quarta-feira, 13 de abril de 2011

I Seminário Integrado de Ensino, Pesquisa e Extensão


CONVITE

Os Colegiados dos Cursos de Pedagogia e Administração do Departamento de Ciências Humanas e Tecnologias – DCHT/CAMPUS XVII da Universidade do Estado da Bahia divulgam a realização do I Seminário Integrado de Ensino, Pesquisa e Extensão com o tema A Universidade como Espaço de conhecimentos, experiências e práticas. Clique aqui para ver a programação e folder do evento.

A Comissão organizadora convida estudantes da UNEB e de outras instituições, egressos do Campus XVII, professores, gestores e demais pessoas interessadas, a participarem do Seminário, nas diferentes atividades programadas.

COMISSÃO ORGANIZADORA:

Profa. Elvina Perpétua Ramos Almeida - UNEB/DCHT XVII
Prof. Fábio Matos Fernandes - UNEB/DCHT XVII
Profa. Luciana Santos Leitão - UNEB/DCHT XVII
Profa. Silene Arcanja Franco - UNEB/DCHT XVII

COMISSÃO CIENTÍFICA

Prof. Davi Silva Costa - IFBAIANO/Bom Jesus da Lapa
Profa. Gildaite Moura Queiroz - UNEB/DCHT XVII
Profa. Fausta Porto Couto - UNEB/DCHT XVII
Profa. Giane A. Pimentel Carneiro - UNEB/DCHT XVII
Prof. Tadeu Cavalcante Reis - UNEB/ DCH IX
Profa. Tatyane Gomes Marques - UNEB/DCHT XVII

ESTUDANTES/ MONITORES

Aldinéia Marques
Fátima Rodrigues de Alencar
Moabe Batista da Silva
Vanessa Pereira da Cruz

EIXOS TEMÁTICOS PARA INSCRIÇÃO DOS TRABALHOS

1. Educação, gênero e geração.
2. Cultura e trabalho.
3. Educação especial.
4. Educação do campo.
5. Empreendedorismo e inovação.
6. Memória, diversidade e etnicidade.
7. Linguagens, formação de professores e tecnologias.
8. Formação e atuação dos profissionais de ADM.
9. Educação tecnológica.

INSCRIÇÕES – INFORMAÇÕES GERAIS

Datas dos encaminhamentos:
15 de abril a 20 de maio/2011 - Chamada de trabalho/ recebimento de inscrições com apresentação de comunicação e pôster.
15 de abril a 07 de junho/2011- Recebimento de inscrições de participantes.
31 de maio/2011: Divulgação dos trabalhos aprovados.

Taxa de Inscrição do participante (com ou sem apresentação de trabalho): R$10,00 (dez) reais - depósito efetivado individualmente no Banco do Brasil, Agência 3832-6, Conta Corrente 991824-8, em nome da Universidade do Estado da Bahia.
Efetivada a inscrição, o valor pago da taxa não será devolvido nem transferido.

Instruções gerais

Modalidades disponíveis para inscrição:
- Comunicação oral
Reflexões teóricas e práticas decorrentes de pesquisas concluídas ou que apresentem análises parciais consistentes.
- Pôster
Resultados de experiências ou pesquisas em andamento que apresentem análises parciais ou em processo.
Para visualizar as normas para apresentação da comunicação oral, clique aqui.

INSCRIÇÃO PARA AS COMUNICAÇÕES ORAIS E PÔSTERES

Os interessados em apresentar trabalhos devem preencher ficha de inscrição incluindo dados pessoais e resumo com identificação de autoria e co-autoria (se houver). Na formatação, o resumo deve conter de 200 a 300 palavras com espaço simples, contendo síntese do objetivo da pesquisa, referencial teórico, metodologia, resultados e 3 a 5 palavras-chave.
Inscrições via Internet - Escolher a modalidade (apresentação de trabalho ou ouvinte), preencher e enviar a ficha de inscrição.
Para finalizar a inscrição, enviar o comprovante de pagamento digitalizado para o e-mail siepex.campuslapa@gmail.com
Inscrições na UNEB/ Bom Jesus da Lapa - Preencher a ficha de inscrição e apresentar o comprovante de pagamento à secretaria do NUPE.
Para finalizar a inscrição de trabalhos, enviar o título do trabalho, resumo, palavras-chave e o nome completo do(a) autor(a) ou autores para o e-mail do evento siepex.campuslapa@gmail.com sob a forma de arquivo anexado com o título Resumo.

Condições de apresentação

Tempo de apresentação: serão destinados 15 minutos para cada comunicação científica.
Banner – os autores serão responsáveis pela confecção do material.
A Comissão Organizadora irá comunicar o (s) espaços e dia (s) reservados para as apresentações.
Informações adicionais podem ser buscadas pelo e-mail do evento ou pelo e-mail nupelapa@gmail.com

PARA FAZER A SUA INSCRIÇÃO CLIQUE AQUI
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quarta-feira, 6 de abril de 2011

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE BOLSAS DE EXTENSÃO

UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA – UNEB PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO – PROEX REGULAMENTO DO PROGRAMA DE BOLSAS DE EXTENSÃO Capítulo I DA FINALIDADE
Art. 1º - O Programa de Bolsas de Extensão da UNEB, coordenado pela Gerência de Extensão da Pró-Reitoria de Extensão - PROEX, tem por finalidade incentivar a participação dos estudantes de graduação em Programas, Projetos e Atividades extensionistas, sob a orientação e coordenação de docente e/ou técnico-administrativo dessa instituição.


Art. 2º - A Bolsa de Extensão é destinada a acadêmicos regularmente matriculados nos cursos de graduação, que participem de Programas, Projetos ou Atividades de Extensão que:


a) atendam, na íntegra, às disposições e normas de extensão, vigentes na Universidade;

b) estejam aprovados por comissão constituída pela PROEX.


Parágrafo único - Ficam excluídos os graduandos matriculados no seu último semestre do curso.


Capítulo II DO OBJETIVO


Art. 3º - O Programa de Bolsa de Extensão viabiliza a prática discente, técnico-administrativo e docente em atividades extensionistas, através de mecanismos de integração entre os diversos saberes, visando à produção de conhecimentos resultantes do confronto com as demandas sociais regionais, propiciando a articulação entre teoria e prática.


- Estimular a realização de ações de integração, tendo como diretriz a interdisciplinaridade, a articulação indissociável entre as atividades de extensão, ensino e pesquisa, a relação dialógica e social de impacto entre universidade e os outros setores da sociedade;

- Promover uma relação de aproximação entre universidade e comunidade mutuamente transformadora, articulando arte, ciência, ensino, pesquisa e desenvolvimento socioeconômico, cultural, patrimonial e ambiental;

- Possibilitar a aprendizagem partilhada entre estudantes, técnico-administrativos, professores e comunidade; favorecendo o aperfeiçoamento técnico-científico, profissionalizante, bem como, a vivência social, cultural e política.


Capítulo III DA DEFINIÇÃO


· Programa – Conjunto articulado de projetos e outras ações de extensão (cursos, eventos, prestação de serviços), preferencialmente integradas a atividades de pesquisa e ensino. Tem caráter orgânico-institucional, clareza de diretrizes e orientação para um objetivo comum, sendo executado a médio e longo prazo. . Projeto - Ação processual e contínua de caráter educativo, social, cultural, científico ou tecnológico, com objetivo específico, a curto e médio prazo.


Capítulo IV DA INSCRIÇÂO


Art. 6º - A inscrição deverá ser realizada pelo proponente do projeto, mediante atendimento ao edital lançado pela PROEX;


Quanto ao proponente:


· Fazer parte do quadro permanente da UNEB como docente ou técnico- administrativo com nível superior de acordo com o que dispõe a resolução .......;

. Se contemplado com bolsa, responsabilizar-se-á, mediante TERMO DE COMPROMISSO, pela orientação do Bolsista nas distintas fases do projeto, incluindo a elaboração dos relatórios, parcial e final contendo os indicadores de integração (público atendido, professores, estudantes envolvidos, publicações - artigo/resumo/outra produção técnico/científica, CD, DVD, vídeos, livros, listas de presença, fotografias, depoimentos orais) e de material para apresentação dos resultados em eventos de extensão, congressos e encontros, entre outros, sendo obrigatória a apresentação nos eventos de integração promovidos pela UNEB;

. Não apresentar situação de inadimplência com o Programa Institucional de Bolsas de Integração ou outras modalidades de programa no âmbito institucional, nos dois últimos anos (a contar da data de publicação do edital).


I. O professor/técnico-administrativo poderá concorrer a uma bolsa por projeto;

II. Caso haja bolsas excedentes estas serão redistribuídas aos projetos pontuados com valor maior no item impacto sociais, avaliados pelas comissões em redes;

III. O bolsista e seu orientador deverão se comprometer em apresentar relatório parcial das atividades semestrais;

IV. O bolsista e seu orientador deverão se comprometer em participar e apresentar trabalho(s), relatando as experiências e resultados do projeto, durante as atividades da semana de ensino, pesquisa e extensão da UNEB;

V. O bolsista e seu orientador deverão estar presentes nas atividades integrantes da semana de ensino, pesquisa e extensão da UNEB;

VI. O não atendimento aos itens IV e V, acarretará na impossibilidade do proponente de concorrer a qualquer outra modalidade de financiamento lançado pela PROBEX, pelo prazo de um ano, a contar da data de vigência do edital.


Quanto ao Projeto:

Os projetos devem conter título, resumo, introdução, fundamentação teórica, justificativa (que esclareça a demanda social, correspondência com as áreas de atuação/formação estabelecidas pela PROEX), objetivo geral, objetivos específicos, público alvo, a articulação e o envolvimento de outros parceiros; a viabilidade do projeto; a interdisciplinaridade da proposta; metas (resultados a serem obtidos), estratégias de ação (metodologia), monitoramento e avaliação, cronograma de execução, orçamento, referências bibliográficas e plano de atividades do discente, conforme Anexo..... do edital. ( FORMULÁRIO PADRÃO PARA INSCRIÇÃO DO PROJETO) Estar em sintonia com a política de extensão universitária; Descrição do processo de acompanhamento e avaliação, com definição dos indicadores e da sistemática a ser utilizada; Explicitação de meios que garantam a sustentabilidade do projeto, visando sua continuidade após período de vigência da bolsa, não ficando o mesmo na dependência apenas dos recursos da UNEB;


Explicitação da participação da comunidade, na elaboração, na execução e na avaliação do projeto;


Parágrafo único - Projetos contemplados nos editais anuais poderão concorrer para renovação.


Quanto ao estudante: Estar matriculado e frequentando regularmente curso de Graduação da UNEB;

Não receber remuneração em quaisquer outros programas institucionais de bolsas (com exceção da bolsa ao Programa de Auxílio Estudantil - PAE);

Ter disponibilidade para dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de extensão, com carga horária de 20 horas semanais para o projeto proposto;

Comprometer-se a apresentar as atividades desenvolvidas nos eventos de Integração; apresentar trabalho(s), relatando as experiências e resultados do projeto, durante as atividades da semana de ensino, pesquisa e extensão da UNEB;

Não estar inadimplente com os Programas de Bolsas da instituição. (a contar da data de publicação do edital).


Parágrafo único - A seleção dos candidatos será pública, através de edital, realizada anualmente por uma Comissão constituída no NUPE dos Departamentos; os resultados serão afixados em murais nos departamentos e encaminhados a PROEX. I- o candidato apresentará no ato da inscrição um exemplar (fotocópia) de cada um dos seguintes documentos:

· Declaração por escrito (termo de compromisso) no qual se registre, sem prejuízo de carga horária prevista para as atividades curriculares obrigatórias, a disponibilidade de tempo para monitoria;

· Declaração que não usufrui de vínculo empregatício, bolsas de valor equivalente ou superior, possuir modalidade de contratos com a instituição;

· Ficha de inscrição do discente, Anexo Nº... ;

· Comprovante de matrícula no semestre;

· Histórico escolar do candidato;

· Documentos pessoais (RG, CPF, PIS/PASEP);

· Currículo Vitae com comprovação;

· Comprovante de residência, espelho bancário;


II- São Critérios Eliminatórios:


· A falta de qualquer dos documentos mencionados no inciso I ;

· Ser beneficiário de qualquer bolsa de valor equivalente ou superior, possuir modalidade de contratos com a instituição, ter vínculo empregatício;

· Apresentar frequência e rendimento escolar abaixo das médias previstas nos instrumentos de avaliação da UNEB;

· Casos em que o discente foi beneficiado por uma renovação;

· Descumprimento com o Programa de Bolsas de Extensão, conforme estabelecido nessa resolução.


Art. 7º - Após publicação dos resultados, os candidatos selecionados serão convocados nos seus devidos Departamentos para a assinatura do Termo de Compromisso, de acordo com o prazo indicado em edital emitido pela PROEX.


§ 1º - O candidato selecionado que não comparecer no prazo indicado pelo edital da PROEX ficará eliminado e poderá ser substituído obedecendo ordem de classificação.


§ 2º - A participação do acadêmico bolsista em Projetos de Extensão não cria vínculo empregatício, de qualquer natureza, com a Universidade.


Capítulo V

DAS VAGAS E CARGA HORÁRIA


Art. 8º - O número de vagas, bem como o valor a ser pago por carga horária discente, deverão ser fixado a cada ano, pelo Conselho Universitário – CONSU, por solicitação da PROEX.


Parágrafo Único – A carga horária será de 20 horas semanais conforme previsto no projeto.


Capítulo VI

DA TRANSFERÊNCIA DA BOLSA


Art. 9º - Em caso de conclusão, cancelamento ou interrupção do Projeto, as bolsas serão transferidas para outros projetos selecionados no Departamento, respeitando-se a classificação anual, do projeto e da seleção do discente;


Art. 10º - Em caso de abandono ou trancamento de semestre, desistência ou não cumprimento das atribuições do bolsista, a bolsa que lhe é devida será transferida para o próximo acadêmico classificado do mesmo Projeto, mediante comunicação imediata do coordenador do projeto, encaminhado ao NUPE por escrito. Capítulo VII DO DESEMPENHO


Art. 11º - A avaliação do desempenho do acadêmico bolsista será realizado com base: na freqüência, relatórios semestrais e fichas de avaliação, pelo coordenador do projeto e enviadas ao NUPE, no prazo estabelecido; Parágrafo único - Os relatórios deverão ser encaminhados ao Núcleo de Pesquisa e Extensão (NUPE), impressos e on-line, para serem avaliados, e encaminhados a PROEX, dentro dos prazos previamente divulgados.


Art. 12º - O prazo estipulado para vigência da Bolsa de Extensão é de um ano, podendo ser renovado somente uma vez para cada bolsista, desde que o Projeto tenha duração superior a um ano. Parágrafo Único - Nos pedidos de renovação da Bolsa de Extensão, o estudante deverá apresentar o comprovante de matrícula e histórico escolar e em anexo o relatório das atividades desenvolvidas, justificado pelo coordenador.


Capítulo VIII

DO CANCELAMENTO


Art. 13º - A Bolsa de Extensão poderá ser cancelada:

· A pedido do coordenador do Projeto, mediante comunicação imediata, por escrito ao NUPE;

· Quando o Projeto de Extensão for interrompido, findado ou cancelado;

· Não apresentação de qualquer dos relatórios, ou negligência das atribuições do coordenador e do bolsista;


Capítulo IX

DAS ATRIBUIÇÕES ACADÊMICAS


Art. 14º - São atribuições do bolsista: · Assinar contrato como bolsista;

· Cumprir a carga horária prevista no contrato;

· Desenvolver as atividades relativas ao Projeto de Extensão;

· Apresentar ao Coordenador do Projeto o relatório semestral qualitativo, quantitativo com os devidos comprovantes.


Capítulo X

DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR


Art. 15º - São atribuições do Coordenador (Orientador):


· Cadastrar os projetos de extensão no CAEX;

· Prever nos Projeto de Extensão as atividades a serem desenvolvidas pelos bolsistas;

· Supervisionar “in loco” as atividades desenvolvidas pelo bolsista;

· Avaliar o bolsista através do relatório semestral;

· Encaminhar ao NUPE o relatório das atividades desenvolvidas com avaliação do bolsista, ao final de cada semestre letivo.


Capítulo XI

COMPETE AO NUPE


Art. 16º- São atribuições do NUPE:


· Divulgar, orientar e receber o material necessário para a inscrição de projetos dos proponentes e a documentação dos candidatos;

· Proceder à avaliação dos relatórios encaminhados pelos coordenadores dos projetos e dos bolsistas;

· Divulgar e criar espaços para apresentar os resultados dos Projetos de Extensão junto à comunidade externa e acadêmica.

· Encaminhar a PROEX anualmente, mediante calendário específico, a relação de coordenadores de projetos e seus respectivos bolsistas, para emissão de certificados;

· Emitir declarações e/ou atestados quando solicitados por coordenadores de projetos, bolsistas, voluntários e outros, sobre as atividades extensionistas.


Capítulo XII

DA COMISSÃO


Art. 17º - Reserva-se a PROEX a responsabilidade de formalizar a constituição das comissões multidisciplinares e interdepartamentais, nas redes já constituídas, para conduzir e proceder à seleção e a avaliação dos projetos de extensão.


Da composição:

· A comissão será composta por um representante de cada departamento eleito nas reuniões ordinárias dos NUPEs, com vigência de dois anos;

· Cada comissão deverá integrar membros representantes das áreas de atuação pertinentes ao departamento;

· Os membros da comissão deverão apresentar a titulação mínima de mestre;

· Membros da comissão constituída em rede não poderão avaliar projetos de sua autoria.


Capítulo XIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


· Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Extensão – PROEX;

· A PROEX fica responsável pela elaboração do barema para pontuação, classificação e avaliação dos Projetos e seleção dos monitores;

· Após a execução de um ano do projeto, o coordenador e o bolsista terão o direito a um certificado expedido pela PROEX, onde conste o período e local de atuação, a carga horária, o título do Projeto e a natureza das atividades desenvolvidas;

· Cabe a PROEX publicar e divulgar a produção acadêmica extensionista, produzido nas redes; A PROEX disponibilizará na sua dotação orçamentária o valor de dois salários mínimos para provimento de material de consumo básico e prestações de serviços de terceiros - pessoa jurídica, de acordo com a proposta orçamentária do projeto. O presente regulamento entra em vigor na data de sua publicação.

· A PROEX divulgara anualmente o quantitativo de bolsas para os projetos de extensão; · Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Extensão – PROEX.
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Curso de extensão: atendimento ao cliente: um diferencial competitivo



OBJETIVO

Promover o conhecimento das principais habilidades do Atendimento ao cliente, de acordo com as práticas do Marketing Empresarial, bem como a reflexão e análise a respeito do ser humano como vertente mercadológica, permitindo uma adequação frente às atuais e futuras exigências do mercado e a capacidade de desempenhar a excelência no atendimento ao cliente como diferencial competitivo.

A QUEM SE DESTINA Alunos do curso de Bacharelado em Administração. Empresários Atendentes Balconistas Recepcionistas

E pessoas que pretendem se inserir no mercado de trabalho

PROGRAMA Marketing: - Conceito e importância - Ambientes e vertentes Atendimento ao cliente: - Importância no âmbito mercadológico - Ferramenta de diferencial competitivo - Principais habilidades - Principais pecados - Relacionamento com o cliente Comunicação: - Processo e desenvolvimento - Mudança x resistência - Adequação para as relações Liderança: - É preciso... - Liberte-se Necessidades e desejos do cliente Comportamento do cliente: - Diversidade de perfis - Comportamentais e Situacionais Marketing Pessoal: - Novo Profissional - Postura - Perfil - Objetivos - Quem somos e onde queremos chegar

PROGRAMAÇÃO Local: UNEB CAMPUS XVII

Carga horária: 40 h (4 h/ semana)

Dia da semana: quarta-feira

Horário: das 8:00 às 12:00

Inscrições: 06 a 29 de outubro de 2010

No NUPE ou através do link: Inscrições

O Curso será ministrado por ADM. Jussara Maria Queiroz Silva Especialista em Marketing pela ESPM Especialista em Políticas do Planejamento Pedagógico pela UNEB Professora Substituta da UNEB Campus XVII Bom Jesus da Lapa “As empresas bem sucedidas de hoje tem algo em comum: são bastante voltadas para o cliente.” KOTLER “O profissional deve estar preparado para entender e atender o cliente.” “60% dos consumidores se afastam de empresas por considerarem os atendentes do serviço indiferentes ou pouco dispostos a ajudar.”
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Núcleo de Pesquisa e Extensão - UNEB/DCHT Campus XVII
E-Mail do NUPE: nupelapa@gmail.com
FONE/FAX: (77) 3481-5088 ramal: 204
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