EDITAL Nº 059 /2010
CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE ESTUDANTES REGULARES DA UNEB, INGRESSOS PELO SISTEMA DE COTAS, QUE QUEIRAM CONCORRER A BOLSAS DE ESTUDOS OFERECIDAS PELO CENTRO DE ESTUDOS DOS POVOS AFRO-ÍNDIO-AMERICANOS - CEPAIA
O Reitor da Universidade do Estado da Bahia – UNEB, no uso das suas atribuições legais e estatutárias, através do Centro de Estudos dos Povos Afro-Índio-Americanos – CEPAIA, torna público o presente Edital, na modalidade de seleção, para concessão de Bolsa de Estudos.
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1- DO FUNDAMENTO / CONCEITUAÇÃO
As Bolsas de Estudos do CEPAIA, constituem-se como uma importante ação universitária que objetiva atender ao princípio de garantir formas de apoio à permanência e sucesso dos estudantes ingressos na UNEB através do sistema de reserva de vagas para negros e indígenas, vinculando-os a atividades acadêmicas específicas que promovam a sua inserção na dinâmica universitária e contribua para a sua formação profissional integral.
2- DOS OBJETIVOS
O Programa de Bolsas de Estudos do CEPAIA tem como objetivos:
2.1 – Inserir estudantes que ingressaram na UNEB através do sistema de cotas, no desenvolvimento inicial, orientado e supervisionado, de atividades de elaboração e execução de projetos de pesquisa, formação complementar, difusão de conhecimento e extensão universitária.
2.2 – Incentivar a aproximação e afiliação de estudantes que ingressaram na UNEB através do sistema de cotas, nos Grupos de Pesquisa cujas temáticas estejam relacionadas às questões envolvendo as populações negras e povos indígenas.
2.3 – possibilitar aos estudantes que ingressaram na UNEB através do sistema de cotas, formas de associação e ambientação coletiva que dêem suporte ao desenvolvimento satisfatório de suas respectivas trajetórias acadêmicas.
2.4 – contribuir, materialmente, para a permanência e sucesso dos estudantes que ingressaram na UNEB através do sistema de cotas.
3- UNIVERSO DA CONCESSÃO
3.1– As Bolsas de Estudos do CEPAIA serão concedidas para estudantes negros e indígenas ingressos na UNEB através do sistema de cotas.
3.2– A cota numérica reservada para esse edital é de 6 (seis) Bolsas de Estudos.
4 – DA ALOCAÇÃO DAS BOLSAS DE ESTUDOS
4.1- As Bolsas de Estudos disponibilizadas por este Edital, vinculam-se aos projetos desenvolvidos pelo CEPAIA, conforme quadro abaixo:
PROJETO | NATUREZA | N°. DE BOLSAS |
Ensino de História da África na UNEB | Pesquisa | 2 |
Programa de Estudos Africanos, Afro-Brasileiros e Indígenas | Ensino (Formação Complementar de Professores) |
4 |
5 – DA ORIENTAÇÃO
5.1 – Os estudantes bolsistas aprovados nesta Chamada, no desenvolvimento das suas atividades vinculadas aos projetos especificados no item 4 deste Edital, serão acompanhados e orientados por professores da UNEB, a serem, posteriormente, indicados pelos seus respectivos Departamentos e homologados pela Direção do CEPAIA, devendo esses professores, terem titulação mínima de Mestre obtida em Programa de Pós-Graduação “stricto sensu”, recomendado pela CAPES.
5.2 – Caberá à Direção do CEPAIA, a supervisão geral de todo o processo de acompanhamento, orientação e desenvolvimento das atividades por parte dos professores orientadores e dos estudantes bolsistas.
5.3 – O professor orientador poderá, justificadamente, solicitar exclusão do(s) bolsista(s) sob sua responsabilidade, podendo solicitar à Direção do CEPAIA, a indicação de bolsista(s) substituto(s).
5.4 – O professor orientador deverá necessariamente incluir o nome do bolsista e do CEPAIA nos materiais divulgados (publicações e trabalhos apresentados em eventos científicos), cujos resultados sejam produto da participação efetiva do bolsista.
5.5 – O professor orientador deve acompanhar os trabalhos dos estudantes bolsistas durante os 12 (doze) meses de vigência da bolsa, bem como nas apresentações dos relatórios e dos resultados das atividades nos eventos de divulgação científica realizados na UNEB, ou em outras instituições.
5.6 – Os professores orientadores indicados pelos seus respectivos Departamentos, não poderão ter diminuída a sua carga horária de ensino, em virtude das atividades de orientação dos estudantes selecionados.
5.6 – É vedada a divisão do valor da Bolsa de Estudos entre dois ou mais estudantes.
6 – REQUISITOS E COMPROMISSOS DO BOLSISTA
6.1 – Estar regularmente matriculado entre o 4° e o 6° semestre do seu respectivo curso.
6.2 – Ter bom desempenho acadêmico, evidenciado pelo histórico escolar.
6.3 – Não ter vínculo empregatício durante todo o período de vigência da bolsa.
6.4 – Dedicar, no mínimo, 15 horas semanais à realização das atividades vinculadas à Bolsa de Estudos.
6.5 Desenvolver as atividades vinculadas à Bolsa de Estudos, na sede do CEPAIA, localizada no Centro Histórico de Salvador/BA.
6.6 – Ter ingressado na UNEB pelo sistema de cotas para negros e indígenas.
6.7 - Nas publicações e trabalhos apresentados, fazer referência à sua condição de bolsista do CEPAIA.
6.8 – Estar percebendo apenas esta modalidade de Bolsa de Estudos, sendo vedado qualquer tipo de acumulação.
6.9 – Restituir à UNEB, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente, caso os requisitos e compromissos estabelecidos acima não sejam cumpridos.
7 - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO
7.1- PARA O CANDIDATO À BOLSA DE ESTUDOS
b)Cópia do CPF e RG.
c) Cópia do comprovante de matrícula do 2° semestre de 2010.
d) Cópia de documento oficial com número de inscrição no PIS ou CID
e) Cópia do comprovante de endereço
f) Apresentar comprovação de conta corrente no BANCO DO BRASIL, a qual não poderá ser conta conjunta ou conta poupança.
g) Cópia do Histórico Escolar do curso, atualizado;
h) Cópia do Currículo atualizado (Plataforma Lattes - CNPq)
i) Declaração de que não possui vínculo empregatício nem percebe outra modalidade de Bolsa de Estudos (
http://www.ppg.uneb.br/);
7.2 - Os documentos deverão ser encadernados em 02 (duas) vias, de igual teor, organizados na ordem especificada acima.
7.3 - As cópias dos documentos solicitados deverão ser autenticados em cartório, ou ter sua autenticidade confirmada pelo NUPE ou Departamento com o carimbo “confere com o original” assinado e datado pelo representante do NUPE ou Departamento, caso contrário não serão aceitos para a inscrição.
8 – CRITÉRIOS
8.1 – A seleção e classificação dos candidatos serão feitas por uma Comissão de Seleção designada pela Direção do CEPAIA.
8.2 – A classificação final resultará da pontuação obtida por cada candidato através de um processo de análise que observará 4 (quatro) elementos avaliativos, a saber: a) Entrevista Oral; b) Curriculum (Plataforma Lattes), c) Histórico Escolar, d) Justificativa apresentada na Ficha de Inscrição.
8.3 – Na composição da pontuação final de cada candidato, obedecer-se-á a seguinte proporção para cada elemento avaliativo:
a) -40% para a Entrevista Oral;
b) -25% para o Curriculum;
c) -20% para o Histórico Escolar;
d) -15% para Justificativa.
9 - DA BOLSA DE ESTUDOS
9.1 – A duração da Bolsa de Estudos será de 12 (doze) meses, com possibilidade de renovação por igual período, mediante avaliação da Direção do CEPAIA.
9.2 – Somente poderão ser renovadas as Bolsas de Estudos daqueles bolsistas que, na ocasião da renovação, estiverem matriculados, no máximo, até o 6° semestre dos seus respectivos cursos.
9.3 – As solicitações de cancelamento e/ou substituição de bolsistas deverão ser enviadas por escrito à Direção do CEPAIA, pelos respectivos professores orientadores,
9.4 – Os bolsistas excluídos não poderão retornar ao sistema na mesma vigência.
9.5 – O valor da mensalidade da Bolsa de Estudos será de R$450,00 (Quatrocentos e Cinqüenta Reais).
10 – DA FONTE DE RECURSOS
10.1 – Os recursos para o pagamento dos valores correspondentes as Bolsas de Estudos especificadas no presente Edital, serão provenientes dos orçamentos do CEPAIA de 2010 e 2011. Unidade Gestora: 3.11.341. Conta Orçamentária: 3.11.610.12.364.293.2620.3.3.90.18.14.
11 – DO PERÍODO DA INSCRIÇÃO E SELEÇÃO
11.1 - inscrição: 23/09/2010 a 01/10/2010
11.2 - Local: Sede do CEPAIA
Endereço: Largo do Carmo n°4 - Centro Histórico/Pelourinho, Salvador/BA
CEP: 40.030-040
11.3 – Divulgação do Calendário de Entrevistas: 06 de outubro de 2010, no endereço eletrônico (
http://www.ppg.uneb.br/)
11.4 – Entrevistas: 07 a 09 de outubro de 2010.
Obs. A inscrição é gratuita.
12 - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
12.1 – A lista oficial com o resultado dos 6 (seis) candidatos classificados e aprovados será divulgada, por ordem alfabética, através do endereço eletrônico (
http://www.ppg.uneb.br/) e no mural do CEPAIA, no dia 15/10/2010, cabendo aos candidatos a inteira responsabilidade de informar-se sobre a mesma.
13 - DOS RECURSOS
13.1 – Eventuais recursos contra a decisão final desta seleção deverão ser protocolados até o dia 19/10/2010, diretamente na sede do CEPAIA.
13.2 – Os recursos deverão ser solicitados por escrito e com justificativa.
13.3 – Divulgação dos resultados dos recursos: 21/10/2010.
14 - IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
14.1 - Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital qualquer pessoa que não o fizer até o segundo dia útil anterior ao prazo final estabelecido para o recebimento das inscrições. Não terá efeito de recurso à impugnação apresentada por aquele que, em o tendo aceitado este Edital, sem objeções oficializadas, venha a apontar eventuais falhas ou imperfeições posteriormente ao julgamento.
15 - CLAUSULAS DE RESERVA
15.1 – A Direção do CEPAIA reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital.
15.2 - A administração Central da UNEB poderá, a qualquer tempo, mesmo depois de divulgados os resultados, revogar ou anular o presente Edital, em parte ou no todo, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito de reclamação de qualquer natureza.
16 - DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
16.1 – O bolsista aprovado só iniciará o recebimento das mensalidades da Bolsa de Estudos, após assinatura do Termo de Aceite.
16.2 - O bolsista aprovado só poderá dar inicio às atividades relativas à Bolsa de Estudos, após a assinatura do Termo de Aceite
16.3 – O CEPAIA não se responsabilizará pelas despesas pessoais de transporte e alimentação dos estudantes bolsistas.
16.4 – Durante a vigência da Bolsa de Estudo, o professor orientador deve informar à Direção do CEPAIA sobre abandono do Curso de Graduação pelo bolsista, se for o caso.
16.5 – Os estudantes bolsistas devem assumir o compromisso de informar à Direção do CEPAIA, posteriormente à vigência da Bolsa de Estudos e em qualquer tempo, sobre seu ingresso em Programa de Pós-graduação stricto sensu, ou ingresso em atividade profissional relativo à sua respectiva área de formação na graduação.
16.6 - Outras informações poderão ser obtidas no endereço eletrônico (
http://www.ppg.uneb.br/)ou através dos telefone: (71) 3241 0787, com a secretária Karine Janaina Costa
Salvador, de setembro de 2010.
Lourisvaldo Valentim da Silva
Reitor da UNEB
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