EDITAL N.º 076/2013
(Publicado no DOE de 27 e 28 de julho de 2013, p. 21-23).
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA (UNEB), no uso de suas
atribuições legais e regimentais, em conformidade com a Resolução n° 766/2010 do
Conselho Universitário, através da Pró-Reitoria de Extensão (PROEX), torna público
que estarão abertas as inscrições de candidatos, desta Universidade, interessados a
participarem do PROAPEX – VIVÊNCIAS que ocorrerá no período de julho a
novembro de 2013, de acordo com o que estabelece a presente chamada.
1. DAS DEFINIÇÕES
PROAPEX - Programa de Apoio a Projetos de Extensão – é um programa de caráter
acadêmico que visa institucionalizar, estimular, promover e apoiar os projetos de
extensão universitária da comunidade da UNEB, por meio de publicação de editais
que atendam aos eixos de atuação contemplados pela PROEX/UNEB (Resolução n°
766/2010 - CONSU).
VIVÊNCIAS - é um projeto de Extensão Universitária de ação multidisciplinar, que
pretende contribuir para o desenvolvimento de comunidades em situação de
vulnerabilidade, prioritariamente circunvizinhas aos Campi da UNEB. A iniciativa
busca envolver docentes, discentes e técnicos desta instituição, em projetos que
promovam o intercâmbio de saberes entre a academia e a comunidade, através da
mobilização comunitária, levando em conta os aspectos sociais, culturais, político,
econômico, ambiental, étnico, de gênero e geracional, a definir a partir do contexto de
cada comunidade. Este projeto é organizado pela PROEX e conta com o apoio
institucional dos Departamentos, Núcleos de Pesquisa e Extensão - NUPEs, Pró-
Reitoria de Graduação – PROGRAD; Pró-Reitoria de Assistência Estudantil - PRAES
e Diretório Central dos Estudantes da Uneb - DCE.
2. DOS OBJETIVOS
2.1. Objetivo Geral2
Ampliar a relação entre universidade e as comunidades em situação de
vulnerabilidade, prioritariamente próximas aos Campi, através da Extensão
Universitária, que de forma participativa buscará responder às demandas locais,
envolvendo estudantes, professores, técnicos e a comunidade na troca de saberes
necessários à construção do conhecimento e promoção da cidadania nestas
localidades.
2.2. Objetivos Específicos
- Construir projetos participativos com as comunidades identificadas, a fim de gerar
processos de intercambio do conhecimento a partir das fragilidades e perspectivas
locais.
- Mediar o acesso dessas comunidades às políticas públicas ainda ausentes nestas
localidades, proporcionando emancipação dos sujeitos e inclusão social.
- Potencializar a dimensão acadêmica da extensão, através da interação prática entre
ensino, pesquisa e extensão.
- Contribuir para a formação do estudante universitário cidadão, crítico, reflexivo e
comprometido com a criação de novos padrões societários baseados em relações
sociais mais justas.
- Fomentar a produção acadêmica e científica, tendo a extensão como mediadora da
ação nas comunidades.
3. DA EQUIPE
A equipe básica será formada por um Professor ou Técnico que será o coordenador,
e cinco estudantes de diferentes cursos e/ou áreas do mesmo ou de diferentes
departamentos, os quais serão remunerados através de bolsas de incentivo a projetos
de extensão. Esta equipe poderá ser ampliada através da colaboração de outros
estudantes, professores, técnicos dos diversos departamentos, além de profissionais
de outras instituições ou liberais, sendo, a estes, garantido apenas a certificação da
participação.
4. DAS VAGAS POR DEPARTAMENTO
01 (uma) vaga para coordenador (a) – que deverá ser preenchida por um Professor
ou Técnico, sendo que este último seja graduado e tenha no mínimo especialização 3
(Lato sensu). Os requisitos mínimos para o Professor ou Técnico Orientador: ter
disponibilidade e habilidades para desenvolver as atividades propostas por este
Edital.
05 (cinco) vagas para discentes de diferentes cursos e/ou áreas, do mesmo ou de
diferentes Departamentos.
5. DAS INSCRIÇÕES DOS COORDENADORES E DE ESTUDANTES
5.1. Das Inscrições para coordenador
Os professores ou técnicos interessados em participar na condição de coordenador
deverão encaminhar à Proex cópia do anteprojeto, do Currículo Lattes, de CPF, RG,
comprovante de residência e do espelho comprovante de conta corrente, número de
PIS/PASEP, uma foto 3X4 e a ficha de inscrição devidamente preenchida e Termo de
Compromisso disponíveis on line na página da UNEB (www.proex.uneb.br). Toda
essa documentação deverá ser reunida em um envelope lacrado com o destinatário e
endereçado a: UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA / PRÓ-REITORIA DE
EXTENSÃO – PROEX/GEEX / PROAPEX - VIVÊNCIAS – EDITAL 076/2013 /
MUSEU DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIAS / AV. JORGE AMADO. S/N -BOCA DO RIO
– CEP: 41.710-050 – SALVADOR-BA.
5.2. Das inscrições dos discentes
Os discentes interessados em participar deste projeto deverão fazer suas inscrições
junto ao NUPE de cada Departamento, através da entrega dos seguintes
documentos: formulário preenchido, carta de intenções, cópias de histórico escolar,
matricula, RG, CPF, PIS/PASEP ou NIT, comprovante de endereço e de espelho de
conta corrente, o Currículo Lattes, Termo de Compromisso assinado e uma foto 3x4
recente. Os formulários encontram-se disponíveis on line na página da UNEB
(www.proex.uneb.br).
6. DA PARTICIPAÇÃO DOS ESTUDANTES BOLSISTAS
6.1. Poderão se inscrever, para concorrer a uma bolsa, os acadêmicos matriculados
que atendam os seguintes requisitos:
a) ter bom desempenho acadêmico;4
b) ter disponibilidade para desenvolver todas as atividades contidas no item 11. deste
Edital; e
c) não acumular bolsas de ensino, pesquisa, extensão ou estágio não obrigatório.
6.2. O descumprimento das diretrizes determinadas no projeto implicará no
desligamento do estudante.
7. DO PROCESSO DE SELEÇÃO DOS COORDENADORES
7.1. Os professores ou técnicos candidatos à coordenação serão selecionados
mediante análise do anteprojeto e do Currículo Lattes, classificando-os de acordo ao
barema, disponível on line na página da UNEB (www.proex.uneb.br).
7.2. O anteprojeto deve ser composto de apresentação, justificativa com um
diagnóstico prévio, objetivos, metodologia de ação, cronograma e prévia orçamentária
no valor de no máximo R$ 2.000,00 (dois mil reais).
7.3 Será selecionado 01 (um) coordenador por Departamento, priorizando aquele que
for melhor classificado.
7.4. ANÁLISE E CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
7.4.1. Os projetos apresentados passarão por um processo inicial de enquadramento
a ser realizado pela equipe técnica da PROEX. Este processo de enquadramento tem
como objetivo a verificação do atendimento de todos os itens exigidos pelo Edital.
7.4.2. A apresentação de todos os documentos é indispensável para o
enquadramento das propostas.
7.4.3. Propostas cujos coordenadores estejam em débito com a documentação
exigida serão desconsideradas.
7.4.4. Os projetos enquadrados serão avaliados por um Comitê de Avaliação
específico, composto por Doutores e Mestres convidados pela PROEX.
7.4.5. Na avaliação serão considerados os seguintes aspectos:
a) Consistência e coerência do anteprojeto.
b) Consistência e organização da equipe executora.
c) Natureza inovadora do anteprojeto.
d) Adequação do orçamento proposto;
e) Adequação do cronograma de execução física;5
f) Relação com o desenvolvimento científico, tecnológico e/ou econômico-social,
educacional e cultural, na comunidade beneficiada;
g) Resultados e impactos esperados com o desenvolvimento do projeto.
h) Campo Temático do projeto.
7.5. Havendo empate entre os candidatos, será utilizado a maior experiência em
projetos de extensão, apresentada no Currículo Lattes, como critério de desempate, e
persistindo o empate a maior idade como critério de seleção.
8. DO PROCESSO DE SELEÇÃO DOS DISCENTES BOLSISTAS
8.1. Os discentes serão selecionados por uma Comissão formada por 03 (três)
membros, sendo o Coordenador do Projeto, 01 (um) professor indicado pelo NUPE e
01 (um) estudante indicado pelo DCE, mediante análise do Currículo, carta de
intenções, e histórico escolar com comprovante de matrícula, e classificados de
acordo ao Barema disponível on line na página da UNEB (www.proex.uneb.br).
8.2. Serão selecionados até 05 (cinco) discentes titulares, priorizando aqueles com
maior experiência extensionista.
8.3. Os NUPES devem encaminhar à Proex a lista dos discentes bolsistas
selecionados no dia útil posterior à seleção.
8.4. A equipe será multidisciplinar, formada por discentes de diferentes cursos e/ou
áreas do mesmo Departamento ou Departamento distinto, de acordo com a demanda
apresentada pelo Coordenador.
8.5. A divulgação dos resultados do processo seletivo será feita pelo próprio NUPE
através de cartazes afixados nos respectivos Departamentos e no portal da PROEX
pelo endereço www.proex.uneb.br.
8.6. O discente bolsista que desistir do projeto ainda em andamento, deverá informar
ao Coordenador formalmente através de uma declaração assinada pelo mesmo.
8.7. O discente que substituirá o desistente deverá ser selecionado conforme o item
9.1.
8.8. Havendo empate entre os candidatos, será utilizado a maior experiência em
projetos de extensão, apresentada no Currículo, como critério de desempate, e
persistindo o empate a maior idade como critério de seleção.
9. DO PROCESSO DE CONCESSÃO DE BOLSAS6
9.1. Será concedido 01 (uma) bolsa auxílio para o Professor ou Técnico Coordenador
do projeto, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) pelo período de 04 meses, sendo
cada parcela efetuada mediante a apresentação de relatórios parcial e final de
atividades.
9.2. Será concedido 01 (uma) bolsa auxílio atividade no valor de R$ 450,00
(quatrocentos e cinquenta reais) a cada um dos 05 (cinco) discentes que formarão a
equipe básica, pelo período de 04 meses, sendo cada parcela efetuada mediante a
apresentação de relatórios parcial e final de atividades.
9.3. Não será permitido pagamento de diárias a nenhum dos membros da equipe.
9.4. Em caso de desistência de qualquer membro da equipe básica, o mesmo será
substituído e a bolsa será imediatamente repassada ao seu substituto.
9.5. Receberão a remuneração das bolsas relacionadas nos itens 9.1 e 9.2 apenas os
membros da equipe básica que constarem seus nomes nos relatórios parciais e final.
9.6. Aquele que substituir outro membro, só receberá bolsa se o termo de
compromisso estiver assinado.
10. DA METODOLOGIA
A equipe deverá desenvolver seu plano de ação conforme recomendações:
10.1. O Professor ou Técnico Coordenador deverá fazer a capacitação dos discentes
bolsistas, através do estudo deste edital, de noções de metodologia de pesquisa
participativa e informações preliminares sobre a comunidade a pesquisar.
10.2. O Professor ou Técnico Coordenador juntamente com os discentes bolsistas
(equipe básica) deverão reformular o anteprojeto a partir do diálogo com a
comunidade, elaborando de forma coletiva o projeto de intervenção com ações
extensionistas voltadas para o local escolhido.
10.3. A equipe deverá conduzir as ações sempre com a participação de
representantes da comunidade.
10.4. As ações planejadas devem potencializar o vínculo entre as demandas da
comunidade e as áreas de estudo de cada departamento.
10.5. Caso o Departamento não possua profissional com determinada qualificação
demandada pelo tipo da ação, a equipe poderá buscar a colaboração de profissionais
de outros Departamentos da Uneb, de outras instituições ou liberais.7
10.6. As atividades relacionadas ao projeto deverão ser realizadas durante o período
de vigência deste Edital.
10.7. Após a realização das ações, a equipe deverá fazer avaliação e elaborar
relatório detalhado, especificando principalmente os resultados obtidos pelas
comunidades e as possíveis produções culturais e acadêmicas (artigos científicos,
relatos de experiências, vídeos, dentre outros).
10.8. O relatório final deverá ser apresentado pela equipe para a comunidade, para o
Departamento e para a Proex em Seminário de Avaliação do projeto.
10.9. É recomendado que os resultados sejam publicados nas comunidades e nos
departamentos a fim de socializar as informações de todo o processo do Projeto
VIVÊNCIAS.
11. DA OPERACIONALIZAÇÃO
11.1. A equipe deve ter disponibilidade para participar dos processos formativos
organizados pela Proex, conforme cronograma enviado antecipadamente.
11.2. A PROEX, Departamentos, NUPES e DCE irão apoiar e acompanhar as ações
extensionistas desenvolvidas oriundas desta proposta.
11.3. As bolsas e recursos não utilizados por departamentos em que não houve
projetos e candidatos selecionados serão remanejadas pela Proex, segundo a
demanda apresentada.
11.4. Os NUPES deverão encaminhar a documentação dos bolsistas imediatamente
após a seleção da equipe para fins de solicitação do pagamento das bolsas e
contratação de seguro dos membros das equipes. O projeto não poderá iniciar as
atividades sem o envio da mesma.
11.5. A equipe deverá desenvolver ações extensionistas obedecendo as seguintes
linhas de ação:
Educação; cultura e arte; pesca e aquicultura; promoção da saúde; desenvolvimento
urbano; redução das desigualdades sociais e combate à extrema pobreza; geração de
trabalho e renda por meio de empreendimentos econômicos solidários; preservação
do patrimônio cultural; direitos humanos; promoção da igualdade racial; mulheres e
relações de gênero; esporte e lazer; comunicação; justiça e direito dos indivíduos
privados de liberdade.8
11.6. A Proex deverá contratar seguros para os discentes bolsistas e coordenador de
cada equipe.
11.7. A coordenação geral do Vivências é composta por 01(um) coordenador geral e
01(um) vice coordenador da equipe da Proex, com apoio de 08 (oito) monitoressupervisores, selecionados pela Proex em parceria com o DCE, sendo responsáveis
pelo acompanhamento das atividades nos Departamentos.
12. DOS PRAZOS
Datas Ações / Atividades
05 a 12/08 Inscrições dos professores e técnicos (coordenadores) junto à PROEX
14 a 15/08 Seleção e homologação dos coordenadores
05 a 16/08 Inscrição dos discentes no projeto junto ao NUPE
19 e 20/08 Seleção dos estudantes e publicação dos resultados
21/08 Assinatura do termo de compromisso dos coordenadores e estudantes
22/08 Envio da documentação dos coordenadores e dos discentes bolsistas à
Proex, pelos NUPES
23/08 Videoconferência para orientação e preparação das equipes pela PROEX
26 a 30/08 Etapa preparatória – o orientador fará reunião com a equipe básica ou
ampliada a fim de capacitar a equipe para reelaborar o projeto e seu
desenvolvimento
REITORIA DA UNEB, 26 de julho de 2013.
Lourisvaldo Valentim da Silva
Reitor
http://www.uneb.br/files/2013/07/Edital-Vivencias-N%C2%BA-076.2013.pdf Compartilhar
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