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quinta-feira, 22 de abril de 2010

Nova Coordenação do NUPE campus XVII

De acordo com o ato administrativo nº 26/2010 a coordenação do Núcleo de Pesquisa e Extensão foi renovada. A nova Coordenação que assumirá os trabalhos no semestre 2010.1 conforme calendário especial será administrada pela Professora Luzineide Miranda Borges e pela Professora Elvina Perpétua R. de Almeida. Para a Professora Silene Arcanja Franco e ao Professor Panajotes Francisco de Lima fica a sensação do dever cumprido com a ampla ascensão do ensino e da extensão e o dinamismo administrativo. Características notórias de um trabalho bem realizado. Compartilhar

segunda-feira, 19 de abril de 2010

RESOLUÇÃO N.º 700/2009

RESOLUÇÃO N.º 700/2009
Altera a Resolução nº 507/07 –
CONSU, que aprova o Regulamento
de Monitorias de Ensino na UNEB.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSU) da Universidade do Estado
da Bahia (UNEB), no uso de suas competências, de acordo com o que consta do Processo
nº. 0603090089338, em sessão desta data,
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar o Regulamento de Monitorias de Ensino, como uma das
funções acadêmicas dos Cursos de Graduação, no âmbito da Universidade do Estado da
Bahia (UNEB).
Parágrafo Único. O Regulamento de que trata este artigo é parte integrante
da presente Resolução e cujo texto encontra-se em anexo.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas e as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 01 de julho de 2009.
Lourisvaldo Valentim da Silva
Presidente do CONSU
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO Nº 700/2009 – CONSU
REGULAMENTO GERAL DO PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. A monitoria é uma das funções acadêmicas que, no seu papel de atividade complementar
nos cursos de graduação, conforme a definem as Diretrizes Curriculares Nacionais do Conselho Nacional de
Educação (CNE), além de promover maior interação entre o corpo docente e o discente, deve proporcionar
oportunidades para a integração da teoria com a prática na formação do futuro profissional.
Art. 2º. As atividades de monitoria de ensino, no âmbito da Universidade do Estado da Bahia
(UNEB), têm sua regulamentação também embasada no Regimento Geral da Universidade no que dispõem
os artigos 179 a 181.
Art. 3º. As propostas de atividades de monitoria de ensino devem ter sua origem nas solicitações
dos professores, cujas propostas, submetidas inicialmente à análise e parecer do Colegiado de Curso, são
encaminhadas à Direção do Departamento para definição e aprovação junto ao Conselho do Departamento,
sob critérios estabelecidos neste regulamento.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 4º. Constituem objetivos da monitoria:
I. promover ações cooperativas entre estudantes e professores, favorecendo a participação dos
discentes nas atividades de docência;
II. disponibilizar oportunidades para o aprofundamento dos conhecimentos do discente na área
da monitoria;
III. contribuir para o desenvolvimento de novas práticas pedagógicas, tendo em vista a melhoria
da qualidade do ensino de graduação na Universidade.
CAPÍTULO III
DAS FUNÇÕES
Art. 5º. São funções do monitor de ensino:
I. elaborar, em conjunto com o professor da disciplina/componente curricular, o plano semestral de
trabalho;
II. planejar e executar, sob a orientação do professor titular da disciplina/componente curricular as
atividades de monitoria;
III. auxiliar professores e discentes no desenvolvimento de atividades teóricas e/ou práticas de acordo
com o seu nível de conhecimento na disciplina/componente curricular, orientando estudos e a
realização de trabalhos acadêmicos tais como pesquisas, atividades práticas e de laboratório;
IV. participar de eventos acadêmicos direcionados para a iniciação à docência e/ou a sua área de
estudos;
V. comparecer, quando convocado, para reuniões ou encontros que envolvam assuntos referentes à
monitoria, observando data(s) e horário(s) previamente estabelecido(s).
§1°. As funções acima elencadas aplicam-se também aos monitores de ensino voluntários.
§2°. É vedado ao monitor, sob qualquer pretexto:
a) assumir e/ou responsabilizar-se por tarefas e obrigações próprias de funcionários;
b) substituir o professor no exercício da docência no Magistério Superior, no que se incluem:
ministrar aulas teóricas e práticas; elaborar, aplicar e corrigir provas ou outros instrumentos
de avaliação na ausência do professor.
CAPÍTULO IV
DA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS
Art. 6º. As bolsas de monitoria serão distribuídas pela PROGRAD em partes iguais em relação ao
número de cursos oferecidos por cada Departamento.
§1°. Ocorrendo resíduo na divisão indicada no caput desse artigo, as vagas residuais serão distribuídas
entre os Departamentos de forma diretamente proporcional ao número de discentes matriculados por
Departamento.
§2°. A PROGRAD divulgará o quadro de vagas de monitoria por Departamento antes do início do
processo de inscrição e seleção.
§3°. As vagas não preenchidas dentro do prazo previsto no calendário acadêmico serão redistribuídas
pela PROGRAD entre os Departamentos que tenham preenchido todas as suas vagas, obedecendo ao
critério de maior número de discentes matriculados.
CAPÍTULO V
DOS PROJETOS
Art. 7º. Na proposta de trabalho para a monitoria, deverão constar:
I. a disciplina/componente curricular objeto da monitoria;
II. a justificativa do pedido;
III. o período do exercício da monitoria, conforme datas estabelecidas no Calendário Acadêmico;
IV. descrição das atividades a serem desenvolvidas pelo monitor.
Art. 8º. A indicação dos projetos e dos discentes para o programa de monitoria de ensino, vinculada a
uma disciplina/componente curricular, far-se-á mediante seleção a cargo do Departamento, atendido o
Regimento Geral da UNEB sobre o assunto e o disposto nos Capítulos VI e VII deste Regulamento.
CAPÍTULO VI
DA INSCRIÇÃO
Art. 9º. A inscrição dos candidatos às atividades de monitoria de ensino, observado o Calendário
Acadêmico, far-se-á de acordo com as seguintes normas, exigindo-se do discente:
I. estar regularmente matriculado nos cursos de graduação da UNEB.
II. ter sido aprovado na(o) disciplina/componente curricular objeto de monitoria de ensino com
conceito mínimo de valor 7,0 (sete) e sem registro de reprovação anterior ou abandono de estudos
do referido componente curricular;
III. apresentar no ato da inscrição:
a) declaração por escrito (Termo de Compromisso) no qual se registre, sem prejuízo da carga
horária prevista para as atividades curriculares obrigatórias, a disponibilidade de tempo para a
monitoria;
b) declaração de que não usufrui de outras modalidades de bolsa, auxílio financeiro ou qualquer
outro tipo de remuneração;
c) comprovante de matrícula;
d) histórico escolar e curriculum vitae devidamente comprovado;
e) números de Registro Geral (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
f) comprovante de residência;
g) comprovante original de conta bancária (espelho dos dados da conta corrente).
Parágrafo Único - A inscrição dos candidatos às atividades de monitoria de ensino voluntária
obedecerá aos mesmos critérios dispostos no artigo 9°, excetuando-se as alíneas “b)” e “g)”.
Art. 10. Na análise do Histórico Escolar o discente deverá apresentar média de valor mínimo igual a
7,0 (sete) na disciplina/componente curricular objeto da monitoria e média de igual valor no cômputo geral das
disciplinas cursadas, correspondente à média de Curso.
CAPÍTULO VII
DO PROCESSO SELETIVO
Art. 11. O processo seletivo para as atividades de monitoria de ensino, devidamente inserido no
Calendário Acadêmico, na forma do art. 3º deste Regulamento, realizar-se-á no semestre anterior ao período no
qual serão desenvolvidas aquelas atividades.
Art. 12. Na seleção de que trata o artigo anterior, sob a responsabilidade do Departamento onde se
insere(m) o(s) componente(s) curricular(es)/disciplina(s) da monitoria de ensino, compete à Direção:
I. a divulgação, por meio de edital, das disciplinas/componentes curriculares aprovadas e abertura
das respectivas vagas para a monitoria de ensino e conseqüente convocação dos discentes
inscritos para a seleção;
II. a divulgação, também por meio de edital, das disciplinas/componentes curriculares a serem
objetos de monitoria de ensino voluntária e conseqüente convocação dos discentes inscritos para a
seleção.
Parágrafo Único - a Comissão de seleção de monitores de ensino será constituída pelo professor que
solicitou a monitoria e mais dois professores indicados pelo Colegiado.
Art. 13. Na seleção dos discentes para a monitoria de ensino deverão constar do referido processo:
I. prova referente aos conteúdos do componente curricular/disciplina objeto da monitoria de ensino,
com peso 5,0 (cinco);
II. análise do histórico escolar/curriculum vitae, com peso igual a 2,0 (dois);
III. entrevista, com peso igual a 3,0 (três).
Art. 14. Os candidatos à monitoria de ensino serão selecionados e classificados em ordem decrescente
de acordo com a média aritmética obtida no cômputo geral de pontos alcançados nos itens I, II e III do artigo
anterior, sendo exigida a nota final de valor mínimo equivalente a 7,0 (sete) como condição para aprovação no
processo seletivo.
§1º. Em caso de empate entre candidatos, deverá prevalecer, seqüencialmente, a maior pontuação
obtida na prova de conteúdos, seguindo-se a nota da entrevista e, em terceiro lugar, a nota do histórico
escolar/curriculum vitae.
§ 2º. No caso de substituição de monitor, deverá ser convocado o discente habilitado em seleção
efetuada no mesmo período, obedecida a ordem de classificação.
§ 3º. Não havendo candidato habilitado para a substituição na forma do parágrafo anterior, será feita
uma nova seleção de acordo com as normas vigentes.
Art. 15. O resultado da seleção, devidamente homologado pela Direção do Departamento, será
amplamente divulgado no âmbito da unidade de ensino.
Parágrafo Único - Os discentes classificados e não contemplados com a bolsa serão convidados para a
monitoria de ensino voluntária, limitando-se ao número de 1 (um) monitor de ensino voluntário por
disciplina/componente curricular.
CAPÍTULO VIII
DO EXERCÍCIO
Art. 16. O exercício da monitoria será formalizado com a assinatura do contrato de monitoria, pelo
discente selecionado, com duração e vigência conforme estabelecido no Calendário Acadêmico.
§ 1º. A assinatura do contrato de monitoria não implica qualquer vínculo de caráter empregatício entre
o discente-monitor e a Universidade.
§ 2º. A carga horária semanal da monitoria e de 12 (doze) horas.
§ 3º. O horário de trabalho do monitor não poderá coincidir com o das atividades discentes no mesmo
período acadêmico.
§ 4°. O exercício da monitoria de ensino voluntária obedecerá às mesmas condições dispostos no artigo
16º, parágrafos 1°, 2° e 3°.
Art. 17. Para a efetividade do exercício da monitoria, são da competência do professor-orientador:
I. registrar a freqüência do discente, acompanhando o desenvolvimento das atividades de monitoria,
cujo documento deverá ser encaminhado ate o 5º dia útil de cada mês à Direção do Departamento,
para efeito de pagamento da bolsa;
II. avaliar as atividades de monitoria nas áreas de ensino;
III. encaminhar os relatórios de avaliação semestral do monitor à Direção do Departamento, para
posterior remessa a PROGRAD, para avaliação global dos programas de monitoria em nível
institucional.
Parágrafo Único - A avaliação do desenvolvimento do projeto de monitoria de ensino deve ser
considerada pelo Colegiado de Curso quando do novo processo seletivo.
Art. 18. O discente-monitor no exercício da monitoria, a título de subsídio financeiro, faz jus a uma
“Bolsa de Monitoria”, de acordo com o que se determina no Capítulo IX deste Regulamento.
CAPÍTULO IX
DAS BOLSAS
Art. 19. As Bolsas de Monitoria, cujo valor deve ser estipulado pelo Conselho Universitário
(CONSU), devem ter vigência por um semestre letivo.
Art. 20. A concessão da “Bolsa Monitoria” efetuar-se-á em caráter pessoal e intransferível, sendo
terminantemente proibida a vinculação ou a acumulação com qualquer outro tipo de bolsa ou auxílio financeiro.
Art. 21. O período de vigência da bolsa de ensino é de um semestre letivo, podendo ser renovado por
igual prazo, mediante parecer do professor responsável pelo componente curricular objeto da monitoria,
aprovação do Colegiado, e referendado pela Direção do respectivo Departamento.
Art. 22. O discente contemplado com a renovação do período de vigência da bolsa de monitoria, será
desligado do sistema de bolsas de ensino e só poderá pleitear nova concessão nesta modalidade, após o
interstício de dois semestres letivos, dando oportunidade outro discente de graduação para usufruir do benefício.
Parágrafo Único. Excetuam-se das medidas do parágrafo anterior, sob a aprovação do professororientador,
os casos em que não haja candidato inscrito para o programa de monitoria disponibilizado para a
seleção.
Art. 23. Para a certificação das atividades de monitoria, manutenção e/ou renovação da bolsa de
monitoria, devem ser atendidas as seguintes exigências pelo discente-monitor:
I. apresentar ao professor-orientador, de acordo com o planejamento do programa de monitoria,
relatórios regulares, ou quando solicitados, sobre as atividades desenvolvidas;
II. ter freqüência equivalente, no mínimo, a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total
destinada às atividades de monitoria;
III. demonstrar desempenho significativo no exercício da monitoria, sendo de valor igual a 7,0 (sete)
a nota mínima alcançada na avaliação final.
Art. 24. O desligamento do discente do programa e conseqüente cancelamento da bolsa de monitoria
poderão ocorrer nos seguintes casos:
I. por desistência do discente-bolsista, por seu próprio interesse, devendo solicitar o cancelamento
da bolsa por escrito ao professor-orientador;
II. por solicitação do professor-orientador, devidamente justificada e fundamentada por força de
insuficiente desempenho do monitor ou pelo não atendimento às exigências do programa de
monitoria para o qual foi selecionado, ocorrência que deverá, de imediato, ser comunicada ao
Colegiado, e através do Departamento encaminhada a PROGRAD.
Art. 25. Caberá à Direção do Departamento comunicar, de imediato, a PROGRAD qualquer alteração
no quadro dos bolsistas sob sua responsabilidade, esclarecendo os motivos que respaldem a dispensa ou
cancelamento da Bolsa de Monitoria concedida.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 26. Os recursos para atender aos programas de bolsas destinadas às atividades de monitoria serão
alocados no orçamento geral da UNEB, para o exercício fiscal subseqüente, podendo ser agregados, para tais
fins, outros valores originários de convênios ou de outras fontes financiadoras.
Art. 27. Ao discente bolsista que atender aos critérios explicitados no Art. 23 e seus incisos, neste
Regulamento, será concedido um certificado expedido pelo Colegiado do Curso.
Art. 28. Ao professor orientador que cumprir integralmente o projeto de monitoria atendendo aos
critérios deste Regulamento, será concedido pelo Colegiado do Curso um certificado de orientação de monitoria
de ensino.
Art. 29. A Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PROGRAD), sempre que necessário, expedirá
normas administrativas e instruções, visando à operacionalização do programa de monitoria e à uniformização de
procedimentos.
Art. 30. Este Regulamento, extensivo a todos os Departamentos da UNEB, entra em vigor na data de
sua publicação, considerando-se revogadas as disposições em contrário. Compartilhar

RESOLUÇÃO N.º 634/2004

RESOLUÇÃO N.º 634/2004
Publicada no DOE de 12-11-2004, pág. 35
Aprova o Regulamento de Monitorias de Ensino e Extensão na UNEB.
O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO - CONSEPE da Universidade do Estado da Bahia - UNEB no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta no Processo nº 0603040035555,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Regulamento de Monitorias de Ensino e Extensão, como uma das funções acadêmicas dos Cursos de Graduação, no âmbito da Universidade do Estado da Bahia.
Parágrafo Único - O Regulamento de que trata o artigo é parte integrante desta Resolução.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação ficando revogada a Resolução nº 026/91-CONSEPE e as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 10 de novembro de 2004.
Ivete Alves do Sacramento
Presidente do CONSEPE

REGULAMENTO GERAL DOS
PROGRAMAS DE MONITORIA
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - A monitoria é uma das funções acadêmicas que, no seu papel de atividade complementar nos cursos de graduação, conforme a definem as Diretrizes Curriculares Nacionais do Conselho Nacional de Educação (CNE), além de promover maior interação entre o corpo docente e o discente, deve proporcionar oportunidades para a integração da teoria com a prática na formação do futuro profissional.
Art. 2º - As atividades de monitoria, no âmbito da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), tem sua regulamentação também embasada no Regimento Geral da Universidade no que dispõem os artigos 122 a 124, em referência àquelas atividades na área de ensino e nos artigos 176 a 178 para as ações desenvolvidas junto à comunidade, na área de extensão.
Art. 3º - As propostas de atividades de monitoria devem ter sua origem nas solicitações dos professores, cujas propostas, submetidas inicialmente à análise e parecer do Colegiado de Curso ou do Núcleo de Pesquisa e Extensão (NUPE), são encaminhadas à Direção do Departamento para definição e aprovação junto ao Conselho do Departamento, sob critérios previamente estabelecidos.
Art. 4º - Na proposta de trabalho para a monitoria, deverão sobressair:
I - a área/disciplina objeto da monitoria;
II - a justificativa do pedido;
III – O período do exercício da monitoria, conforme datas estabelecidas no Calendário Acadêmico.
Art. 5º - A indicação dos alunos para o exercício da monitoria, vinculada a uma disciplina ou a projeto de extensão, far-se-á mediante seleção a cargo do Departamento, atendido o Regimento Geral da UNEB sobre o assunto e o disposto nos Capítulos IV e V deste Regulamento.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS DA MONITORIA
Art. 6º - Constituem objetivos da monitoria:
I - promover ações cooperativas entre estudantes e professores, favorecendo a participação dos alunos nas atividades de docência ou no desenvolvimento de atividades extensionistas;
II - disponibilizar oportunidades para o aprofundamento dos conhecimentos do aluno na área da monitoria;
III - contribuir para o desenvolvimento de novas práticas pedagógicas, tendo em vista a melhoria da qualidade do ensino de graduação na Universidade.
CAPÍTULO III
DAS FUNÇÕES DE MONITORIA
Art. 7º - No desenvolvimento das atividades de monitoria, são funções do monitor:
I - elaborar, em conjunto com o professor da disciplina, o plano semestral de trabalho;
II - planejar e executar, sob a orientação do professor titular da disciplina;
as atividades de monitoria;
III - auxiliar professores e alunos no desenvolvimento de atividades teóricas e/ou práticas de acordo com o seu nível de conhecimento na disciplina ou no objeto do programa/projeto de extensão; orientando estudos e a realização de trabalhos acadêmicos tais como pesquisas, atividades práticas e de laboratório;
IV - participar de projetos em andamento nos respectivos Departamentos sob a orientação do professor responsável pela coordenação desses projetos e/ou programas;
V - participar de eventos direcionados para a iniciação à docência promovidos pelo Colegiado de Curso, Departamento(s) ou pela própria Universidade;
VI - apresentar, com a devida aprovação do professor-orientador, trabalhos em congressos e/ou outros eventos que tratem de temas de sua área de estudo;
VII - comparecer, quando convocado, para reuniões ou encontros que envolvam assuntos referentes à monitoria, observando data(s) e horário(s) previamente estabelecido(s).
Parágrafo Único – É vedado ao Monitor, sob qualquer pretexto:
a) assumir e/ou responsabilizar-se por tarefas e obrigações próprias de funcionários;
b) substituir o Professor no exercício da docência no Magistério Superior, no que se incluem: ministrar aulas teóricas e práticas; elaborar, aplicar e corrigir provas ou outros instrumentos de avaliação.
CAPÍTULO IV
DA INSCRIÇÃO PARA A MONITORIA
Art. 8º - A inscrição dos candidatos às atividades de monitoria, observado o Calendário Acadêmico, far-se-á de acordo com as seguintes normas, exigindo-se do aluno:
I – estar regularmente matriculado nos cursos de graduação da UNEB.
II - ter sido aprovado no componente curricular objeto de Monitoria de Ensino com conceito mínimo de valor 7,0 (sete) e sem registro de reprovação anterior, trancamento de matrícula ou abandono de estudos;
III - apresentar no ato da inscrição:
a) declaração por escrito (Termo de Compromisso) no qual se registre, sem prejuízo da carga horária prevista para as atividades curriculares obrigatórias, a disponibilidade de tempo para a monitoria;
b) declaração de que não usufrui de outras modalidades de bolsa ou auxílio financeiro;
c) comprovante de matrícula;
d) histórico escolar e curriculum vitae: devidamente comprovados;
e) números de Registro Geral (RG) e do Cadastro de Pessoa Fisica (CPF);
f) comprovantes de residência e de conta bancária.
Art. 9º - Na análise do Histórico Escolar o aluno deverá apresentar média de valor mínimo igual a 7,0 (sete) na disciplina objeto da monitoria e média de igual valor no cômputo geral das disciplinas cursadas, correspondente à média de Curso.
CAPÍTULO V
DO PROCESSO SELETIVO
Art.10 - O processo seletivo para as atividades de monitoria, devidamente inserido no Calendário Acadêmico, na forma do Art. 3º deste Regulamento; realizar-se-á no semestre anterior ao período no qual serão desenvolvidas aquelas atividades.
Art. 11 - Na seleção de que trata o artigo anterior, sob a responsabilidade do Departamento onde se insere(m) a(s) disciplina(s)/área(s) da monitoria, competindo à Direção:
I - a divulgação, por meio de edital, das disciplinas aprovadas e abertura das respectivas vagas para a monitoria e conseqüente convocação dos alunos inscritos para a seleção;
II - a Comissão de seleção de Monitores de Ensino será constituída pelo professor que solicitou a Monitoria e mais dois professores indicados pelo Colegiado.
III – a Comissão de Seleção de Monitoria de Extensão será constituída pelo professor que solicitou a Monitoria e mais dois professores indicados pelo NUPE.
Art. 12 - Na seleção dos alunos para a monitoria, deverão constar do referido processo:
I - uma prova específica referente aos conteúdos da disciplina objeto da monitoria, com peso 5,0 (cinco);
II - análise do currículum vitae, com peso igual a 3,0 (três);
III - entrevista, com peso igual a 2,0 (dois).
Art. 13 - Os candidatos à monitoria serão selecionados e classificados em ordem decrescente de acordo com a média aritmética obtida no cômputo geral de pontos alcançados nos itens I, II e III do artigo anterior, sendo exigida a nota final de valor mínimo equivalente a 7,0 (sete) como condição para participar do processo seletivo.
§1º- Em caso de empate entre candidatos, deverá prevalecer, seqüencialmente, a maior pontuação obtida na prova escrita; seguindo-se a nota do curriculum vitae e, em terceiro lugar, a nota da entrevista.
§ 2º - No caso de substituição de monitor, deverá ser convocado o aluno habilitado em seleção efetuada no mesmo período, obedecida a ordem de classificação.
§ 3º - Não havendo candidato habilitado para a substituição na forma do parágrafo anterior, será feita uma nova seleção de acordo com as normas vigentes.
Art. 14 - O resultado da seleção, devidamente homologado pelo titular da Direção do Departamento, será amplamente divulgado no âmbito da unidade de ensino.
CAPÍTULO VI
DO EXERCÍCIO DA MONITORIA
Art. 15 - O exercício da monitoria será formalizado com a assinatura pelo aluno selecionado do Contrato de Monitoria. com duração e vigência conforme estabelecido no documento, o qual deve atender as normas legais emanadas do Ministério de Educação, aos princípios deste Regulamento e atos afins da Universidade.
§ 1º - A assinatura do documento citado no artigo anterior, não implica qualquer vínculo de caráter empregatício entre o aluno-monitor e a Universidade.
§ 2º - O horário de trabalho do monitor não poderá coincidir com o das atividades discentes no mesmo período acadêmico.
Art. 16 – Para a efetividade do exercício da monitoria, são da competência do professor-orientador:
I - registrar a freqüência do aluno, acompanhando o desenvolvimento das atividades de monitoria, cujo documento deverá ser encaminhado, mensalmente, através do Departamento às Pró-Reitorias competentes, para as providências cabíveis; nas quais se inclui a manutenção do nome dos alunos bolsistas na folha de pagamento;
II - avaliar as atividades de monitoria nas áreas de ensino ou de extensão;
III -encaminhar os relatórios de avaliação do monitor à Direção do Departamento, para posterior remessa às Pró-Reitorias competentes para avaliação global dos programas de monitoria em nível institucional.
Art. 17 - O aluno-monitor no exercício da monitoria, a título de subsídio financeiro, faz jus a uma “Bolsa de Monitoria”, de acordo com o que se determina no Capítulo VII deste Regulamento.
CAPÍTULO VII
DAS BOLSAS DE MONITORIA
Art. 18 - As Bolsas de Monitoria, cujo valor deve ser estipulado pelo Conselho Universitário - CONSU, devem ter vigência por um semestre letivo.
Art. 19 - As bolsas de monitoria, distribuídas aos Departamentos com base nos seus programas, propostas de trabalho e projetos, serão concedidas, tomando por base os resultados do processo seletivo na forma do disposto no Capítulo V deste Regulamento.
Art. 20 - As bolsas de monitoria, pela sua especificidade, são distribuídas de acordo com as áreas onde se desenvolvem as atividades:
I - na área de ENSINO, as bolsas serão disponibilizadas para alunos dos cursos de graduação, selecionados para o desenvolvimento de atividades auxiliares no trabalho docente em uma disciplina, em um dos componentes curriculares de uma mesma área ou em disciplina afim ao curso;
II - na área de EXTENSÃO, as bolsas de monitoria serão concedidas a alunos dos cursos de graduação selecionados para o desenvolvimento de atividades inseridas em programas e projetos de extensão, aprovados de acordo com a política de extensão do
Departamento, este devidamente sintonizado com a Pró-Reitoria de Extensão da Universidade.
Art. 21 - A concessão da “Bolsa Monitoria” efetuar-se-á em caráter pessoal e intransferível, sendo terminantemente proibida a vinculação ou a acumulação com qualquer outro tipo de bolsa ou auxílio financeiro.
Art. 22 - O período de vigência da bolsa de monitoria é de um semestre letivo, podendo ser renovado por igual prazo, mediante parecer do professor responsável pela disciplina/atividade objeto da monitoria e aceite da Direção do respectivo Departamento.
Art. 23 - O aluno contemplado com a renovação do período de vigência da bolsa de monitoria, será desligado do sistema de bolsas e só poderá pleitear nova concessão após o interstício de dois semestres letivos, dando oportunidade para usufruir do benefício a outro aluno de graduação.
Parágrafo Único - Excetuam-se das medidas do parágrafo anterior, sob a aprovação do professor-orientador, os casos em que não haja candidato inscrito para o programa de monitoria disponibilizado para a seleção.
Art. 24 - Para a certificação das atividades de monitoria, manutenção e/ou renovação da bolsa de monitoria, devem ser atendidas as seguintes exigências pelo aluno-monitor:
I - apresentar ao professor-orientador, de acordo com o planejamento do programa de monitoria, relatórios regulares, ou quando solicitados, sobre as atividades desenvolvidas;
II - ter freqüência equivalente, no mínimo, a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total destinada às atividades de monitoria/extensão;
III - demonstrar desempenho significativo no exercício da monitoria, sendo de valor igual a 7,0 (sete)) a nota mínima alcançada na avaliação final.
Art. 25 - O desligamento do aluno do programa de monitoria e conseqüente cancelamento da bolsa de monitoria poderão ocorrer nos seguintes casos:
I - por desistência do aluno-bolsista, por seu próprio interesse, devendo solicitar o cancelamento da bolsa por escrito ao professor-orientador, respeitado o prazo para afastamento conforme as normas internas do Departamento sobre o assunto;
II - por solicitação do professor-orientador, devidamente justificada e fundamentada por força de insuficiente desempenho do monitor ou pelo não atendimento às exigências do programa de monitoria para o qual foi selecionado, ocorrência que deverá, de imediato, ser comunicada, através do Departamento, às Pró-Reitorias competentes.
Art. 26 - Caberá à Direção do Departamento comunicar, de imediato, às Pró-Reitorias às quais estão afeitos os programas de monitoria, qualquer alteração no quadro dos bolsistas sob sua responsabilidade, esclarecendo os motivos que respaldem a dispensa ou cancelamento da Bolsa de Monitoria concedida.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 27 - Os recursos para atender aos programas de bolsas destinadas às atividades de monitoria serão alocados no orçamento geral da UNEB, para o exercício fiscal
subseqüente, podendo ser agregados, para tais fins, outros valores originários de convênios ou de outras fontes financiadoras.
Art. 28 - Ao aluno bolsista que atender aos critérios explicitados no Art. 24 e seus incisos, neste Regulamento, será concedido um Certificado de Monitoria, cujo documento deverá:
I - comprovar carga horária aplicada em atividade acadêmica complementar a ser registrada ano seu Histórico Escolar;
II - ser contado como título para posterior ingresso na carreira de magistério superior.
Art. 29 - As Pró-Reitorias de Ensino e Graduação e de Extensão, sempre que necessário, expedirão normas administrativas e instruções, visando à operacionalização dos programas de monitoria e à uniformização de procedimentos.
Art. 30 - Este Regulamento, extensivo a todas as unidades da UNEB, entra em vigor na data de sua publicação, considerando-se revogado o Regulamento Geral para o Exercício da Monitoria na UNEB, aprovado pela Resolução Nº 026/91-CONSEPE, publicada em 13.06.91. Compartilhar

sexta-feira, 16 de abril de 2010

Resultados das Seleções de Monitoria dos projetos "O Atendimento educacional da pessoa com Surdez", "Pré-vestibular social" e "Coral Encant´art"

ATO ADMINISTRATIVO Nº 32/2010

A Diretora do Departamento de Ciências Humanas e Tecnologias – DCHT / Campus XVII, no uso de suas atribuições previstas nos artigo 62, inciso I, II, VIII e XIX do Regimento Geral da Universidade do Estado da Bahia,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 11, inciso III da RESOLUÇÃO N.º 634/2004 que aprova o Regulamento de Monitorias de Ensino e Extensão na UNEB,

CONSIDERANDO o disposto no Edital nº 11/2010 DCHT XVII que promove processo seletivo de monitoria de ensino,

CONSIDERANDO o disposto no Edital nº 21/2010 DCHT XVII e Edital nº 19/2010 DCHT XVII que determina comissões de seleção de monitoria,

RESOLVE:

I – HOMOLOGAR o resultado final do processo seletivo para bolsa de monitoria do projeto de extensão “O Atendimento Educacional da Pessoa com Surdez” a discente Jemima Gonçalves da Silva, matrícula 200820125.

II – HOMOLOGAR o resultado final do processo seletivo para bolsa de monitoria do projeto de extensão “Pré-vestibular social” a discente Mayara Araújo Martins da Silva, matrícula 200720260.

III – HOMOLOGAR o resultado final do processo seletivo para bolsa de monitoria do projeto de extensão “Coral Encant´art” a discente Jaqueline Paiva Santos, matrícula 200720937.

IV – DECLARAR formação de cadastro reserva para monitoria do projeto de extensão “Coral Encant´art” obedecendo à ordem de classificação da tabela abaixo:

Classificação do Cadastro Reserva Nome
1º lugar Fátima Rodrigues de Alencar
2º lugar Neuma Rosa da Silva


V – DECLARAR a inexistência de cadastro reserva para monitoria dos projetos de extensão: “O Atendimento Educacional da Pessoa com Surdez” e “Pré-vestibular social”.

VI – DECLARAR o prazo de validade do processo seletivo de 1 (um) ano.

VII – CONVOCAR as referidas discentes a comparecer no Núcleo de Pesquisa e Extensão deste DCHT no prazo de cinco dias úteis.

VIII – DETERMINAR que o não comparecimento será interpretado como desistência de ofício do processo.

Bom Jesus da Lapa, 16 de abril de 2010. Compartilhar

sexta-feira, 11 de dezembro de 2009

Trabalhos realizados na 2ª semana

1 - Monitorias:
Pagamento dos monitores de extensão, ensino e do PAE do mês novembro e dezembro;

2 - Processos Seletivos em aberto:
Edital nº 56/2009 - Divulga seleção de 01 vaga de Monitoria de Ensino para a Disciplina Educação Especial sobre Coordenação da Professora Cristina Araújo Ramos Reis;

3 - Inscrições Abertas:
I Jogos universitário - Projeto pôr do sol

4 - Eventos em organização:
II Semana da Consciência Negra (levantamento de ouvintes para emissão de certificados)
I Semana do administração (levantamento de ouvintes para emissão de certificados)
I Jogos universitário - Projeto pôr do sol
I Seminário de pesquisa e extensão
Alfabetização e letramento na perspectiva da EJA
Leituras do espaço urbano

5 - Emissão de documentos
04 declarações de monitoria
198 certificados (II semana da consciência negra)
104 certificados (oficinas da semana da consciência negra) Compartilhar

sexta-feira, 4 de dezembro de 2009

Trabalhos realizados 1ª semana

1 - Monitorias:
1 contratação de monitor de extensão;
1 recisão de contrato de monitor de extensão;

2 - Processos Seletivos em aberto:
Edital nº 56/2009 - Divulga seleção de 01 vaga de Monitoria de Ensino para a Disciplina Educação Especial sobre Coordenação da Professora Cristina Araújo Ramos Reis;

3 - Inscrições Abertas:
II Semana da Consciência Negra
Projeto pôr do sol

4 - Eventos em organização:
II Semana da Consciência Negra
Projeto pôr do sol
I Seminário de pesquisa e extensão

5 - Viagens
Divulgação projeto por do sol em Barreiras Compartilhar

terça-feira, 24 de novembro de 2009

Definido o calendário acadêmico especial do semestre 2009.2

Conforme resolução Nº 1136/2009 publicada dia 24 de novembro de 2009 no Diário oficial do estado da Bahia foi definido o calendário acadêmico especial. O mesmo poderá ser conferido no disco virtual do NUPE.
Abaixo segue os eventos pertinentes às atividades do NUPE para acompanhamendo da comunidade acadêmica.

30/11 - Término do cadastramento das ações extensionistas 2009 (PROGRAMAS, PROJETOS, CURSOS, EVENTOS, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E PUBLICAÇÕES) através do endereço: www.caex.uneb.br

08 a 12/02 - Apresentação pelos docentes dos projetos de Monitoria de Ensino e Extensão para 2010.1 a serem apreciados pelos Departamentos.

22 a 26/02 - Encaminhamento às Pró-Reitorias competentes da relação de Projetos de Monitoria selecionados pelos Departamentos para 2010.1.

01/03 - Apresentação de Relatório do Programa de Assistência Estudantil “PAE” e encaminhamento à PROEX.

08 a 12/03 - Período para inscrição a Seleção do Processo de Monitoria 2010.1 pelos Departamentos.

15 a 20/03 - Encaminhamento às Pró-Reitorias competentes do quadro semestral de resultados da seleção de monitoria para 2010.1 com os respectivos contratos assinados;

15 a 17/04 - Encaminhamento às Pró-Reitorias competentes dos relatórios de avaliação dos bolsistas de monitoria do semestre 2009.2

19 a 23/04 - Encaminhamento às Pró-reitorias competentes:
Dos resultados da seleção de monitoria de Ensino e Extensão 2009.2 pelos Departamentos.Dos relatórios de avaliação dos bolsistas de monitoria de Ensino Extensão selecionados em 2009.2 Compartilhar

sexta-feira, 20 de novembro de 2009

3ª Semana trabalhos desenvolvidos

1 - Monitorias:

Envio de 1 contratação de monitor de ensino;

2 - Emissão de documentos:

Confecção do atestado da Palestra Profissão: Administrador promovida pela Professora Neivande Dias da Silva na Semana de Integração do semestre 2009.1; (33 atestados);
Confecção de certificados do curso de Atendimento Educacional da pessoa com surdez; (3 certificados)
Confecção de Declaração de Monitor de extensão (1 declaração)
Confecção do atestado da Palestra 16 dias de ativismo na uneb pelo fim da violência contra a mulher; (1 atestado)

3 - Processos Seletivos em aberto:

Edital nº 56/2009 - Divulga seleção de 01 vaga de Monitoria de Ensino para a Disciplina Educação Especial sobre Coordenação da Professora Cristina Araújo Ramos Reis; Compartilhar

sexta-feira, 13 de novembro de 2009

Disco Virtual do NUPE

Estamos disponibilizando um disco virtual com todos os arquivos necessários para compor projetos de extensão, divulgar relatórios, executar seleções de monitoria, fichas de inscrição e outros matériais que serão adicionados conforme a necessidade.

O endereço é http:\\nupelapa.4shared.com

O mesmo pode ser acessado nos links úteis em nosso blog clicando em "Disco Virtual do NUPE"


Bom proveito!


Stênio Compartilhar

Seleções de Monitorias 2009.2

Seleções de monitoria de extensão:

Projeto: Educação Fiscal
Comissão
Professor Euripdis Francisco T. Ribeiro
Professor Neivande Dias da Silva
Professor Jussara Maria Queiroz Silva
Selecionado: Verônica Ribeiro de Morais

Projeto: Semana do Administrador
Comissão
Professor Euripdis Francisco T. Ribeiro
Professor Neivande Dias da Silva
Professor Jussara Maria Queiroz Silva
Selecionado: Marcondes Batista da Costa

Projeto: Semana da Consciência Negra
Comissão
Professor Silene Arcanja Franco
Professor Sofia Rebouças Neta Pereira
Professor Isaura Francisco de Oliveira
Selecionado: Silvana G. de Almeida

Projeto: Leituras do espaço urbano
Comissão
Professor Silene Arcanja Franco
Professor Sofia Rebouças Neta Pereira
Professor Isaura Francisco de Oliveira
Selecionado: Adriana de S. Caires

Projeto: Alfabetização e Letramento na perspectiva da EJA
Comissão
Professor Silene Arcanja Franco
Professor Sofia Rebouças Neta Pereira
Professor Isaura Francisco de Oliveira
Selecionado: Cátia de Jesus Saraiva

Projeto: Universidade aberta à terceira idade
Comissão
Professor Àdma Bernadino Magalhães
Professor Luis Geraldo Leão Guimarães
Professor Lélia Maria Pondé Frota Oliveira
Selecionado: Geila do Carmo Silva

Projeto: Grupo teatral retórica desnuda
Comissão
Professora Àdma Bernadino Magalhães
Professor Luis Geraldo Leão Guimarães
Professora Lélia Maria Pondé Frota Oliveira
Selecionado: Luciana Silva Amorim

Projeto: Pré-vestibular social
Comissão
Professora Àdma Bernadino Magalhães
Professor Luis Geraldo Leão Guimarães
Professora Lélia Maria Pondé Frota Oliveira
Selecionado: Eloína Oliveira de Jesus

Projeto: Núcleo de Ética e Cidadania
Comissão
Professora Fausta Porto Couto
Stênio Leão Guimarães
Maria das Graças Borges Pacheco
Monitor: Manoela Cardoso de Moura*

Projeto: Coral Encant´art
Comissão
Professora Fausta Porto Couto
Stênio Leão Guimarães
Maria das Graças Borges Pacheco
Monitor: Mariêta Lopes da Silva*

Projeto: O atendimento Educacional da Pessoa com Surdez
Comissão
Professora Cristina de Araújo Ramos Reis
Maria das Graças Borges Pacheco
João Luis de Freitas Oliveira
Selecionado: Rodrigo Guedes de Araújo*


Seleções de monitoria de ensino:

Disciplina: Teoria Econômica I
Comissão
Professor Carlos Rangel Portugal Pereira
Professora Edna Souza Moreira
Professora Luzineide Miranda Borges

Selecionado: Quelle Silva de A. Moreira

Disciplina: Teoria Econômica II
Comissão
Professor Carlos Rangel Portugal Pereira
Professora Edna Souza Moreira
Professora Luzineide Miranda Borges
Selecionado: Maria das Graças Borges Pacheco

Disciplina: O gênero na educação
Comissão
Professora Silene Arcanja Franco
Professora Kleide Iraci Marques Silva
Professora Zenaide Maria Soares Fortunato
Selecionado: Iris Maria Nogueira

Disciplina: Currículo
Comissão
Professora Edna Souza Moreira
Professora Luzineide Miranda Borges
Professor Alex Andrade Alves
Selecionado: Macileide Santana de Souza

Disciplina: Educação Especial
Comissão
Professora Cristina de Araújo Ramos Reis
Selecionado: ???????



* OBSERVAÇÃO: Seleção ocorrida no semestre 2009.1 - Contratos renovados Compartilhar

Staff do NUPE semestre 2009.2

Coordenação: Professora Silene Arcanja Franco
Vice-Coordenação: Panajotes Francisco de Lima

Secretário: Stênio Leão Guimarães


Bolsistas do Programa de Assistência Estudantil:

1. Eugênia de Oliveira Barbosa
2. Silvano Messias dos Santos
3. Nilza Damasceno Xavier
4. Elzeni de Jesus Felix
5. Celma Amorim de Oliveira
6. Joel Pereira dos Santos
7. Amanda Vieira do Nascimento Rocha
8. Carla Jacsandra D. N. Guimarães

Projetos de extensão:


Projeto: Educação Fiscal
Professor Euripdis Francisco T. Ribeiro
Monitor: Verônica Ribeiro de Morais

Projeto: Semana do Administrador
Professora Neivande Dias da Silva
Monitor: Marcondes Batista da Costa

Projeto: Semana da Consciência Negra
Professora Silene Arcanja Franco
Monitor: Silvana G. de Almeida

Projeto: Leituras do espaço urbano Comissão
Professor Sofia Rebouças Neta Pereira
Monitor: Adriana de S. Caires

Projeto: Alfabetização e Letramento na perspectiva da EJA
Professor Isaura Francisco de Oliveira
Monitor: Cátia de Jesus Saraiva

Projeto: Universidade aberta à terceira idade
Professor Àdma Bernadino Magalhães
Monitor: Geila do Carmo Silva

Projeto: Grupo teatral retórica desnuda
Professora Lélia Maria Pondé Frota Oliveira
Monitor: Luciana Silva Amorim

Projeto: Pré-vestibular social
Professor Luis Geraldo Leão Guimarães
Monitor: Eloína Oliveira de Jesus

Projeto: Núcleo de Ética e Cidadania
Professora Edna Souza Moreira
Monitor: Manoela Cardoso de Moura

Projeto: Coral Encant´art
Professora Cristiane Sena Gomes Santos
Monitor: Mariêta Lopes da Silva

Projeto: O atendimento Educacional da Pessoa com Surdez
Professora Cristina de Araújo Ramos Reis
Monitor: Rodrigo Guedes de Araújo

Projetos de ensino:

Disciplina: Teoria Econômica I
Professor Carlos Rangel Portugal Pereira
Monitor: Quelle Silva de A. Moreira

Disciplina: Teoria Econômica II
Professor Carlos Rangel Portugal Pereira
Monitor: Maria das Graças Borges Pacheco

Disciplina: O gênero na educação
Professora Silene Arcanja Franco
Monitor: Iris Maria Nogueira

Disciplina: Currículo
Professora Edna Souza Moreira
Monitor: Macileide Santana de Souza

Disciplina: Educação Especial
Professora Cristina Araújo do Ramos Reis
Monitor: ??????

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Núcleo de Pesquisa e Extensão - UNEB/DCHT Campus XVII
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