quarta-feira, 6 de abril de 2011

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE BOLSAS DE EXTENSÃO

UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA – UNEB PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO – PROEX REGULAMENTO DO PROGRAMA DE BOLSAS DE EXTENSÃO Capítulo I DA FINALIDADE
Art. 1º - O Programa de Bolsas de Extensão da UNEB, coordenado pela Gerência de Extensão da Pró-Reitoria de Extensão - PROEX, tem por finalidade incentivar a participação dos estudantes de graduação em Programas, Projetos e Atividades extensionistas, sob a orientação e coordenação de docente e/ou técnico-administrativo dessa instituição.


Art. 2º - A Bolsa de Extensão é destinada a acadêmicos regularmente matriculados nos cursos de graduação, que participem de Programas, Projetos ou Atividades de Extensão que:


a) atendam, na íntegra, às disposições e normas de extensão, vigentes na Universidade;

b) estejam aprovados por comissão constituída pela PROEX.


Parágrafo único - Ficam excluídos os graduandos matriculados no seu último semestre do curso.


Capítulo II DO OBJETIVO


Art. 3º - O Programa de Bolsa de Extensão viabiliza a prática discente, técnico-administrativo e docente em atividades extensionistas, através de mecanismos de integração entre os diversos saberes, visando à produção de conhecimentos resultantes do confronto com as demandas sociais regionais, propiciando a articulação entre teoria e prática.


- Estimular a realização de ações de integração, tendo como diretriz a interdisciplinaridade, a articulação indissociável entre as atividades de extensão, ensino e pesquisa, a relação dialógica e social de impacto entre universidade e os outros setores da sociedade;

- Promover uma relação de aproximação entre universidade e comunidade mutuamente transformadora, articulando arte, ciência, ensino, pesquisa e desenvolvimento socioeconômico, cultural, patrimonial e ambiental;

- Possibilitar a aprendizagem partilhada entre estudantes, técnico-administrativos, professores e comunidade; favorecendo o aperfeiçoamento técnico-científico, profissionalizante, bem como, a vivência social, cultural e política.


Capítulo III DA DEFINIÇÃO


· Programa – Conjunto articulado de projetos e outras ações de extensão (cursos, eventos, prestação de serviços), preferencialmente integradas a atividades de pesquisa e ensino. Tem caráter orgânico-institucional, clareza de diretrizes e orientação para um objetivo comum, sendo executado a médio e longo prazo. . Projeto - Ação processual e contínua de caráter educativo, social, cultural, científico ou tecnológico, com objetivo específico, a curto e médio prazo.


Capítulo IV DA INSCRIÇÂO


Art. 6º - A inscrição deverá ser realizada pelo proponente do projeto, mediante atendimento ao edital lançado pela PROEX;


Quanto ao proponente:


· Fazer parte do quadro permanente da UNEB como docente ou técnico- administrativo com nível superior de acordo com o que dispõe a resolução .......;

. Se contemplado com bolsa, responsabilizar-se-á, mediante TERMO DE COMPROMISSO, pela orientação do Bolsista nas distintas fases do projeto, incluindo a elaboração dos relatórios, parcial e final contendo os indicadores de integração (público atendido, professores, estudantes envolvidos, publicações - artigo/resumo/outra produção técnico/científica, CD, DVD, vídeos, livros, listas de presença, fotografias, depoimentos orais) e de material para apresentação dos resultados em eventos de extensão, congressos e encontros, entre outros, sendo obrigatória a apresentação nos eventos de integração promovidos pela UNEB;

. Não apresentar situação de inadimplência com o Programa Institucional de Bolsas de Integração ou outras modalidades de programa no âmbito institucional, nos dois últimos anos (a contar da data de publicação do edital).


I. O professor/técnico-administrativo poderá concorrer a uma bolsa por projeto;

II. Caso haja bolsas excedentes estas serão redistribuídas aos projetos pontuados com valor maior no item impacto sociais, avaliados pelas comissões em redes;

III. O bolsista e seu orientador deverão se comprometer em apresentar relatório parcial das atividades semestrais;

IV. O bolsista e seu orientador deverão se comprometer em participar e apresentar trabalho(s), relatando as experiências e resultados do projeto, durante as atividades da semana de ensino, pesquisa e extensão da UNEB;

V. O bolsista e seu orientador deverão estar presentes nas atividades integrantes da semana de ensino, pesquisa e extensão da UNEB;

VI. O não atendimento aos itens IV e V, acarretará na impossibilidade do proponente de concorrer a qualquer outra modalidade de financiamento lançado pela PROBEX, pelo prazo de um ano, a contar da data de vigência do edital.


Quanto ao Projeto:

Os projetos devem conter título, resumo, introdução, fundamentação teórica, justificativa (que esclareça a demanda social, correspondência com as áreas de atuação/formação estabelecidas pela PROEX), objetivo geral, objetivos específicos, público alvo, a articulação e o envolvimento de outros parceiros; a viabilidade do projeto; a interdisciplinaridade da proposta; metas (resultados a serem obtidos), estratégias de ação (metodologia), monitoramento e avaliação, cronograma de execução, orçamento, referências bibliográficas e plano de atividades do discente, conforme Anexo..... do edital. ( FORMULÁRIO PADRÃO PARA INSCRIÇÃO DO PROJETO) Estar em sintonia com a política de extensão universitária; Descrição do processo de acompanhamento e avaliação, com definição dos indicadores e da sistemática a ser utilizada; Explicitação de meios que garantam a sustentabilidade do projeto, visando sua continuidade após período de vigência da bolsa, não ficando o mesmo na dependência apenas dos recursos da UNEB;


Explicitação da participação da comunidade, na elaboração, na execução e na avaliação do projeto;


Parágrafo único - Projetos contemplados nos editais anuais poderão concorrer para renovação.


Quanto ao estudante: Estar matriculado e frequentando regularmente curso de Graduação da UNEB;

Não receber remuneração em quaisquer outros programas institucionais de bolsas (com exceção da bolsa ao Programa de Auxílio Estudantil - PAE);

Ter disponibilidade para dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de extensão, com carga horária de 20 horas semanais para o projeto proposto;

Comprometer-se a apresentar as atividades desenvolvidas nos eventos de Integração; apresentar trabalho(s), relatando as experiências e resultados do projeto, durante as atividades da semana de ensino, pesquisa e extensão da UNEB;

Não estar inadimplente com os Programas de Bolsas da instituição. (a contar da data de publicação do edital).


Parágrafo único - A seleção dos candidatos será pública, através de edital, realizada anualmente por uma Comissão constituída no NUPE dos Departamentos; os resultados serão afixados em murais nos departamentos e encaminhados a PROEX. I- o candidato apresentará no ato da inscrição um exemplar (fotocópia) de cada um dos seguintes documentos:

· Declaração por escrito (termo de compromisso) no qual se registre, sem prejuízo de carga horária prevista para as atividades curriculares obrigatórias, a disponibilidade de tempo para monitoria;

· Declaração que não usufrui de vínculo empregatício, bolsas de valor equivalente ou superior, possuir modalidade de contratos com a instituição;

· Ficha de inscrição do discente, Anexo Nº... ;

· Comprovante de matrícula no semestre;

· Histórico escolar do candidato;

· Documentos pessoais (RG, CPF, PIS/PASEP);

· Currículo Vitae com comprovação;

· Comprovante de residência, espelho bancário;


II- São Critérios Eliminatórios:


· A falta de qualquer dos documentos mencionados no inciso I ;

· Ser beneficiário de qualquer bolsa de valor equivalente ou superior, possuir modalidade de contratos com a instituição, ter vínculo empregatício;

· Apresentar frequência e rendimento escolar abaixo das médias previstas nos instrumentos de avaliação da UNEB;

· Casos em que o discente foi beneficiado por uma renovação;

· Descumprimento com o Programa de Bolsas de Extensão, conforme estabelecido nessa resolução.


Art. 7º - Após publicação dos resultados, os candidatos selecionados serão convocados nos seus devidos Departamentos para a assinatura do Termo de Compromisso, de acordo com o prazo indicado em edital emitido pela PROEX.


§ 1º - O candidato selecionado que não comparecer no prazo indicado pelo edital da PROEX ficará eliminado e poderá ser substituído obedecendo ordem de classificação.


§ 2º - A participação do acadêmico bolsista em Projetos de Extensão não cria vínculo empregatício, de qualquer natureza, com a Universidade.


Capítulo V

DAS VAGAS E CARGA HORÁRIA


Art. 8º - O número de vagas, bem como o valor a ser pago por carga horária discente, deverão ser fixado a cada ano, pelo Conselho Universitário – CONSU, por solicitação da PROEX.


Parágrafo Único – A carga horária será de 20 horas semanais conforme previsto no projeto.


Capítulo VI

DA TRANSFERÊNCIA DA BOLSA


Art. 9º - Em caso de conclusão, cancelamento ou interrupção do Projeto, as bolsas serão transferidas para outros projetos selecionados no Departamento, respeitando-se a classificação anual, do projeto e da seleção do discente;


Art. 10º - Em caso de abandono ou trancamento de semestre, desistência ou não cumprimento das atribuições do bolsista, a bolsa que lhe é devida será transferida para o próximo acadêmico classificado do mesmo Projeto, mediante comunicação imediata do coordenador do projeto, encaminhado ao NUPE por escrito. Capítulo VII DO DESEMPENHO


Art. 11º - A avaliação do desempenho do acadêmico bolsista será realizado com base: na freqüência, relatórios semestrais e fichas de avaliação, pelo coordenador do projeto e enviadas ao NUPE, no prazo estabelecido; Parágrafo único - Os relatórios deverão ser encaminhados ao Núcleo de Pesquisa e Extensão (NUPE), impressos e on-line, para serem avaliados, e encaminhados a PROEX, dentro dos prazos previamente divulgados.


Art. 12º - O prazo estipulado para vigência da Bolsa de Extensão é de um ano, podendo ser renovado somente uma vez para cada bolsista, desde que o Projeto tenha duração superior a um ano. Parágrafo Único - Nos pedidos de renovação da Bolsa de Extensão, o estudante deverá apresentar o comprovante de matrícula e histórico escolar e em anexo o relatório das atividades desenvolvidas, justificado pelo coordenador.


Capítulo VIII

DO CANCELAMENTO


Art. 13º - A Bolsa de Extensão poderá ser cancelada:

· A pedido do coordenador do Projeto, mediante comunicação imediata, por escrito ao NUPE;

· Quando o Projeto de Extensão for interrompido, findado ou cancelado;

· Não apresentação de qualquer dos relatórios, ou negligência das atribuições do coordenador e do bolsista;


Capítulo IX

DAS ATRIBUIÇÕES ACADÊMICAS


Art. 14º - São atribuições do bolsista: · Assinar contrato como bolsista;

· Cumprir a carga horária prevista no contrato;

· Desenvolver as atividades relativas ao Projeto de Extensão;

· Apresentar ao Coordenador do Projeto o relatório semestral qualitativo, quantitativo com os devidos comprovantes.


Capítulo X

DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR


Art. 15º - São atribuições do Coordenador (Orientador):


· Cadastrar os projetos de extensão no CAEX;

· Prever nos Projeto de Extensão as atividades a serem desenvolvidas pelos bolsistas;

· Supervisionar “in loco” as atividades desenvolvidas pelo bolsista;

· Avaliar o bolsista através do relatório semestral;

· Encaminhar ao NUPE o relatório das atividades desenvolvidas com avaliação do bolsista, ao final de cada semestre letivo.


Capítulo XI

COMPETE AO NUPE


Art. 16º- São atribuições do NUPE:


· Divulgar, orientar e receber o material necessário para a inscrição de projetos dos proponentes e a documentação dos candidatos;

· Proceder à avaliação dos relatórios encaminhados pelos coordenadores dos projetos e dos bolsistas;

· Divulgar e criar espaços para apresentar os resultados dos Projetos de Extensão junto à comunidade externa e acadêmica.

· Encaminhar a PROEX anualmente, mediante calendário específico, a relação de coordenadores de projetos e seus respectivos bolsistas, para emissão de certificados;

· Emitir declarações e/ou atestados quando solicitados por coordenadores de projetos, bolsistas, voluntários e outros, sobre as atividades extensionistas.


Capítulo XII

DA COMISSÃO


Art. 17º - Reserva-se a PROEX a responsabilidade de formalizar a constituição das comissões multidisciplinares e interdepartamentais, nas redes já constituídas, para conduzir e proceder à seleção e a avaliação dos projetos de extensão.


Da composição:

· A comissão será composta por um representante de cada departamento eleito nas reuniões ordinárias dos NUPEs, com vigência de dois anos;

· Cada comissão deverá integrar membros representantes das áreas de atuação pertinentes ao departamento;

· Os membros da comissão deverão apresentar a titulação mínima de mestre;

· Membros da comissão constituída em rede não poderão avaliar projetos de sua autoria.


Capítulo XIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


· Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Extensão – PROEX;

· A PROEX fica responsável pela elaboração do barema para pontuação, classificação e avaliação dos Projetos e seleção dos monitores;

· Após a execução de um ano do projeto, o coordenador e o bolsista terão o direito a um certificado expedido pela PROEX, onde conste o período e local de atuação, a carga horária, o título do Projeto e a natureza das atividades desenvolvidas;

· Cabe a PROEX publicar e divulgar a produção acadêmica extensionista, produzido nas redes; A PROEX disponibilizará na sua dotação orçamentária o valor de dois salários mínimos para provimento de material de consumo básico e prestações de serviços de terceiros - pessoa jurídica, de acordo com a proposta orçamentária do projeto. O presente regulamento entra em vigor na data de sua publicação.

· A PROEX divulgara anualmente o quantitativo de bolsas para os projetos de extensão; · Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Extensão – PROEX.
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