segunda-feira, 11 de julho de 2011

SELEÇÃO DE MONITORIA

EDITAL Nº 012/2011
PUBLICAÇÃO

O Diretor do Departamento de Ciências Humanas e Tecnologias – DCHT / Campus XVII, Prof. Panajotes Francisco de Lima, no uso de suas atribuições,

TORNA PÚBLICO

Estão abertas as inscrições para seleção de bolsa MONITORIA DE EXTENSÃO – 2011.1, do Projeto de Extensão I Seminário Integrado de Ensino, Pesquisa e Extensão.

PRÉ-REQUISITO:
- Ter freqüência mínima de 75% em todas as disciplinas;
- Estar matriculado a partir do 2º semestre em um dos cursos oferecidos neste Departamento;
- Não estar cursando o último semestre;
- Ter curso básico de informática;
- Não ter sido beneficiado(a) ou estar participando de bolsa de estágio e/ou monitoria pela UNEB.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- Requerimento de inscrição devidamente preenchido;
- Declaração de disponibilidade entre 12 (doze) e 20 (vinte) horas semanais, compatível com o funcionamento do projeto;
- Xerox e originais dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de residência, CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social e documento de inscrição no PIS/PASEP;
- Histórico escolar atualizado;
- Curriculum Vitae comprovado.

INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO:
-      Prova escrita;
-      Entrevista com a Comissão de Seleção;
-      Análise do Curriculum Vitae e da vida acadêmica.

Valor da Bolsa:            R$ 300,00 (trezentos reais)
Número de vagas:       01 (uma)
Período de inscrição:   05 a 08, 11 e 12/07/2011
Local de inscrição:       Recepção do Campus XVII
Horário de inscrição:   Matutino (08 às 12 horas) / Vespertino (14 às 17 horas)

Bom Jesus da Lapa, 05 de julho de 2011.
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sexta-feira, 8 de julho de 2011

SEMINÁRIO

VI SEMINÁRIO

EDUCAÇÃO

INCLUSIVA

DIREITO À

DIVERSIDADE


PERÍODO: 18 A 22 DE JULHO DE 2011


LOCAL: POUSADA DA LAPA


Imagem: google
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quarta-feira, 6 de julho de 2011

UNEB vai abrir concurso para professores adjunto, assistente e auxiliar: 160 vagas

Wânia Dias
Núcleo de Jornalismo
Assessoria de Comunicação

A UNEB vai abrir concurso público para seleção de professores adjunto, assistente e auxiliar. As inscrições para o certame serão realizadas de 11 de julho a 8 de agosto. A universidade prevê a contratação inicialmente de 160 docentes para 23 campi, sediados na capital e no interior do estado.

Os candidatos selecionados para professor adjunto, de acordo com edital, irão trabalhar em regime de dedicação exclusiva, com salário inicial de R$ 6.931,05.

Já os professores assistente e auxiliar terão regime de trabalho de 40 horas semanais e salário inicial de R$ 3.637,12 e R$ 2.836,78, respectivamente. Segundo o edital correspondente, a seleção para esses cargos será para formação de cadastro reserva.

Os interessados devem se inscrever pelo site www.concursodocente.uneb.br. A taxa de inscrição é de R$ 150. Para participar do processo seletivo os candidatos devem possuir titulação mínima de doutorado (para adjunto), de mestrado (assistente) e de especialista (auxiliar).

“Além de fortalecer a pesquisa e a pós-graduação, a contratação de novos professores tem como objetivo suprir a carência de docentes principalmente nos campi do interior do estado, consolidando nosso quadro”, ressalta José Bites, pró-reitor de Graduação (Prograd) da UNEB.

A confirmação da inscrição deve ser efetuada na sede da Gerência de Seleção e Acompanhamento Docente (Gesad), no Campus I da UNEB, em Salvador, com a entrega de cópia do requerimento de inscrição e do comprovante do pagamento da taxa, além dos demais documentos exigidos. Há ainda a opção de envio da documentação pelos Correios (Sedex).

O pró-reitor Marcelo Ávila, de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (PGDP) da universidade, antecipa que outro concurso para professor auxiliar deve acontecer em janeiro de 2012. “A estimativa é que sejam oferecidas mais 40 vagas”.

Informações: PGDP/Campus I – tel. (71) 3117-2428 e site http://www.concursodocente.uneb.br/.



Foto (home): Divulgação, com arte de Maiana Alcântara (Ascom) Compartilhar

Eleição para vice-reitor: videoconferência com candidatos já tem nova data


Victor Seabra
Núcleo de Jornalismo
Assessoria de Comunicação


A Comissão Eleitoral da Eleição Complementar Direta para o Cargo de Vice-Reitor da UNEB (2011-2013) promove no próximo dia 11 uma videoconferência para a apresentação das propostas dos professores Sérgio Guerra e Adriana Marmori, candidatos que disputam o pleito.

O encontro seria realizado inicialmente em 28 de abril deste ano. Porém, por conta da greve docente, houve o adiamento.

A videoconferência, aberta à participação de toda comunidade acadêmica, acontece no Teatro UNEB em três sessões: às 8h30, 14h e 19h, que serão transmitidas para os 23 campi da universidade no interior do estado. Cada sessão terá duração de cerca de uma hora.

Durante o evento, os candidatos vão apresentar suas propostas e experiências profissionais. Também haverá espaço para o debate entre os candidatos, os quais vão resp0nder ainda questões enviadas por estudantes, servidores e professores da universidade.

De acordo com as regras da videoconferência, aprovadas pela Comissão Eleitoral, os interessados em encaminhar questões devem preencher os formulários de pergunta (específica e geral) e enviá-los para o e-mail comissaoeleicaovr@listas.uneb.br até 24 horas antes do início da videoconferência.

Segundo a Comissão Eleitoral, é importante que toda a comunidade acadêmica participe da videoconferência, na capital e no interior, para que a eleição aconteça de forma democrática, participativa e transparente.

Transparência


Para ampliar o acesso às informações sobre o pleito para vice-reitor da UNEB, a Comissão Eleitoral está disponibilizando no site www.eleicoes.uneb.br lista de eleitores, perfil dos candidatos, normas dessa eleição, orientações sobre como votar, entre outros dados.

De acordo com as informações disponíveis no site, vão poder participar do pleito os corpos discente, docente e técnico-administrativo efetivo, além dos funcionários contratados pelo Regime Especial de Direito Administrativo (Reda) e os ocupantes de cargos comissionados ingressos na universidade há mais de 10 anos ininterruptos.

Os eleitores só vão poder votar mediante a apresentação de documento de identificação. A eleição do novo vice-reitor da UNEB acontece no dia 14 de julho, com urnas espalhadas nos 24 campi.

Informações: Comissão Eleitoral/Campus I – tel. (71) 3117-2327 e no site www.eleicoes.uneb.br.

Imagem (home): Divulgação
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sábado, 28 de maio de 2011

Adiamento do I SIEPEX

A Comissão Organizadora comunica que a paralisação das atividades nas Universidades Estaduais da Bahia inviabiliza a realização do Seminário de ensino, pesquisa e extensão do DCHT XVII no período que havíamos programado (de 07 a 10/06/2011). Ao término da greve, será marcada nova data do evento e serão também programadas novas datas para as inscrições para ouvinte e para apresentação de trabalhos. Aguarde posterior contato comunicando as datas reprogramadas.


Agradecemos pela compreensão.


Atenciosamente,


Comissão Organizadora do Evento


Dúvidas: (77) 3481-5088 / nupelapa@gmail.com / siepex.campuslapa@gmail.com

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domingo, 8 de maio de 2011

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quarta-feira, 13 de abril de 2011

I Seminário Integrado de Ensino, Pesquisa e Extensão


CONVITE

Os Colegiados dos Cursos de Pedagogia e Administração do Departamento de Ciências Humanas e Tecnologias – DCHT/CAMPUS XVII da Universidade do Estado da Bahia divulgam a realização do I Seminário Integrado de Ensino, Pesquisa e Extensão com o tema A Universidade como Espaço de conhecimentos, experiências e práticas. Clique aqui para ver a programação e folder do evento.

A Comissão organizadora convida estudantes da UNEB e de outras instituições, egressos do Campus XVII, professores, gestores e demais pessoas interessadas, a participarem do Seminário, nas diferentes atividades programadas.

COMISSÃO ORGANIZADORA:

Profa. Elvina Perpétua Ramos Almeida - UNEB/DCHT XVII
Prof. Fábio Matos Fernandes - UNEB/DCHT XVII
Profa. Luciana Santos Leitão - UNEB/DCHT XVII
Profa. Silene Arcanja Franco - UNEB/DCHT XVII

COMISSÃO CIENTÍFICA

Prof. Davi Silva Costa - IFBAIANO/Bom Jesus da Lapa
Profa. Gildaite Moura Queiroz - UNEB/DCHT XVII
Profa. Fausta Porto Couto - UNEB/DCHT XVII
Profa. Giane A. Pimentel Carneiro - UNEB/DCHT XVII
Prof. Tadeu Cavalcante Reis - UNEB/ DCH IX
Profa. Tatyane Gomes Marques - UNEB/DCHT XVII

ESTUDANTES/ MONITORES

Aldinéia Marques
Fátima Rodrigues de Alencar
Moabe Batista da Silva
Vanessa Pereira da Cruz

EIXOS TEMÁTICOS PARA INSCRIÇÃO DOS TRABALHOS

1. Educação, gênero e geração.
2. Cultura e trabalho.
3. Educação especial.
4. Educação do campo.
5. Empreendedorismo e inovação.
6. Memória, diversidade e etnicidade.
7. Linguagens, formação de professores e tecnologias.
8. Formação e atuação dos profissionais de ADM.
9. Educação tecnológica.

INSCRIÇÕES – INFORMAÇÕES GERAIS

Datas dos encaminhamentos:
15 de abril a 20 de maio/2011 - Chamada de trabalho/ recebimento de inscrições com apresentação de comunicação e pôster.
15 de abril a 07 de junho/2011- Recebimento de inscrições de participantes.
31 de maio/2011: Divulgação dos trabalhos aprovados.

Taxa de Inscrição do participante (com ou sem apresentação de trabalho): R$10,00 (dez) reais - depósito efetivado individualmente no Banco do Brasil, Agência 3832-6, Conta Corrente 991824-8, em nome da Universidade do Estado da Bahia.
Efetivada a inscrição, o valor pago da taxa não será devolvido nem transferido.

Instruções gerais

Modalidades disponíveis para inscrição:
- Comunicação oral
Reflexões teóricas e práticas decorrentes de pesquisas concluídas ou que apresentem análises parciais consistentes.
- Pôster
Resultados de experiências ou pesquisas em andamento que apresentem análises parciais ou em processo.
Para visualizar as normas para apresentação da comunicação oral, clique aqui.

INSCRIÇÃO PARA AS COMUNICAÇÕES ORAIS E PÔSTERES

Os interessados em apresentar trabalhos devem preencher ficha de inscrição incluindo dados pessoais e resumo com identificação de autoria e co-autoria (se houver). Na formatação, o resumo deve conter de 200 a 300 palavras com espaço simples, contendo síntese do objetivo da pesquisa, referencial teórico, metodologia, resultados e 3 a 5 palavras-chave.
Inscrições via Internet - Escolher a modalidade (apresentação de trabalho ou ouvinte), preencher e enviar a ficha de inscrição.
Para finalizar a inscrição, enviar o comprovante de pagamento digitalizado para o e-mail siepex.campuslapa@gmail.com
Inscrições na UNEB/ Bom Jesus da Lapa - Preencher a ficha de inscrição e apresentar o comprovante de pagamento à secretaria do NUPE.
Para finalizar a inscrição de trabalhos, enviar o título do trabalho, resumo, palavras-chave e o nome completo do(a) autor(a) ou autores para o e-mail do evento siepex.campuslapa@gmail.com sob a forma de arquivo anexado com o título Resumo.

Condições de apresentação

Tempo de apresentação: serão destinados 15 minutos para cada comunicação científica.
Banner – os autores serão responsáveis pela confecção do material.
A Comissão Organizadora irá comunicar o (s) espaços e dia (s) reservados para as apresentações.
Informações adicionais podem ser buscadas pelo e-mail do evento ou pelo e-mail nupelapa@gmail.com

PARA FAZER A SUA INSCRIÇÃO CLIQUE AQUI
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quarta-feira, 6 de abril de 2011

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE BOLSAS DE EXTENSÃO

UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA – UNEB PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO – PROEX REGULAMENTO DO PROGRAMA DE BOLSAS DE EXTENSÃO Capítulo I DA FINALIDADE
Art. 1º - O Programa de Bolsas de Extensão da UNEB, coordenado pela Gerência de Extensão da Pró-Reitoria de Extensão - PROEX, tem por finalidade incentivar a participação dos estudantes de graduação em Programas, Projetos e Atividades extensionistas, sob a orientação e coordenação de docente e/ou técnico-administrativo dessa instituição.


Art. 2º - A Bolsa de Extensão é destinada a acadêmicos regularmente matriculados nos cursos de graduação, que participem de Programas, Projetos ou Atividades de Extensão que:


a) atendam, na íntegra, às disposições e normas de extensão, vigentes na Universidade;

b) estejam aprovados por comissão constituída pela PROEX.


Parágrafo único - Ficam excluídos os graduandos matriculados no seu último semestre do curso.


Capítulo II DO OBJETIVO


Art. 3º - O Programa de Bolsa de Extensão viabiliza a prática discente, técnico-administrativo e docente em atividades extensionistas, através de mecanismos de integração entre os diversos saberes, visando à produção de conhecimentos resultantes do confronto com as demandas sociais regionais, propiciando a articulação entre teoria e prática.


- Estimular a realização de ações de integração, tendo como diretriz a interdisciplinaridade, a articulação indissociável entre as atividades de extensão, ensino e pesquisa, a relação dialógica e social de impacto entre universidade e os outros setores da sociedade;

- Promover uma relação de aproximação entre universidade e comunidade mutuamente transformadora, articulando arte, ciência, ensino, pesquisa e desenvolvimento socioeconômico, cultural, patrimonial e ambiental;

- Possibilitar a aprendizagem partilhada entre estudantes, técnico-administrativos, professores e comunidade; favorecendo o aperfeiçoamento técnico-científico, profissionalizante, bem como, a vivência social, cultural e política.


Capítulo III DA DEFINIÇÃO


· Programa – Conjunto articulado de projetos e outras ações de extensão (cursos, eventos, prestação de serviços), preferencialmente integradas a atividades de pesquisa e ensino. Tem caráter orgânico-institucional, clareza de diretrizes e orientação para um objetivo comum, sendo executado a médio e longo prazo. . Projeto - Ação processual e contínua de caráter educativo, social, cultural, científico ou tecnológico, com objetivo específico, a curto e médio prazo.


Capítulo IV DA INSCRIÇÂO


Art. 6º - A inscrição deverá ser realizada pelo proponente do projeto, mediante atendimento ao edital lançado pela PROEX;


Quanto ao proponente:


· Fazer parte do quadro permanente da UNEB como docente ou técnico- administrativo com nível superior de acordo com o que dispõe a resolução .......;

. Se contemplado com bolsa, responsabilizar-se-á, mediante TERMO DE COMPROMISSO, pela orientação do Bolsista nas distintas fases do projeto, incluindo a elaboração dos relatórios, parcial e final contendo os indicadores de integração (público atendido, professores, estudantes envolvidos, publicações - artigo/resumo/outra produção técnico/científica, CD, DVD, vídeos, livros, listas de presença, fotografias, depoimentos orais) e de material para apresentação dos resultados em eventos de extensão, congressos e encontros, entre outros, sendo obrigatória a apresentação nos eventos de integração promovidos pela UNEB;

. Não apresentar situação de inadimplência com o Programa Institucional de Bolsas de Integração ou outras modalidades de programa no âmbito institucional, nos dois últimos anos (a contar da data de publicação do edital).


I. O professor/técnico-administrativo poderá concorrer a uma bolsa por projeto;

II. Caso haja bolsas excedentes estas serão redistribuídas aos projetos pontuados com valor maior no item impacto sociais, avaliados pelas comissões em redes;

III. O bolsista e seu orientador deverão se comprometer em apresentar relatório parcial das atividades semestrais;

IV. O bolsista e seu orientador deverão se comprometer em participar e apresentar trabalho(s), relatando as experiências e resultados do projeto, durante as atividades da semana de ensino, pesquisa e extensão da UNEB;

V. O bolsista e seu orientador deverão estar presentes nas atividades integrantes da semana de ensino, pesquisa e extensão da UNEB;

VI. O não atendimento aos itens IV e V, acarretará na impossibilidade do proponente de concorrer a qualquer outra modalidade de financiamento lançado pela PROBEX, pelo prazo de um ano, a contar da data de vigência do edital.


Quanto ao Projeto:

Os projetos devem conter título, resumo, introdução, fundamentação teórica, justificativa (que esclareça a demanda social, correspondência com as áreas de atuação/formação estabelecidas pela PROEX), objetivo geral, objetivos específicos, público alvo, a articulação e o envolvimento de outros parceiros; a viabilidade do projeto; a interdisciplinaridade da proposta; metas (resultados a serem obtidos), estratégias de ação (metodologia), monitoramento e avaliação, cronograma de execução, orçamento, referências bibliográficas e plano de atividades do discente, conforme Anexo..... do edital. ( FORMULÁRIO PADRÃO PARA INSCRIÇÃO DO PROJETO) Estar em sintonia com a política de extensão universitária; Descrição do processo de acompanhamento e avaliação, com definição dos indicadores e da sistemática a ser utilizada; Explicitação de meios que garantam a sustentabilidade do projeto, visando sua continuidade após período de vigência da bolsa, não ficando o mesmo na dependência apenas dos recursos da UNEB;


Explicitação da participação da comunidade, na elaboração, na execução e na avaliação do projeto;


Parágrafo único - Projetos contemplados nos editais anuais poderão concorrer para renovação.


Quanto ao estudante: Estar matriculado e frequentando regularmente curso de Graduação da UNEB;

Não receber remuneração em quaisquer outros programas institucionais de bolsas (com exceção da bolsa ao Programa de Auxílio Estudantil - PAE);

Ter disponibilidade para dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de extensão, com carga horária de 20 horas semanais para o projeto proposto;

Comprometer-se a apresentar as atividades desenvolvidas nos eventos de Integração; apresentar trabalho(s), relatando as experiências e resultados do projeto, durante as atividades da semana de ensino, pesquisa e extensão da UNEB;

Não estar inadimplente com os Programas de Bolsas da instituição. (a contar da data de publicação do edital).


Parágrafo único - A seleção dos candidatos será pública, através de edital, realizada anualmente por uma Comissão constituída no NUPE dos Departamentos; os resultados serão afixados em murais nos departamentos e encaminhados a PROEX. I- o candidato apresentará no ato da inscrição um exemplar (fotocópia) de cada um dos seguintes documentos:

· Declaração por escrito (termo de compromisso) no qual se registre, sem prejuízo de carga horária prevista para as atividades curriculares obrigatórias, a disponibilidade de tempo para monitoria;

· Declaração que não usufrui de vínculo empregatício, bolsas de valor equivalente ou superior, possuir modalidade de contratos com a instituição;

· Ficha de inscrição do discente, Anexo Nº... ;

· Comprovante de matrícula no semestre;

· Histórico escolar do candidato;

· Documentos pessoais (RG, CPF, PIS/PASEP);

· Currículo Vitae com comprovação;

· Comprovante de residência, espelho bancário;


II- São Critérios Eliminatórios:


· A falta de qualquer dos documentos mencionados no inciso I ;

· Ser beneficiário de qualquer bolsa de valor equivalente ou superior, possuir modalidade de contratos com a instituição, ter vínculo empregatício;

· Apresentar frequência e rendimento escolar abaixo das médias previstas nos instrumentos de avaliação da UNEB;

· Casos em que o discente foi beneficiado por uma renovação;

· Descumprimento com o Programa de Bolsas de Extensão, conforme estabelecido nessa resolução.


Art. 7º - Após publicação dos resultados, os candidatos selecionados serão convocados nos seus devidos Departamentos para a assinatura do Termo de Compromisso, de acordo com o prazo indicado em edital emitido pela PROEX.


§ 1º - O candidato selecionado que não comparecer no prazo indicado pelo edital da PROEX ficará eliminado e poderá ser substituído obedecendo ordem de classificação.


§ 2º - A participação do acadêmico bolsista em Projetos de Extensão não cria vínculo empregatício, de qualquer natureza, com a Universidade.


Capítulo V

DAS VAGAS E CARGA HORÁRIA


Art. 8º - O número de vagas, bem como o valor a ser pago por carga horária discente, deverão ser fixado a cada ano, pelo Conselho Universitário – CONSU, por solicitação da PROEX.


Parágrafo Único – A carga horária será de 20 horas semanais conforme previsto no projeto.


Capítulo VI

DA TRANSFERÊNCIA DA BOLSA


Art. 9º - Em caso de conclusão, cancelamento ou interrupção do Projeto, as bolsas serão transferidas para outros projetos selecionados no Departamento, respeitando-se a classificação anual, do projeto e da seleção do discente;


Art. 10º - Em caso de abandono ou trancamento de semestre, desistência ou não cumprimento das atribuições do bolsista, a bolsa que lhe é devida será transferida para o próximo acadêmico classificado do mesmo Projeto, mediante comunicação imediata do coordenador do projeto, encaminhado ao NUPE por escrito. Capítulo VII DO DESEMPENHO


Art. 11º - A avaliação do desempenho do acadêmico bolsista será realizado com base: na freqüência, relatórios semestrais e fichas de avaliação, pelo coordenador do projeto e enviadas ao NUPE, no prazo estabelecido; Parágrafo único - Os relatórios deverão ser encaminhados ao Núcleo de Pesquisa e Extensão (NUPE), impressos e on-line, para serem avaliados, e encaminhados a PROEX, dentro dos prazos previamente divulgados.


Art. 12º - O prazo estipulado para vigência da Bolsa de Extensão é de um ano, podendo ser renovado somente uma vez para cada bolsista, desde que o Projeto tenha duração superior a um ano. Parágrafo Único - Nos pedidos de renovação da Bolsa de Extensão, o estudante deverá apresentar o comprovante de matrícula e histórico escolar e em anexo o relatório das atividades desenvolvidas, justificado pelo coordenador.


Capítulo VIII

DO CANCELAMENTO


Art. 13º - A Bolsa de Extensão poderá ser cancelada:

· A pedido do coordenador do Projeto, mediante comunicação imediata, por escrito ao NUPE;

· Quando o Projeto de Extensão for interrompido, findado ou cancelado;

· Não apresentação de qualquer dos relatórios, ou negligência das atribuições do coordenador e do bolsista;


Capítulo IX

DAS ATRIBUIÇÕES ACADÊMICAS


Art. 14º - São atribuições do bolsista: · Assinar contrato como bolsista;

· Cumprir a carga horária prevista no contrato;

· Desenvolver as atividades relativas ao Projeto de Extensão;

· Apresentar ao Coordenador do Projeto o relatório semestral qualitativo, quantitativo com os devidos comprovantes.


Capítulo X

DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR


Art. 15º - São atribuições do Coordenador (Orientador):


· Cadastrar os projetos de extensão no CAEX;

· Prever nos Projeto de Extensão as atividades a serem desenvolvidas pelos bolsistas;

· Supervisionar “in loco” as atividades desenvolvidas pelo bolsista;

· Avaliar o bolsista através do relatório semestral;

· Encaminhar ao NUPE o relatório das atividades desenvolvidas com avaliação do bolsista, ao final de cada semestre letivo.


Capítulo XI

COMPETE AO NUPE


Art. 16º- São atribuições do NUPE:


· Divulgar, orientar e receber o material necessário para a inscrição de projetos dos proponentes e a documentação dos candidatos;

· Proceder à avaliação dos relatórios encaminhados pelos coordenadores dos projetos e dos bolsistas;

· Divulgar e criar espaços para apresentar os resultados dos Projetos de Extensão junto à comunidade externa e acadêmica.

· Encaminhar a PROEX anualmente, mediante calendário específico, a relação de coordenadores de projetos e seus respectivos bolsistas, para emissão de certificados;

· Emitir declarações e/ou atestados quando solicitados por coordenadores de projetos, bolsistas, voluntários e outros, sobre as atividades extensionistas.


Capítulo XII

DA COMISSÃO


Art. 17º - Reserva-se a PROEX a responsabilidade de formalizar a constituição das comissões multidisciplinares e interdepartamentais, nas redes já constituídas, para conduzir e proceder à seleção e a avaliação dos projetos de extensão.


Da composição:

· A comissão será composta por um representante de cada departamento eleito nas reuniões ordinárias dos NUPEs, com vigência de dois anos;

· Cada comissão deverá integrar membros representantes das áreas de atuação pertinentes ao departamento;

· Os membros da comissão deverão apresentar a titulação mínima de mestre;

· Membros da comissão constituída em rede não poderão avaliar projetos de sua autoria.


Capítulo XIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


· Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Extensão – PROEX;

· A PROEX fica responsável pela elaboração do barema para pontuação, classificação e avaliação dos Projetos e seleção dos monitores;

· Após a execução de um ano do projeto, o coordenador e o bolsista terão o direito a um certificado expedido pela PROEX, onde conste o período e local de atuação, a carga horária, o título do Projeto e a natureza das atividades desenvolvidas;

· Cabe a PROEX publicar e divulgar a produção acadêmica extensionista, produzido nas redes; A PROEX disponibilizará na sua dotação orçamentária o valor de dois salários mínimos para provimento de material de consumo básico e prestações de serviços de terceiros - pessoa jurídica, de acordo com a proposta orçamentária do projeto. O presente regulamento entra em vigor na data de sua publicação.

· A PROEX divulgara anualmente o quantitativo de bolsas para os projetos de extensão; · Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Extensão – PROEX.
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Curso de extensão: atendimento ao cliente: um diferencial competitivo



OBJETIVO

Promover o conhecimento das principais habilidades do Atendimento ao cliente, de acordo com as práticas do Marketing Empresarial, bem como a reflexão e análise a respeito do ser humano como vertente mercadológica, permitindo uma adequação frente às atuais e futuras exigências do mercado e a capacidade de desempenhar a excelência no atendimento ao cliente como diferencial competitivo.

A QUEM SE DESTINA Alunos do curso de Bacharelado em Administração. Empresários Atendentes Balconistas Recepcionistas

E pessoas que pretendem se inserir no mercado de trabalho

PROGRAMA Marketing: - Conceito e importância - Ambientes e vertentes Atendimento ao cliente: - Importância no âmbito mercadológico - Ferramenta de diferencial competitivo - Principais habilidades - Principais pecados - Relacionamento com o cliente Comunicação: - Processo e desenvolvimento - Mudança x resistência - Adequação para as relações Liderança: - É preciso... - Liberte-se Necessidades e desejos do cliente Comportamento do cliente: - Diversidade de perfis - Comportamentais e Situacionais Marketing Pessoal: - Novo Profissional - Postura - Perfil - Objetivos - Quem somos e onde queremos chegar

PROGRAMAÇÃO Local: UNEB CAMPUS XVII

Carga horária: 40 h (4 h/ semana)

Dia da semana: quarta-feira

Horário: das 8:00 às 12:00

Inscrições: 06 a 29 de outubro de 2010

No NUPE ou através do link: Inscrições

O Curso será ministrado por ADM. Jussara Maria Queiroz Silva Especialista em Marketing pela ESPM Especialista em Políticas do Planejamento Pedagógico pela UNEB Professora Substituta da UNEB Campus XVII Bom Jesus da Lapa “As empresas bem sucedidas de hoje tem algo em comum: são bastante voltadas para o cliente.” KOTLER “O profissional deve estar preparado para entender e atender o cliente.” “60% dos consumidores se afastam de empresas por considerarem os atendentes do serviço indiferentes ou pouco dispostos a ajudar.”
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Núcleo de Pesquisa e Extensão - UNEB/DCHT Campus XVII
E-Mail do NUPE: nupelapa@gmail.com
FONE/FAX: (77) 3481-5088 ramal: 204
Av. Agenor Magalhães S/Nº – Amaralina
CEP: 47.600-000 – Bom Jesus da Lapa - Ba