segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015

EDITAL- UATI- seleção para instrutores da UATI


EDITAL Nº 021/2015


O Reitor da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), no uso de suas atribuições legais, observando o que prevê o art. 3º, inciso IV do Regimento Geral da UNEB, homologado pelo Decreto 13.664/2012 (D.O.E. 07/02/2012), publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 08/02/2012, torna público que estarão abertas, no período 09 de fevereiro a 01 de março de 2015, as inscrições para seleção pública simplificada, para contratação por tempo determinado de Instrutores do Núcleo Universidade Aberta à Terceira Idade da UNEB (UATI/PROEX), com vistas ao atendimento de necessidade de serviço temporária e excepcional.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
A Universidade Aberta à Terceira Idade (UATI/PROEX) é um programa de extensão universitária voltada para a comunidade circunvizinha aos campi da UNEB, que atende a pessoas de ambos os sexos, de qualquer nível sócio-educacional, cuja faixa etária seja igual ou superior a 60 (sessenta) anos, objetivando a sua reinserção psicossocial para o pleno exercício da cidadania. Para dar continuidade às ações e atividades do programa, a UATI/PROEX objetiva selecionar instrutores de nível superior e de nível médio para o ano de 2015, a fim de desenvolver atividades pedagógicas nas oficinas do referido programa, de acordo com a necessidade dos projetos dos campi.
A carga horária de trabalho e o valor hora/aula estão descritos no Anexo I deste Edital.

2. DAS VAGAS
O presente Edital objetiva a seleção de instrutores para o Programa UATI, por campus da UNEB, conforme Anexo I.

3. DOS REQUISITOS PARA OS CANDIDATOS
• Titulação Superior para as atividades, conforme especificado no Anexo I;
• Ensino Médio completo, conforme especificado no Anexo I;
• Tempo de experiência em Programas de Terceira Idade em Instituições de Ensino Superior (anos, meses e dias);
• Tempo de experiência na área de atuação pretendida (em anos, meses e dias);
• Curso de capacitação ou treinamento na área afim (Comprovação com Certificado);
• Disponibilidade de carga horária prevista no Anexo I, para atuação no Programa;
3.1. Os servidores da UNEB (técnicos administrativos e professores) poderão concorrer desde que, além de atendidos os requisitos especificados no presente Edital, atendam as condições especificadas abaixo:
3.1.1. Compatibilidade de horários;
3.1.2. Anuência do Departamento ou Unidade de lotação do servidor;
3.1.3. Atendimento aos demais requisitos da Lei No 11.473/2009
3.1.4. Os valores fixados no presente Edital para os servidores da UNEB serão pagos na modalidade bolsa, conforme Lei n° 11.473/2009, sendo vedada a cumulação com quaisquer outras.

4. DAS ATIVIDADES DOS INSTRUTORES SELECIONADOS
• Planejar, desenvolver e avaliar as atividades das oficinas do programa em conformidade com a experiência de que trata o presente Edital;
• Participar das reuniões pedagógicas com a Coordenação e os Técnicos envolvidos no Programa;
• Elaborar relatório mensal das atividades desenvolvidas;
• Manter-se atualizados com relação às tendências e inovações na sua área de atuação;
• Executar outras tarefas correlatas, conforme as necessidades do Programa UATI/PROEX;
• Participar das atividades artísticas culturais, eventos, cursos e demais ações desenvolvidas pelo programa.

5. DAS INSCRIÇÕES
5.1 DOCUMENTAÇÃO
• Fotocópia do Diploma ou Certificação;
• Currículo Lattes ou Vitae, atualizado;
• Fotocópia do CPF;
• Fotocópia do documento PIS/PASEP;
• Cópia de comprovante de conta corrente bancária;
• Fotocópia do comprovante de residência;
• Declaração de que possui disponibilidade de tempo para atuar no Programa (em anos, meses e dias) conforme previsto no Anexo I.
• 01 foto 3X4, atual;
• Resumo da última atividade desenvolvida na área que tenha relação com o trabalho que se propõe a desenvolver no Programa UATI.
5.2 DO PERÍODO, HORÁRIO E LOCAL DE INSCRIÇÃO
As inscrições serão gratuitas e realizadas no período de 09 de fevereiro a 01 de março de 2015, até às 23h59min, exclusivamente através da internet http://www.uneb.br/proex/editais-de-extensao.
Toda documentação deverá ser entregue no período de 09 a 11 de março de 2015, na coordenação da Universidade Aberta à Terceira Idade – UATI do município ao qual o candidato(a) estará concorrendo.
O candidato que não apresentar a documentação exigida, no prazo estabelecido, conforme publicado no Edital será desclassificado da seleção pública.

6. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO GERAL DOS CANDIDATOS
A seleção dar-se-á a partir da análise curricular e dos títulos apresentados pelo candidato, conforme barema apresentado no Anexo II.
A seleção dos candidatos dar-se-á em duas etapas eliminatórias:
6.1 Primeira etapa - Pontuação obtida no barema, Anexo II, em conformidade com os requisitos previstos no item 3 deste Edital, tendo como ponto de corte 50 pontos. O resultado dos candidatos habilitados para a segunda etapa será publicado no dia 06 de março de 2015.
6.1.1 O prazo para entrega da documentação exigida nos itens 3 e 5.1 para os  candidatos classificados na primeira etapa da seleção será no período de 09 a 11 de março de 2015, na Coordenação da Universidade Aberta à Terceira Idade – UATI/UNEB do Campus ao qual o candidato(a) estará concorrendo.
6.2 Segunda etapa – Análise curricular, dos títulos e da documentação exigida que deverão obedecer  aos critérios estabelecidos no Anexo II e nos itens 3 e 5.1 deste Edital para fins de classificação final dos candidatos.

7. DOS RESULTADOS
7.1 O resultado da seleção pública será divulgado no site da UNEB: http://www.uneb.br/proex/editais-de-extensao, no dia 18 de março de 2015 e os candidatos selecionados serão convocados para assinatura do contrato de trabalho e termo de compromisso, excetuando aqueles integrantes do quadro de servidores da UNEB, que assinarão declaração do não acúmulo de bolsa e da disponibilidade de horário compatível com as atividades regulares do vínculo, de acordo com o Anexo I deste Edital.
7.2 Os candidatos habilitados não convocados irão compor um quadro de reserva e poderão ser chamados para ocupar as vagas de acordo com a necessidade do Núcleo Universidade Aberta à Terceira Idade – NUATI.
7.3 Os recursos ao resultado deverão ser submetidos exclusivamente por meio de sistema eletrônico, em formulário específico, disponível no endereço eletrônico http://www.uneb.br/proex/editais-de-extensao, no prazo de 18 a 20.03.2015.

8. DA REMUNERAÇÃO
8.1. Os valores de remuneração estabelecidos para as atividades de titulação superior e de nível médio dos instrutores selecionados estão discriminados no Anexo I deste Edital, em conformidade com o que preconiza a Resolução do Conselho Universitário (CONSU/UNEB) nº 641/2008, publicada no D.O.E. de 16/12/2008.
8.2. O valor da hora aula está relacionado com o nível de escolaridade que a oficina requer e na remuneração serão deduzidos os impostos pertinentes de acordo com a legislação trabalhista.
8.3. O pagamento será realizado apenas nos meses de serviços prestados, por no máximo 8 (oito) meses, mediante apresentação de relatório mensal das atividades desenvolvidas.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 A Comissão Coordenadora de cada campus poderá propor à Coordenação Geral do Núcleo Universidade Aberta à Terceira Idade - NUATI/PROEX a substituição de Instrutor que não atenda ao disposto no item 4 deste edital. Neste caso, a convocação de novo instrutor obedecerá à ordem de classificação do quadro de reserva.
9.2 A documentação comprobatória de que trata os itens 3 e 5.1 será entregue no período de 09 a 11 de março de 2015.
9.3 A falta de qualquer documento mencionado no item precedente resultará na eliminação do candidato no processo seletivo.
9.4 A inexatidão das declarações, ou irregularidade nos documentos, identificados em qualquer fase do processo, eliminará o candidato da seleção ou, se identificadas posteriormente, impedirão a sua atuação, anulando-se todos os efeitos decorrentes da sua inscrição.
9.5 Em caso de empate entre candidatos, serão aplicados critérios de desempate que  obedecerão à seguinte ordem:
a) experiência comprovada de participação em Programas e/ou Projetos de Terceira Idade em Instituição de Ensino Superior (em anos, meses e dias);
b) maior idade (anos, meses e dias);
9.6 Os casos omissos no presente Edital serão dirimidos pela Comissão Coordenadora Geral do NUATI/PROEX.
GABINETE DA REITORIA, 05 de fevereiro de 2015.

José Bites de Carvalho
Reitor

ANEXO II
BAREMA DA 1ª ETAPA DA SELEÇÃO
QUADRO: CRITÉRIO DE ANÁLISE E PONTUAÇÃO DE TÍTULOS PARA INSTRUTOR DE OFICINAS PARA O NÚCLEO UNIVERSIDADE ABERTA À TERCEIRA IDADE DA UNEB – NUATI/PROEX
Títulos
Quantidade Máxima de Títulos a Serem Considerados
Valor Unitário dos Pontos por Título
Valor Máximo de Pontos a Serem
Atribuídos
Para o Núcleo Teórico:
Pós-Graduação Stricto em Geriatria e/ou Gerontologia Ou
Pós Graduação Lato Sensu em Geriatria e/ou Gerontologia Ou
Diploma/Certificado de nível superior em área afim

Para os Núcleos de Tecnologia da Informação, Vivências Corporais e Trabalhos Manuais:
Diploma/Certificado de curso de nível superior
Diploma/Certificado nível médio
01

20
15
10



10
10
20
Tempo de experiência comprovada de participação em Programas e/ou Projetos de Terceira Idade em Instituição de Ensino Superior.
(em anos, meses e dias)
04
Até 3 ano s= 20
De 3 anos e 1 dia até 6 anos = 30
De 6 anos e 1 dia até 9 anos = 40
A partir de 9 anos e 1 dia = 50
50
Curso de extensão universitária, formação e/ou capacitação na área de envelhecimento com carga horária igual ou superior a 30 horas.
05
04
20
Cursos, treinamentos e capacitações por área
específica de atuação por oficina pretendida

05
02
10
Total máximo de pontos


100




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