EDITAL Nº 021/2015
O Reitor da Universidade do
Estado da Bahia (UNEB), no uso de suas atribuições legais, observando o que
prevê o art. 3º, inciso IV do Regimento Geral da UNEB, homologado pelo Decreto
13.664/2012 (D.O.E. 07/02/2012), publicado no Diário Oficial do Estado, edição
de 08/02/2012, torna público que estarão abertas, no período 09 de fevereiro a
01 de março de 2015, as inscrições para seleção pública simplificada, para
contratação por tempo determinado de Instrutores do Núcleo Universidade Aberta
à Terceira Idade da UNEB (UATI/PROEX), com vistas ao atendimento de necessidade
de serviço temporária e excepcional.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
A Universidade Aberta à Terceira
Idade (UATI/PROEX) é um programa de extensão universitária voltada para a
comunidade circunvizinha aos campi da UNEB, que atende a pessoas de ambos os
sexos, de qualquer nível sócio-educacional, cuja faixa etária seja igual ou
superior a 60 (sessenta) anos, objetivando a sua reinserção psicossocial para o
pleno exercício da cidadania. Para dar continuidade às ações e atividades do
programa, a UATI/PROEX objetiva selecionar instrutores de nível superior e de
nível médio para o ano de 2015, a fim de desenvolver atividades pedagógicas nas
oficinas do referido programa, de acordo com a necessidade dos projetos dos
campi.
A carga horária de trabalho e o
valor hora/aula estão descritos no Anexo I deste Edital.
2. DAS VAGAS
O presente Edital objetiva a
seleção de instrutores para o Programa UATI, por campus da UNEB, conforme Anexo
I.
3. DOS REQUISITOS PARA OS
CANDIDATOS
• Titulação Superior para as
atividades, conforme especificado no Anexo I;
• Ensino Médio completo, conforme
especificado no Anexo I;
• Tempo de experiência em
Programas de Terceira Idade em Instituições de Ensino Superior (anos, meses e
dias);
• Tempo de experiência na área de
atuação pretendida (em anos, meses e dias);
• Curso de capacitação ou
treinamento na área afim (Comprovação com Certificado);
• Disponibilidade de carga
horária prevista no Anexo I, para atuação no Programa;
3.1. Os servidores da UNEB
(técnicos administrativos e professores) poderão concorrer desde que, além de
atendidos os requisitos especificados no presente Edital, atendam as condições
especificadas abaixo:
3.1.1. Compatibilidade de
horários;
3.1.2. Anuência do Departamento
ou Unidade de lotação do servidor;
3.1.3. Atendimento aos demais
requisitos da Lei No 11.473/2009
3.1.4. Os valores fixados no
presente Edital para os servidores da UNEB serão pagos na modalidade bolsa,
conforme Lei n° 11.473/2009, sendo vedada a cumulação com quaisquer outras.
4. DAS ATIVIDADES DOS INSTRUTORES
SELECIONADOS
• Planejar, desenvolver e avaliar
as atividades das oficinas do programa em conformidade com a experiência de que
trata o presente Edital;
• Participar das reuniões
pedagógicas com a Coordenação e os Técnicos envolvidos no Programa;
• Elaborar relatório mensal das
atividades desenvolvidas;
• Manter-se atualizados com
relação às tendências e inovações na sua área de atuação;
• Executar outras tarefas correlatas,
conforme as necessidades do Programa UATI/PROEX;
• Participar das atividades
artísticas culturais, eventos, cursos e demais ações desenvolvidas pelo
programa.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1 DOCUMENTAÇÃO
• Fotocópia do Diploma ou
Certificação;
• Currículo Lattes ou Vitae,
atualizado;
• Fotocópia do CPF;
• Fotocópia do documento
PIS/PASEP;
• Cópia de comprovante de conta
corrente bancária;
• Fotocópia do comprovante de
residência;
• Declaração de que possui
disponibilidade de tempo para atuar no Programa (em anos, meses e dias)
conforme previsto no Anexo I.
• 01 foto 3X4, atual;
• Resumo da última atividade
desenvolvida na área que tenha relação com o trabalho que se propõe a
desenvolver no Programa UATI.
5.2 DO PERÍODO, HORÁRIO E LOCAL
DE INSCRIÇÃO
As inscrições serão gratuitas e
realizadas no período de 09 de fevereiro a 01 de março de 2015, até às
23h59min, exclusivamente através da internet http://www.uneb.br/proex/editais-de-extensao.
Toda documentação deverá ser
entregue no período de 09 a 11 de março de 2015, na coordenação da Universidade
Aberta à Terceira Idade – UATI do município ao qual o candidato(a) estará
concorrendo.
O candidato que não apresentar a
documentação exigida, no prazo estabelecido, conforme publicado no Edital será
desclassificado da seleção pública.
6. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
GERAL DOS CANDIDATOS
A seleção dar-se-á a partir da
análise curricular e dos títulos apresentados pelo candidato, conforme barema
apresentado no Anexo II.
A seleção dos candidatos dar-se-á
em duas etapas eliminatórias:
6.1 Primeira etapa - Pontuação
obtida no barema, Anexo II, em conformidade com os requisitos previstos no item
3 deste Edital, tendo como ponto de corte 50 pontos. O resultado dos candidatos
habilitados para a segunda etapa será publicado no dia 06 de março de 2015.
6.1.1 O prazo para entrega da
documentação exigida nos itens 3 e 5.1 para os candidatos
classificados na primeira etapa da seleção será no período de 09 a 11 de março
de 2015, na Coordenação da Universidade Aberta à Terceira Idade – UATI/UNEB do
Campus ao qual o candidato(a) estará concorrendo.
6.2 Segunda etapa – Análise
curricular, dos títulos e da documentação exigida que deverão
obedecer aos critérios estabelecidos no Anexo II e nos itens 3 e 5.1
deste Edital para fins de classificação final dos candidatos.
7. DOS RESULTADOS
7.1 O resultado da seleção
pública será divulgado no site da UNEB: http://www.uneb.br/proex/editais-de-extensao, no dia 18 de março de 2015 e os
candidatos selecionados serão convocados para assinatura do contrato de
trabalho e termo de compromisso, excetuando aqueles integrantes do quadro de
servidores da UNEB, que assinarão declaração do não acúmulo de bolsa e da
disponibilidade de horário compatível com as atividades regulares do vínculo,
de acordo com o Anexo I deste Edital.
7.2 Os candidatos habilitados não
convocados irão compor um quadro de reserva e poderão ser chamados para ocupar
as vagas de acordo com a necessidade do Núcleo Universidade Aberta à Terceira
Idade – NUATI.
7.3 Os recursos ao resultado deverão
ser submetidos exclusivamente por meio de sistema eletrônico, em formulário
específico, disponível no endereço eletrônico http://www.uneb.br/proex/editais-de-extensao, no prazo de 18 a 20.03.2015.
8. DA REMUNERAÇÃO
8.1. Os valores de remuneração
estabelecidos para as atividades de titulação superior e de nível médio dos
instrutores selecionados estão discriminados no Anexo I deste Edital, em
conformidade com o que preconiza a Resolução do Conselho Universitário
(CONSU/UNEB) nº 641/2008, publicada no D.O.E. de 16/12/2008.
8.2. O valor da hora aula está
relacionado com o nível de escolaridade que a oficina requer e na remuneração
serão deduzidos os impostos pertinentes de acordo com a legislação trabalhista.
8.3. O pagamento será realizado
apenas nos meses de serviços prestados, por no máximo 8 (oito) meses, mediante
apresentação de relatório mensal das atividades desenvolvidas.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 A Comissão Coordenadora de
cada campus poderá propor à Coordenação Geral do Núcleo Universidade Aberta à
Terceira Idade - NUATI/PROEX a substituição de Instrutor que não atenda ao
disposto no item 4 deste edital. Neste caso, a convocação de novo instrutor
obedecerá à ordem de classificação do quadro de reserva.
9.2 A documentação comprobatória
de que trata os itens 3 e 5.1 será entregue no período de 09 a 11 de março de
2015.
9.3 A falta de qualquer documento
mencionado no item precedente resultará na eliminação do candidato no processo
seletivo.
9.4 A inexatidão das declarações,
ou irregularidade nos documentos, identificados em qualquer fase do processo,
eliminará o candidato da seleção ou, se identificadas posteriormente, impedirão
a sua atuação, anulando-se todos os efeitos decorrentes da sua inscrição.
9.5 Em caso de empate entre
candidatos, serão aplicados critérios de desempate que obedecerão à
seguinte ordem:
a) experiência comprovada de
participação em Programas e/ou Projetos de Terceira Idade em Instituição de
Ensino Superior (em anos, meses e dias);
b) maior idade (anos, meses e
dias);
9.6 Os casos omissos no presente
Edital serão dirimidos pela Comissão Coordenadora Geral do NUATI/PROEX.
GABINETE DA REITORIA, 05 de
fevereiro de 2015.
José Bites de Carvalho
Reitor
ANEXO II
BAREMA DA 1ª ETAPA DA SELEÇÃO
QUADRO: CRITÉRIO DE ANÁLISE E PONTUAÇÃO DE TÍTULOS
PARA INSTRUTOR DE OFICINAS PARA O NÚCLEO UNIVERSIDADE ABERTA À TERCEIRA IDADE
DA UNEB – NUATI/PROEX
Títulos
|
Quantidade
Máxima de Títulos a Serem Considerados
|
Valor
Unitário dos Pontos por Título
|
Valor
Máximo de Pontos a Serem
Atribuídos
|
Para
o Núcleo Teórico:
Pós-Graduação
Stricto em Geriatria e/ou Gerontologia Ou
Pós
Graduação Lato Sensu em Geriatria e/ou Gerontologia Ou
Diploma/Certificado
de nível superior em área afim
Para
os Núcleos de Tecnologia da Informação,
Vivências Corporais e Trabalhos Manuais:
Diploma/Certificado
de curso de nível superior
Diploma/Certificado
nível médio
|
01
|
20
15
10
10
10
|
20
|
Tempo
de experiência comprovada de participação em Programas e/ou Projetos de Terceira
Idade em Instituição de Ensino Superior.
(em
anos, meses e dias)
|
04
|
Até
3 ano s= 20
De
3 anos e 1 dia até 6 anos = 30
De
6 anos e 1 dia até 9 anos = 40
A
partir de 9 anos e 1 dia = 50
|
50
|
Curso
de extensão universitária, formação e/ou capacitação na área de
envelhecimento com carga horária igual ou superior a 30 horas.
|
05
|
04
|
20
|
Cursos,
treinamentos e capacitações por área
específica
de atuação por oficina pretendida
|
05
|
02
|
10
|
Total
máximo de pontos
|
|
|
100
|