A Pró-Reitoria de Extensão (Proex) da Universidade do Estado da Bahia (UNEB) comunica que as instituições públicas estaduais e federais de Ensino Superior já podem apresentar propostas de desenvolvimento de programas e projetos no âmbito da extensão universitária. A Proex ressalta a importância do edital que destinará recursos da ordem de R$ 30 milhões para custear a execução de projetos de Extensão nas suas diversas áreas temáticas.
O PROEXT 2010 – MEC/SESué um instrumento que abrange programas e projetos de extensão universitária, com ênfase na inclusão social, visando aprofundar ações políticas que venham fortalecer a institucionalização da extensão no âmbito das Instituições Federais e Estaduais de Ensino Superior tendo, entre outros, o objetivo de dotar as Instituições Federais e Estaduais de Ensino Superior de melhores condições de gestão de suas atividades acadêmicas de extensão para os fins prioritários enunciados nesse programa.
Os projetos de extensão da UNEB a serem apresentados para concorrerem ao PROEXT 2010 deverão ser encaminhados à Proex, cinco dias antes do encerramento do prazo de inscrições das propostas estabelecido no Edital.
Prazos
Inscrições das propostas: até 16 de maio de 2010. Porém, devem ser enviadas para a Proex até o dia 11 de maio de 2010.
Divulgação dos resultados: até 31 de maio de 2010.
Clique aqui para acessar para acessar o Edital do PROEXT 2010.
Atenciosamente,
Adriana dos Santos Marmori Lima
Pró-reitora de Extensão (Proex) da UNEB
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sexta-feira, 23 de abril de 2010
Quadro de Horários e disciplinas oferecidas no semestre 2010.1
A Coordenação Acadêmica em parceria com os Colegiados de curso deste DCHT publica os quadros de horários e disciplinas oferecidas para o semestre 2010.1.
Os quadros são para auxiliar os discentes na matrícula web.
Quadro de horário Geral do curso de Pedagogia
Quadro de horário Geral do curso de Administração Compartilhar
Os quadros são para auxiliar os discentes na matrícula web.
Quadro de horário Geral do curso de Pedagogia
Quadro de horário Geral do curso de Administração Compartilhar
quinta-feira, 22 de abril de 2010
Matrícula WEB
O aluno poderá fazer a sua matricula qualquer lugar com acesso a Internet; 0 comprovante de matricula será disponibilizado na Web. Possibilitando ao aluno a impressão deste documento; As informações referentes às matriculas não confirmadas serão disponibilizadas para o aluno na web:
Haverá diminuição do fluxo de alunos nos colegiados dos cursos, pois o comparecimento do aluno ao Departamento será necessário apenas nos casos de ajuste de matrícula ou para solicitar a assinatura do seu Comprovante
Roteiro da Matrícula Web
ETAPA - Solicitações de Matrícula
1) 0 aluno devera acessar o site da UNEB (www.uneb.br) entre os dias 23/04/2010 e 29/04/2010 para fazer a sua matricula web.
2) No site da UNEB, o aluno devera clicar em "Matricula Web", localizado no Menu que fica no lado esquerdo do site para acessar o Portal Sagres;
3) Para fazer o acesso ao Portal Sagres o aluno devera informar o seu login e senha, e clicar no botão 'Conecta (. O login do aluno será o seu número de matricula precedido de 01 e a senha será a sua data de nascimento sem nenhum tipo de separação entre os números. O Aluno que já acessou o Portal e alterou a sua senha devera utilizar a nova senha ao invés da data de nascimento.
Exemplo: Número de matricula: 222222222 Login: 01222222222 Data de nascimento: 01/02/1970 Senha: 01021970 ou nova senha. Importante: Caso o aluno encontre alguma dificuldade para fazer o acesso ao Portal Sagres devera enviar um e-mail para matriculaweb@uneb.br informando o problema ou entrar em contato com a SGC através dos telefones: (71) 3117-2227/2397
4) Feito o acesso ao Portal Sagres, o aluno devera clicar no menu "Matricula Web - Graduação •Matricula Web 2010.1".
5) Ao clicar em "Matricula Web 2010.1", as disciplinas oferecidas para o seu curso serão exibidas ao lado esquerdo da pagina e o aluno poderá selecionar as disciplinas nas quais deseja se matricular. Para concluir a sua solicitação de matricula, o aluno devera clicar no botão "Finalizar".
ETAPA - Confirmação das solicitações
1) Será executado um procedimento do sistema SAGRES que ira validar as matricula.
2) Afros este procedimento, o Comprovante de Matricula será disponibilizado no Portal Sagres para os alunos.
3) 0 aluno terá acesso as informações referentes às matriculas não confirmadas.
ETAPA - Ajuste de Matricula
1) Caso seja necessário fazer alguma a Iteração na sua matricula, o aluno devera comparecer ao Departamento no período de ajuste de matricula. Compartilhar
Haverá diminuição do fluxo de alunos nos colegiados dos cursos, pois o comparecimento do aluno ao Departamento será necessário apenas nos casos de ajuste de matrícula ou para solicitar a assinatura do seu Comprovante
Roteiro da Matrícula Web
ETAPA - Solicitações de Matrícula
1) 0 aluno devera acessar o site da UNEB (www.uneb.br) entre os dias 23/04/2010 e 29/04/2010 para fazer a sua matricula web.
2) No site da UNEB, o aluno devera clicar em "Matricula Web", localizado no Menu que fica no lado esquerdo do site para acessar o Portal Sagres;
3) Para fazer o acesso ao Portal Sagres o aluno devera informar o seu login e senha, e clicar no botão 'Conecta (. O login do aluno será o seu número de matricula precedido de 01 e a senha será a sua data de nascimento sem nenhum tipo de separação entre os números. O Aluno que já acessou o Portal e alterou a sua senha devera utilizar a nova senha ao invés da data de nascimento.
Exemplo: Número de matricula: 222222222 Login: 01222222222 Data de nascimento: 01/02/1970 Senha: 01021970 ou nova senha. Importante: Caso o aluno encontre alguma dificuldade para fazer o acesso ao Portal Sagres devera enviar um e-mail para matriculaweb@uneb.br informando o problema ou entrar em contato com a SGC através dos telefones: (71) 3117-2227/2397
4) Feito o acesso ao Portal Sagres, o aluno devera clicar no menu "Matricula Web - Graduação •Matricula Web 2010.1".
5) Ao clicar em "Matricula Web 2010.1", as disciplinas oferecidas para o seu curso serão exibidas ao lado esquerdo da pagina e o aluno poderá selecionar as disciplinas nas quais deseja se matricular. Para concluir a sua solicitação de matricula, o aluno devera clicar no botão "Finalizar".
ETAPA - Confirmação das solicitações
1) Será executado um procedimento do sistema SAGRES que ira validar as matricula.
2) Afros este procedimento, o Comprovante de Matricula será disponibilizado no Portal Sagres para os alunos.
3) 0 aluno terá acesso as informações referentes às matriculas não confirmadas.
ETAPA - Ajuste de Matricula
1) Caso seja necessário fazer alguma a Iteração na sua matricula, o aluno devera comparecer ao Departamento no período de ajuste de matricula. Compartilhar
Nova Coordenação do NUPE campus XVII
De acordo com o ato administrativo nº 26/2010 a coordenação do Núcleo de Pesquisa e Extensão foi renovada. A nova Coordenação que assumirá os trabalhos no semestre 2010.1 conforme calendário especial será administrada pela Professora Luzineide Miranda Borges e pela Professora Elvina Perpétua R. de Almeida. Para a Professora Silene Arcanja Franco e ao Professor Panajotes Francisco de Lima fica a sensação do dever cumprido com a ampla ascensão do ensino e da extensão e o dinamismo administrativo. Características notórias de um trabalho bem realizado.
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segunda-feira, 19 de abril de 2010
Uneb incentiva pesquisas
A Universidade do Estado da Bahia (UNEB), por intermédio da Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PPG), abriu seleção para 296 bolsas de Iniciação Científica (IC), dentro dos programas Pibic/CNPq, Pibic/Ações Afirmativas, Fapesb/IC-Cotas e Picin/UNEB.
Os bolsistas, que podem ser estudantes da universidade ou de outras instituições de ensino superior (apenas para programas Pibic), vão atuar em projetos de pesquisa coordenados e orientados por docentes da UNEB nos 29 departamentos dos 24 campi.
Os discentes interessados devem se dirigir ao Núcleo de Pesquisa e Extensão (Nupe) de cada departamento - ou, na ausência do Nupe, à direção do departamento - e solicitar participação nos projetos disponíveis em cada unidade.
Até o dia 30 de abril, os professores da universidade podem inscrever os projetos de pesquisa enviando o formulário preenchido para o e-mail editalicuneb@yahoo.com.br, constando, entre outras informações, os dados referentes aos estudantes candidatos às bolsas.
Os demais documentos, especificados no edital do processo seletivo, devem ser entregues no Nupe ou na direção do departamento.
"A iniciação cientifica se caracteriza como instrumento de apoio teórico e metodológico à realização de um projeto de pesquisa, e também se constitui em um canal adequado de auxílio para a formação de uma nova mentalidade no estudante", defende José Cláudio Rocha, novo pró-reitor de Pós-Graduação (PPG) da UNEB.
O valor mensal das bolsas varia conforme cada programa de IC: R$ 360 para Pibic, R$ 350 para Fapesb e R$ 300 para Picin.
O resultado da seleção será divulgado no dia 5 de junho, no site da PPG. A vigência das bolsas tem início no dia 1° de agosto deste ano, com duração de 12 meses.
Informações: PPG/Campus I - Tel.: (71) 3117-2415.
[Texto e foto: Ascom/UNEB] ms/af Compartilhar
Os bolsistas, que podem ser estudantes da universidade ou de outras instituições de ensino superior (apenas para programas Pibic), vão atuar em projetos de pesquisa coordenados e orientados por docentes da UNEB nos 29 departamentos dos 24 campi.
Os discentes interessados devem se dirigir ao Núcleo de Pesquisa e Extensão (Nupe) de cada departamento - ou, na ausência do Nupe, à direção do departamento - e solicitar participação nos projetos disponíveis em cada unidade.
Até o dia 30 de abril, os professores da universidade podem inscrever os projetos de pesquisa enviando o formulário preenchido para o e-mail editalicuneb@yahoo.com.br, constando, entre outras informações, os dados referentes aos estudantes candidatos às bolsas.
Os demais documentos, especificados no edital do processo seletivo, devem ser entregues no Nupe ou na direção do departamento.
"A iniciação cientifica se caracteriza como instrumento de apoio teórico e metodológico à realização de um projeto de pesquisa, e também se constitui em um canal adequado de auxílio para a formação de uma nova mentalidade no estudante", defende José Cláudio Rocha, novo pró-reitor de Pós-Graduação (PPG) da UNEB.
O valor mensal das bolsas varia conforme cada programa de IC: R$ 360 para Pibic, R$ 350 para Fapesb e R$ 300 para Picin.
O resultado da seleção será divulgado no dia 5 de junho, no site da PPG. A vigência das bolsas tem início no dia 1° de agosto deste ano, com duração de 12 meses.
Informações: PPG/Campus I - Tel.: (71) 3117-2415.
[Texto e foto: Ascom/UNEB] ms/af Compartilhar
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RESOLUÇÃO N.º 700/2009
RESOLUÇÃO N.º 700/2009
Altera a Resolução nº 507/07 –
CONSU, que aprova o Regulamento
de Monitorias de Ensino na UNEB.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSU) da Universidade do Estado
da Bahia (UNEB), no uso de suas competências, de acordo com o que consta do Processo
nº. 0603090089338, em sessão desta data,
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar o Regulamento de Monitorias de Ensino, como uma das
funções acadêmicas dos Cursos de Graduação, no âmbito da Universidade do Estado da
Bahia (UNEB).
Parágrafo Único. O Regulamento de que trata este artigo é parte integrante
da presente Resolução e cujo texto encontra-se em anexo.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas e as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 01 de julho de 2009.
Lourisvaldo Valentim da Silva
Presidente do CONSU
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO Nº 700/2009 – CONSU
REGULAMENTO GERAL DO PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. A monitoria é uma das funções acadêmicas que, no seu papel de atividade complementar
nos cursos de graduação, conforme a definem as Diretrizes Curriculares Nacionais do Conselho Nacional de
Educação (CNE), além de promover maior interação entre o corpo docente e o discente, deve proporcionar
oportunidades para a integração da teoria com a prática na formação do futuro profissional.
Art. 2º. As atividades de monitoria de ensino, no âmbito da Universidade do Estado da Bahia
(UNEB), têm sua regulamentação também embasada no Regimento Geral da Universidade no que dispõem
os artigos 179 a 181.
Art. 3º. As propostas de atividades de monitoria de ensino devem ter sua origem nas solicitações
dos professores, cujas propostas, submetidas inicialmente à análise e parecer do Colegiado de Curso, são
encaminhadas à Direção do Departamento para definição e aprovação junto ao Conselho do Departamento,
sob critérios estabelecidos neste regulamento.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 4º. Constituem objetivos da monitoria:
I. promover ações cooperativas entre estudantes e professores, favorecendo a participação dos
discentes nas atividades de docência;
II. disponibilizar oportunidades para o aprofundamento dos conhecimentos do discente na área
da monitoria;
III. contribuir para o desenvolvimento de novas práticas pedagógicas, tendo em vista a melhoria
da qualidade do ensino de graduação na Universidade.
CAPÍTULO III
DAS FUNÇÕES
Art. 5º. São funções do monitor de ensino:
I. elaborar, em conjunto com o professor da disciplina/componente curricular, o plano semestral de
trabalho;
II. planejar e executar, sob a orientação do professor titular da disciplina/componente curricular as
atividades de monitoria;
III. auxiliar professores e discentes no desenvolvimento de atividades teóricas e/ou práticas de acordo
com o seu nível de conhecimento na disciplina/componente curricular, orientando estudos e a
realização de trabalhos acadêmicos tais como pesquisas, atividades práticas e de laboratório;
IV. participar de eventos acadêmicos direcionados para a iniciação à docência e/ou a sua área de
estudos;
V. comparecer, quando convocado, para reuniões ou encontros que envolvam assuntos referentes à
monitoria, observando data(s) e horário(s) previamente estabelecido(s).
§1°. As funções acima elencadas aplicam-se também aos monitores de ensino voluntários.
§2°. É vedado ao monitor, sob qualquer pretexto:
a) assumir e/ou responsabilizar-se por tarefas e obrigações próprias de funcionários;
b) substituir o professor no exercício da docência no Magistério Superior, no que se incluem:
ministrar aulas teóricas e práticas; elaborar, aplicar e corrigir provas ou outros instrumentos
de avaliação na ausência do professor.
CAPÍTULO IV
DA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS
Art. 6º. As bolsas de monitoria serão distribuídas pela PROGRAD em partes iguais em relação ao
número de cursos oferecidos por cada Departamento.
§1°. Ocorrendo resíduo na divisão indicada no caput desse artigo, as vagas residuais serão distribuídas
entre os Departamentos de forma diretamente proporcional ao número de discentes matriculados por
Departamento.
§2°. A PROGRAD divulgará o quadro de vagas de monitoria por Departamento antes do início do
processo de inscrição e seleção.
§3°. As vagas não preenchidas dentro do prazo previsto no calendário acadêmico serão redistribuídas
pela PROGRAD entre os Departamentos que tenham preenchido todas as suas vagas, obedecendo ao
critério de maior número de discentes matriculados.
CAPÍTULO V
DOS PROJETOS
Art. 7º. Na proposta de trabalho para a monitoria, deverão constar:
I. a disciplina/componente curricular objeto da monitoria;
II. a justificativa do pedido;
III. o período do exercício da monitoria, conforme datas estabelecidas no Calendário Acadêmico;
IV. descrição das atividades a serem desenvolvidas pelo monitor.
Art. 8º. A indicação dos projetos e dos discentes para o programa de monitoria de ensino, vinculada a
uma disciplina/componente curricular, far-se-á mediante seleção a cargo do Departamento, atendido o
Regimento Geral da UNEB sobre o assunto e o disposto nos Capítulos VI e VII deste Regulamento.
CAPÍTULO VI
DA INSCRIÇÃO
Art. 9º. A inscrição dos candidatos às atividades de monitoria de ensino, observado o Calendário
Acadêmico, far-se-á de acordo com as seguintes normas, exigindo-se do discente:
I. estar regularmente matriculado nos cursos de graduação da UNEB.
II. ter sido aprovado na(o) disciplina/componente curricular objeto de monitoria de ensino com
conceito mínimo de valor 7,0 (sete) e sem registro de reprovação anterior ou abandono de estudos
do referido componente curricular;
III. apresentar no ato da inscrição:
a) declaração por escrito (Termo de Compromisso) no qual se registre, sem prejuízo da carga
horária prevista para as atividades curriculares obrigatórias, a disponibilidade de tempo para a
monitoria;
b) declaração de que não usufrui de outras modalidades de bolsa, auxílio financeiro ou qualquer
outro tipo de remuneração;
c) comprovante de matrícula;
d) histórico escolar e curriculum vitae devidamente comprovado;
e) números de Registro Geral (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
f) comprovante de residência;
g) comprovante original de conta bancária (espelho dos dados da conta corrente).
Parágrafo Único - A inscrição dos candidatos às atividades de monitoria de ensino voluntária
obedecerá aos mesmos critérios dispostos no artigo 9°, excetuando-se as alíneas “b)” e “g)”.
Art. 10. Na análise do Histórico Escolar o discente deverá apresentar média de valor mínimo igual a
7,0 (sete) na disciplina/componente curricular objeto da monitoria e média de igual valor no cômputo geral das
disciplinas cursadas, correspondente à média de Curso.
CAPÍTULO VII
DO PROCESSO SELETIVO
Art. 11. O processo seletivo para as atividades de monitoria de ensino, devidamente inserido no
Calendário Acadêmico, na forma do art. 3º deste Regulamento, realizar-se-á no semestre anterior ao período no
qual serão desenvolvidas aquelas atividades.
Art. 12. Na seleção de que trata o artigo anterior, sob a responsabilidade do Departamento onde se
insere(m) o(s) componente(s) curricular(es)/disciplina(s) da monitoria de ensino, compete à Direção:
I. a divulgação, por meio de edital, das disciplinas/componentes curriculares aprovadas e abertura
das respectivas vagas para a monitoria de ensino e conseqüente convocação dos discentes
inscritos para a seleção;
II. a divulgação, também por meio de edital, das disciplinas/componentes curriculares a serem
objetos de monitoria de ensino voluntária e conseqüente convocação dos discentes inscritos para a
seleção.
Parágrafo Único - a Comissão de seleção de monitores de ensino será constituída pelo professor que
solicitou a monitoria e mais dois professores indicados pelo Colegiado.
Art. 13. Na seleção dos discentes para a monitoria de ensino deverão constar do referido processo:
I. prova referente aos conteúdos do componente curricular/disciplina objeto da monitoria de ensino,
com peso 5,0 (cinco);
II. análise do histórico escolar/curriculum vitae, com peso igual a 2,0 (dois);
III. entrevista, com peso igual a 3,0 (três).
Art. 14. Os candidatos à monitoria de ensino serão selecionados e classificados em ordem decrescente
de acordo com a média aritmética obtida no cômputo geral de pontos alcançados nos itens I, II e III do artigo
anterior, sendo exigida a nota final de valor mínimo equivalente a 7,0 (sete) como condição para aprovação no
processo seletivo.
§1º. Em caso de empate entre candidatos, deverá prevalecer, seqüencialmente, a maior pontuação
obtida na prova de conteúdos, seguindo-se a nota da entrevista e, em terceiro lugar, a nota do histórico
escolar/curriculum vitae.
§ 2º. No caso de substituição de monitor, deverá ser convocado o discente habilitado em seleção
efetuada no mesmo período, obedecida a ordem de classificação.
§ 3º. Não havendo candidato habilitado para a substituição na forma do parágrafo anterior, será feita
uma nova seleção de acordo com as normas vigentes.
Art. 15. O resultado da seleção, devidamente homologado pela Direção do Departamento, será
amplamente divulgado no âmbito da unidade de ensino.
Parágrafo Único - Os discentes classificados e não contemplados com a bolsa serão convidados para a
monitoria de ensino voluntária, limitando-se ao número de 1 (um) monitor de ensino voluntário por
disciplina/componente curricular.
CAPÍTULO VIII
DO EXERCÍCIO
Art. 16. O exercício da monitoria será formalizado com a assinatura do contrato de monitoria, pelo
discente selecionado, com duração e vigência conforme estabelecido no Calendário Acadêmico.
§ 1º. A assinatura do contrato de monitoria não implica qualquer vínculo de caráter empregatício entre
o discente-monitor e a Universidade.
§ 2º. A carga horária semanal da monitoria e de 12 (doze) horas.
§ 3º. O horário de trabalho do monitor não poderá coincidir com o das atividades discentes no mesmo
período acadêmico.
§ 4°. O exercício da monitoria de ensino voluntária obedecerá às mesmas condições dispostos no artigo
16º, parágrafos 1°, 2° e 3°.
Art. 17. Para a efetividade do exercício da monitoria, são da competência do professor-orientador:
I. registrar a freqüência do discente, acompanhando o desenvolvimento das atividades de monitoria,
cujo documento deverá ser encaminhado ate o 5º dia útil de cada mês à Direção do Departamento,
para efeito de pagamento da bolsa;
II. avaliar as atividades de monitoria nas áreas de ensino;
III. encaminhar os relatórios de avaliação semestral do monitor à Direção do Departamento, para
posterior remessa a PROGRAD, para avaliação global dos programas de monitoria em nível
institucional.
Parágrafo Único - A avaliação do desenvolvimento do projeto de monitoria de ensino deve ser
considerada pelo Colegiado de Curso quando do novo processo seletivo.
Art. 18. O discente-monitor no exercício da monitoria, a título de subsídio financeiro, faz jus a uma
“Bolsa de Monitoria”, de acordo com o que se determina no Capítulo IX deste Regulamento.
CAPÍTULO IX
DAS BOLSAS
Art. 19. As Bolsas de Monitoria, cujo valor deve ser estipulado pelo Conselho Universitário
(CONSU), devem ter vigência por um semestre letivo.
Art. 20. A concessão da “Bolsa Monitoria” efetuar-se-á em caráter pessoal e intransferível, sendo
terminantemente proibida a vinculação ou a acumulação com qualquer outro tipo de bolsa ou auxílio financeiro.
Art. 21. O período de vigência da bolsa de ensino é de um semestre letivo, podendo ser renovado por
igual prazo, mediante parecer do professor responsável pelo componente curricular objeto da monitoria,
aprovação do Colegiado, e referendado pela Direção do respectivo Departamento.
Art. 22. O discente contemplado com a renovação do período de vigência da bolsa de monitoria, será
desligado do sistema de bolsas de ensino e só poderá pleitear nova concessão nesta modalidade, após o
interstício de dois semestres letivos, dando oportunidade outro discente de graduação para usufruir do benefício.
Parágrafo Único. Excetuam-se das medidas do parágrafo anterior, sob a aprovação do professororientador,
os casos em que não haja candidato inscrito para o programa de monitoria disponibilizado para a
seleção.
Art. 23. Para a certificação das atividades de monitoria, manutenção e/ou renovação da bolsa de
monitoria, devem ser atendidas as seguintes exigências pelo discente-monitor:
I. apresentar ao professor-orientador, de acordo com o planejamento do programa de monitoria,
relatórios regulares, ou quando solicitados, sobre as atividades desenvolvidas;
II. ter freqüência equivalente, no mínimo, a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total
destinada às atividades de monitoria;
III. demonstrar desempenho significativo no exercício da monitoria, sendo de valor igual a 7,0 (sete)
a nota mínima alcançada na avaliação final.
Art. 24. O desligamento do discente do programa e conseqüente cancelamento da bolsa de monitoria
poderão ocorrer nos seguintes casos:
I. por desistência do discente-bolsista, por seu próprio interesse, devendo solicitar o cancelamento
da bolsa por escrito ao professor-orientador;
II. por solicitação do professor-orientador, devidamente justificada e fundamentada por força de
insuficiente desempenho do monitor ou pelo não atendimento às exigências do programa de
monitoria para o qual foi selecionado, ocorrência que deverá, de imediato, ser comunicada ao
Colegiado, e através do Departamento encaminhada a PROGRAD.
Art. 25. Caberá à Direção do Departamento comunicar, de imediato, a PROGRAD qualquer alteração
no quadro dos bolsistas sob sua responsabilidade, esclarecendo os motivos que respaldem a dispensa ou
cancelamento da Bolsa de Monitoria concedida.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 26. Os recursos para atender aos programas de bolsas destinadas às atividades de monitoria serão
alocados no orçamento geral da UNEB, para o exercício fiscal subseqüente, podendo ser agregados, para tais
fins, outros valores originários de convênios ou de outras fontes financiadoras.
Art. 27. Ao discente bolsista que atender aos critérios explicitados no Art. 23 e seus incisos, neste
Regulamento, será concedido um certificado expedido pelo Colegiado do Curso.
Art. 28. Ao professor orientador que cumprir integralmente o projeto de monitoria atendendo aos
critérios deste Regulamento, será concedido pelo Colegiado do Curso um certificado de orientação de monitoria
de ensino.
Art. 29. A Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PROGRAD), sempre que necessário, expedirá
normas administrativas e instruções, visando à operacionalização do programa de monitoria e à uniformização de
procedimentos.
Art. 30. Este Regulamento, extensivo a todos os Departamentos da UNEB, entra em vigor na data de
sua publicação, considerando-se revogadas as disposições em contrário. Compartilhar
Altera a Resolução nº 507/07 –
CONSU, que aprova o Regulamento
de Monitorias de Ensino na UNEB.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSU) da Universidade do Estado
da Bahia (UNEB), no uso de suas competências, de acordo com o que consta do Processo
nº. 0603090089338, em sessão desta data,
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar o Regulamento de Monitorias de Ensino, como uma das
funções acadêmicas dos Cursos de Graduação, no âmbito da Universidade do Estado da
Bahia (UNEB).
Parágrafo Único. O Regulamento de que trata este artigo é parte integrante
da presente Resolução e cujo texto encontra-se em anexo.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas e as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 01 de julho de 2009.
Lourisvaldo Valentim da Silva
Presidente do CONSU
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO Nº 700/2009 – CONSU
REGULAMENTO GERAL DO PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. A monitoria é uma das funções acadêmicas que, no seu papel de atividade complementar
nos cursos de graduação, conforme a definem as Diretrizes Curriculares Nacionais do Conselho Nacional de
Educação (CNE), além de promover maior interação entre o corpo docente e o discente, deve proporcionar
oportunidades para a integração da teoria com a prática na formação do futuro profissional.
Art. 2º. As atividades de monitoria de ensino, no âmbito da Universidade do Estado da Bahia
(UNEB), têm sua regulamentação também embasada no Regimento Geral da Universidade no que dispõem
os artigos 179 a 181.
Art. 3º. As propostas de atividades de monitoria de ensino devem ter sua origem nas solicitações
dos professores, cujas propostas, submetidas inicialmente à análise e parecer do Colegiado de Curso, são
encaminhadas à Direção do Departamento para definição e aprovação junto ao Conselho do Departamento,
sob critérios estabelecidos neste regulamento.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 4º. Constituem objetivos da monitoria:
I. promover ações cooperativas entre estudantes e professores, favorecendo a participação dos
discentes nas atividades de docência;
II. disponibilizar oportunidades para o aprofundamento dos conhecimentos do discente na área
da monitoria;
III. contribuir para o desenvolvimento de novas práticas pedagógicas, tendo em vista a melhoria
da qualidade do ensino de graduação na Universidade.
CAPÍTULO III
DAS FUNÇÕES
Art. 5º. São funções do monitor de ensino:
I. elaborar, em conjunto com o professor da disciplina/componente curricular, o plano semestral de
trabalho;
II. planejar e executar, sob a orientação do professor titular da disciplina/componente curricular as
atividades de monitoria;
III. auxiliar professores e discentes no desenvolvimento de atividades teóricas e/ou práticas de acordo
com o seu nível de conhecimento na disciplina/componente curricular, orientando estudos e a
realização de trabalhos acadêmicos tais como pesquisas, atividades práticas e de laboratório;
IV. participar de eventos acadêmicos direcionados para a iniciação à docência e/ou a sua área de
estudos;
V. comparecer, quando convocado, para reuniões ou encontros que envolvam assuntos referentes à
monitoria, observando data(s) e horário(s) previamente estabelecido(s).
§1°. As funções acima elencadas aplicam-se também aos monitores de ensino voluntários.
§2°. É vedado ao monitor, sob qualquer pretexto:
a) assumir e/ou responsabilizar-se por tarefas e obrigações próprias de funcionários;
b) substituir o professor no exercício da docência no Magistério Superior, no que se incluem:
ministrar aulas teóricas e práticas; elaborar, aplicar e corrigir provas ou outros instrumentos
de avaliação na ausência do professor.
CAPÍTULO IV
DA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS
Art. 6º. As bolsas de monitoria serão distribuídas pela PROGRAD em partes iguais em relação ao
número de cursos oferecidos por cada Departamento.
§1°. Ocorrendo resíduo na divisão indicada no caput desse artigo, as vagas residuais serão distribuídas
entre os Departamentos de forma diretamente proporcional ao número de discentes matriculados por
Departamento.
§2°. A PROGRAD divulgará o quadro de vagas de monitoria por Departamento antes do início do
processo de inscrição e seleção.
§3°. As vagas não preenchidas dentro do prazo previsto no calendário acadêmico serão redistribuídas
pela PROGRAD entre os Departamentos que tenham preenchido todas as suas vagas, obedecendo ao
critério de maior número de discentes matriculados.
CAPÍTULO V
DOS PROJETOS
Art. 7º. Na proposta de trabalho para a monitoria, deverão constar:
I. a disciplina/componente curricular objeto da monitoria;
II. a justificativa do pedido;
III. o período do exercício da monitoria, conforme datas estabelecidas no Calendário Acadêmico;
IV. descrição das atividades a serem desenvolvidas pelo monitor.
Art. 8º. A indicação dos projetos e dos discentes para o programa de monitoria de ensino, vinculada a
uma disciplina/componente curricular, far-se-á mediante seleção a cargo do Departamento, atendido o
Regimento Geral da UNEB sobre o assunto e o disposto nos Capítulos VI e VII deste Regulamento.
CAPÍTULO VI
DA INSCRIÇÃO
Art. 9º. A inscrição dos candidatos às atividades de monitoria de ensino, observado o Calendário
Acadêmico, far-se-á de acordo com as seguintes normas, exigindo-se do discente:
I. estar regularmente matriculado nos cursos de graduação da UNEB.
II. ter sido aprovado na(o) disciplina/componente curricular objeto de monitoria de ensino com
conceito mínimo de valor 7,0 (sete) e sem registro de reprovação anterior ou abandono de estudos
do referido componente curricular;
III. apresentar no ato da inscrição:
a) declaração por escrito (Termo de Compromisso) no qual se registre, sem prejuízo da carga
horária prevista para as atividades curriculares obrigatórias, a disponibilidade de tempo para a
monitoria;
b) declaração de que não usufrui de outras modalidades de bolsa, auxílio financeiro ou qualquer
outro tipo de remuneração;
c) comprovante de matrícula;
d) histórico escolar e curriculum vitae devidamente comprovado;
e) números de Registro Geral (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
f) comprovante de residência;
g) comprovante original de conta bancária (espelho dos dados da conta corrente).
Parágrafo Único - A inscrição dos candidatos às atividades de monitoria de ensino voluntária
obedecerá aos mesmos critérios dispostos no artigo 9°, excetuando-se as alíneas “b)” e “g)”.
Art. 10. Na análise do Histórico Escolar o discente deverá apresentar média de valor mínimo igual a
7,0 (sete) na disciplina/componente curricular objeto da monitoria e média de igual valor no cômputo geral das
disciplinas cursadas, correspondente à média de Curso.
CAPÍTULO VII
DO PROCESSO SELETIVO
Art. 11. O processo seletivo para as atividades de monitoria de ensino, devidamente inserido no
Calendário Acadêmico, na forma do art. 3º deste Regulamento, realizar-se-á no semestre anterior ao período no
qual serão desenvolvidas aquelas atividades.
Art. 12. Na seleção de que trata o artigo anterior, sob a responsabilidade do Departamento onde se
insere(m) o(s) componente(s) curricular(es)/disciplina(s) da monitoria de ensino, compete à Direção:
I. a divulgação, por meio de edital, das disciplinas/componentes curriculares aprovadas e abertura
das respectivas vagas para a monitoria de ensino e conseqüente convocação dos discentes
inscritos para a seleção;
II. a divulgação, também por meio de edital, das disciplinas/componentes curriculares a serem
objetos de monitoria de ensino voluntária e conseqüente convocação dos discentes inscritos para a
seleção.
Parágrafo Único - a Comissão de seleção de monitores de ensino será constituída pelo professor que
solicitou a monitoria e mais dois professores indicados pelo Colegiado.
Art. 13. Na seleção dos discentes para a monitoria de ensino deverão constar do referido processo:
I. prova referente aos conteúdos do componente curricular/disciplina objeto da monitoria de ensino,
com peso 5,0 (cinco);
II. análise do histórico escolar/curriculum vitae, com peso igual a 2,0 (dois);
III. entrevista, com peso igual a 3,0 (três).
Art. 14. Os candidatos à monitoria de ensino serão selecionados e classificados em ordem decrescente
de acordo com a média aritmética obtida no cômputo geral de pontos alcançados nos itens I, II e III do artigo
anterior, sendo exigida a nota final de valor mínimo equivalente a 7,0 (sete) como condição para aprovação no
processo seletivo.
§1º. Em caso de empate entre candidatos, deverá prevalecer, seqüencialmente, a maior pontuação
obtida na prova de conteúdos, seguindo-se a nota da entrevista e, em terceiro lugar, a nota do histórico
escolar/curriculum vitae.
§ 2º. No caso de substituição de monitor, deverá ser convocado o discente habilitado em seleção
efetuada no mesmo período, obedecida a ordem de classificação.
§ 3º. Não havendo candidato habilitado para a substituição na forma do parágrafo anterior, será feita
uma nova seleção de acordo com as normas vigentes.
Art. 15. O resultado da seleção, devidamente homologado pela Direção do Departamento, será
amplamente divulgado no âmbito da unidade de ensino.
Parágrafo Único - Os discentes classificados e não contemplados com a bolsa serão convidados para a
monitoria de ensino voluntária, limitando-se ao número de 1 (um) monitor de ensino voluntário por
disciplina/componente curricular.
CAPÍTULO VIII
DO EXERCÍCIO
Art. 16. O exercício da monitoria será formalizado com a assinatura do contrato de monitoria, pelo
discente selecionado, com duração e vigência conforme estabelecido no Calendário Acadêmico.
§ 1º. A assinatura do contrato de monitoria não implica qualquer vínculo de caráter empregatício entre
o discente-monitor e a Universidade.
§ 2º. A carga horária semanal da monitoria e de 12 (doze) horas.
§ 3º. O horário de trabalho do monitor não poderá coincidir com o das atividades discentes no mesmo
período acadêmico.
§ 4°. O exercício da monitoria de ensino voluntária obedecerá às mesmas condições dispostos no artigo
16º, parágrafos 1°, 2° e 3°.
Art. 17. Para a efetividade do exercício da monitoria, são da competência do professor-orientador:
I. registrar a freqüência do discente, acompanhando o desenvolvimento das atividades de monitoria,
cujo documento deverá ser encaminhado ate o 5º dia útil de cada mês à Direção do Departamento,
para efeito de pagamento da bolsa;
II. avaliar as atividades de monitoria nas áreas de ensino;
III. encaminhar os relatórios de avaliação semestral do monitor à Direção do Departamento, para
posterior remessa a PROGRAD, para avaliação global dos programas de monitoria em nível
institucional.
Parágrafo Único - A avaliação do desenvolvimento do projeto de monitoria de ensino deve ser
considerada pelo Colegiado de Curso quando do novo processo seletivo.
Art. 18. O discente-monitor no exercício da monitoria, a título de subsídio financeiro, faz jus a uma
“Bolsa de Monitoria”, de acordo com o que se determina no Capítulo IX deste Regulamento.
CAPÍTULO IX
DAS BOLSAS
Art. 19. As Bolsas de Monitoria, cujo valor deve ser estipulado pelo Conselho Universitário
(CONSU), devem ter vigência por um semestre letivo.
Art. 20. A concessão da “Bolsa Monitoria” efetuar-se-á em caráter pessoal e intransferível, sendo
terminantemente proibida a vinculação ou a acumulação com qualquer outro tipo de bolsa ou auxílio financeiro.
Art. 21. O período de vigência da bolsa de ensino é de um semestre letivo, podendo ser renovado por
igual prazo, mediante parecer do professor responsável pelo componente curricular objeto da monitoria,
aprovação do Colegiado, e referendado pela Direção do respectivo Departamento.
Art. 22. O discente contemplado com a renovação do período de vigência da bolsa de monitoria, será
desligado do sistema de bolsas de ensino e só poderá pleitear nova concessão nesta modalidade, após o
interstício de dois semestres letivos, dando oportunidade outro discente de graduação para usufruir do benefício.
Parágrafo Único. Excetuam-se das medidas do parágrafo anterior, sob a aprovação do professororientador,
os casos em que não haja candidato inscrito para o programa de monitoria disponibilizado para a
seleção.
Art. 23. Para a certificação das atividades de monitoria, manutenção e/ou renovação da bolsa de
monitoria, devem ser atendidas as seguintes exigências pelo discente-monitor:
I. apresentar ao professor-orientador, de acordo com o planejamento do programa de monitoria,
relatórios regulares, ou quando solicitados, sobre as atividades desenvolvidas;
II. ter freqüência equivalente, no mínimo, a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total
destinada às atividades de monitoria;
III. demonstrar desempenho significativo no exercício da monitoria, sendo de valor igual a 7,0 (sete)
a nota mínima alcançada na avaliação final.
Art. 24. O desligamento do discente do programa e conseqüente cancelamento da bolsa de monitoria
poderão ocorrer nos seguintes casos:
I. por desistência do discente-bolsista, por seu próprio interesse, devendo solicitar o cancelamento
da bolsa por escrito ao professor-orientador;
II. por solicitação do professor-orientador, devidamente justificada e fundamentada por força de
insuficiente desempenho do monitor ou pelo não atendimento às exigências do programa de
monitoria para o qual foi selecionado, ocorrência que deverá, de imediato, ser comunicada ao
Colegiado, e através do Departamento encaminhada a PROGRAD.
Art. 25. Caberá à Direção do Departamento comunicar, de imediato, a PROGRAD qualquer alteração
no quadro dos bolsistas sob sua responsabilidade, esclarecendo os motivos que respaldem a dispensa ou
cancelamento da Bolsa de Monitoria concedida.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 26. Os recursos para atender aos programas de bolsas destinadas às atividades de monitoria serão
alocados no orçamento geral da UNEB, para o exercício fiscal subseqüente, podendo ser agregados, para tais
fins, outros valores originários de convênios ou de outras fontes financiadoras.
Art. 27. Ao discente bolsista que atender aos critérios explicitados no Art. 23 e seus incisos, neste
Regulamento, será concedido um certificado expedido pelo Colegiado do Curso.
Art. 28. Ao professor orientador que cumprir integralmente o projeto de monitoria atendendo aos
critérios deste Regulamento, será concedido pelo Colegiado do Curso um certificado de orientação de monitoria
de ensino.
Art. 29. A Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PROGRAD), sempre que necessário, expedirá
normas administrativas e instruções, visando à operacionalização do programa de monitoria e à uniformização de
procedimentos.
Art. 30. Este Regulamento, extensivo a todos os Departamentos da UNEB, entra em vigor na data de
sua publicação, considerando-se revogadas as disposições em contrário. Compartilhar
RESOLUÇÃO N.º 634/2004
RESOLUÇÃO N.º 634/2004
Publicada no DOE de 12-11-2004, pág. 35
Aprova o Regulamento de Monitorias de Ensino e Extensão na UNEB.
O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO - CONSEPE da Universidade do Estado da Bahia - UNEB no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta no Processo nº 0603040035555,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Regulamento de Monitorias de Ensino e Extensão, como uma das funções acadêmicas dos Cursos de Graduação, no âmbito da Universidade do Estado da Bahia.
Parágrafo Único - O Regulamento de que trata o artigo é parte integrante desta Resolução.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação ficando revogada a Resolução nº 026/91-CONSEPE e as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 10 de novembro de 2004.
Ivete Alves do Sacramento
Presidente do CONSEPE
REGULAMENTO GERAL DOS
PROGRAMAS DE MONITORIA
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - A monitoria é uma das funções acadêmicas que, no seu papel de atividade complementar nos cursos de graduação, conforme a definem as Diretrizes Curriculares Nacionais do Conselho Nacional de Educação (CNE), além de promover maior interação entre o corpo docente e o discente, deve proporcionar oportunidades para a integração da teoria com a prática na formação do futuro profissional.
Art. 2º - As atividades de monitoria, no âmbito da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), tem sua regulamentação também embasada no Regimento Geral da Universidade no que dispõem os artigos 122 a 124, em referência àquelas atividades na área de ensino e nos artigos 176 a 178 para as ações desenvolvidas junto à comunidade, na área de extensão.
Art. 3º - As propostas de atividades de monitoria devem ter sua origem nas solicitações dos professores, cujas propostas, submetidas inicialmente à análise e parecer do Colegiado de Curso ou do Núcleo de Pesquisa e Extensão (NUPE), são encaminhadas à Direção do Departamento para definição e aprovação junto ao Conselho do Departamento, sob critérios previamente estabelecidos.
Art. 4º - Na proposta de trabalho para a monitoria, deverão sobressair:
I - a área/disciplina objeto da monitoria;
II - a justificativa do pedido;
III – O período do exercício da monitoria, conforme datas estabelecidas no Calendário Acadêmico.
Art. 5º - A indicação dos alunos para o exercício da monitoria, vinculada a uma disciplina ou a projeto de extensão, far-se-á mediante seleção a cargo do Departamento, atendido o Regimento Geral da UNEB sobre o assunto e o disposto nos Capítulos IV e V deste Regulamento.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS DA MONITORIA
Art. 6º - Constituem objetivos da monitoria:
I - promover ações cooperativas entre estudantes e professores, favorecendo a participação dos alunos nas atividades de docência ou no desenvolvimento de atividades extensionistas;
II - disponibilizar oportunidades para o aprofundamento dos conhecimentos do aluno na área da monitoria;
III - contribuir para o desenvolvimento de novas práticas pedagógicas, tendo em vista a melhoria da qualidade do ensino de graduação na Universidade.
CAPÍTULO III
DAS FUNÇÕES DE MONITORIA
Art. 7º - No desenvolvimento das atividades de monitoria, são funções do monitor:
I - elaborar, em conjunto com o professor da disciplina, o plano semestral de trabalho;
II - planejar e executar, sob a orientação do professor titular da disciplina;
as atividades de monitoria;
III - auxiliar professores e alunos no desenvolvimento de atividades teóricas e/ou práticas de acordo com o seu nível de conhecimento na disciplina ou no objeto do programa/projeto de extensão; orientando estudos e a realização de trabalhos acadêmicos tais como pesquisas, atividades práticas e de laboratório;
IV - participar de projetos em andamento nos respectivos Departamentos sob a orientação do professor responsável pela coordenação desses projetos e/ou programas;
V - participar de eventos direcionados para a iniciação à docência promovidos pelo Colegiado de Curso, Departamento(s) ou pela própria Universidade;
VI - apresentar, com a devida aprovação do professor-orientador, trabalhos em congressos e/ou outros eventos que tratem de temas de sua área de estudo;
VII - comparecer, quando convocado, para reuniões ou encontros que envolvam assuntos referentes à monitoria, observando data(s) e horário(s) previamente estabelecido(s).
Parágrafo Único – É vedado ao Monitor, sob qualquer pretexto:
a) assumir e/ou responsabilizar-se por tarefas e obrigações próprias de funcionários;
b) substituir o Professor no exercício da docência no Magistério Superior, no que se incluem: ministrar aulas teóricas e práticas; elaborar, aplicar e corrigir provas ou outros instrumentos de avaliação.
CAPÍTULO IV
DA INSCRIÇÃO PARA A MONITORIA
Art. 8º - A inscrição dos candidatos às atividades de monitoria, observado o Calendário Acadêmico, far-se-á de acordo com as seguintes normas, exigindo-se do aluno:
I – estar regularmente matriculado nos cursos de graduação da UNEB.
II - ter sido aprovado no componente curricular objeto de Monitoria de Ensino com conceito mínimo de valor 7,0 (sete) e sem registro de reprovação anterior, trancamento de matrícula ou abandono de estudos;
III - apresentar no ato da inscrição:
a) declaração por escrito (Termo de Compromisso) no qual se registre, sem prejuízo da carga horária prevista para as atividades curriculares obrigatórias, a disponibilidade de tempo para a monitoria;
b) declaração de que não usufrui de outras modalidades de bolsa ou auxílio financeiro;
c) comprovante de matrícula;
d) histórico escolar e curriculum vitae: devidamente comprovados;
e) números de Registro Geral (RG) e do Cadastro de Pessoa Fisica (CPF);
f) comprovantes de residência e de conta bancária.
Art. 9º - Na análise do Histórico Escolar o aluno deverá apresentar média de valor mínimo igual a 7,0 (sete) na disciplina objeto da monitoria e média de igual valor no cômputo geral das disciplinas cursadas, correspondente à média de Curso.
CAPÍTULO V
DO PROCESSO SELETIVO
Art.10 - O processo seletivo para as atividades de monitoria, devidamente inserido no Calendário Acadêmico, na forma do Art. 3º deste Regulamento; realizar-se-á no semestre anterior ao período no qual serão desenvolvidas aquelas atividades.
Art. 11 - Na seleção de que trata o artigo anterior, sob a responsabilidade do Departamento onde se insere(m) a(s) disciplina(s)/área(s) da monitoria, competindo à Direção:
I - a divulgação, por meio de edital, das disciplinas aprovadas e abertura das respectivas vagas para a monitoria e conseqüente convocação dos alunos inscritos para a seleção;
II - a Comissão de seleção de Monitores de Ensino será constituída pelo professor que solicitou a Monitoria e mais dois professores indicados pelo Colegiado.
III – a Comissão de Seleção de Monitoria de Extensão será constituída pelo professor que solicitou a Monitoria e mais dois professores indicados pelo NUPE.
Art. 12 - Na seleção dos alunos para a monitoria, deverão constar do referido processo:
I - uma prova específica referente aos conteúdos da disciplina objeto da monitoria, com peso 5,0 (cinco);
II - análise do currículum vitae, com peso igual a 3,0 (três);
III - entrevista, com peso igual a 2,0 (dois).
Art. 13 - Os candidatos à monitoria serão selecionados e classificados em ordem decrescente de acordo com a média aritmética obtida no cômputo geral de pontos alcançados nos itens I, II e III do artigo anterior, sendo exigida a nota final de valor mínimo equivalente a 7,0 (sete) como condição para participar do processo seletivo.
§1º- Em caso de empate entre candidatos, deverá prevalecer, seqüencialmente, a maior pontuação obtida na prova escrita; seguindo-se a nota do curriculum vitae e, em terceiro lugar, a nota da entrevista.
§ 2º - No caso de substituição de monitor, deverá ser convocado o aluno habilitado em seleção efetuada no mesmo período, obedecida a ordem de classificação.
§ 3º - Não havendo candidato habilitado para a substituição na forma do parágrafo anterior, será feita uma nova seleção de acordo com as normas vigentes.
Art. 14 - O resultado da seleção, devidamente homologado pelo titular da Direção do Departamento, será amplamente divulgado no âmbito da unidade de ensino.
CAPÍTULO VI
DO EXERCÍCIO DA MONITORIA
Art. 15 - O exercício da monitoria será formalizado com a assinatura pelo aluno selecionado do Contrato de Monitoria. com duração e vigência conforme estabelecido no documento, o qual deve atender as normas legais emanadas do Ministério de Educação, aos princípios deste Regulamento e atos afins da Universidade.
§ 1º - A assinatura do documento citado no artigo anterior, não implica qualquer vínculo de caráter empregatício entre o aluno-monitor e a Universidade.
§ 2º - O horário de trabalho do monitor não poderá coincidir com o das atividades discentes no mesmo período acadêmico.
Art. 16 – Para a efetividade do exercício da monitoria, são da competência do professor-orientador:
I - registrar a freqüência do aluno, acompanhando o desenvolvimento das atividades de monitoria, cujo documento deverá ser encaminhado, mensalmente, através do Departamento às Pró-Reitorias competentes, para as providências cabíveis; nas quais se inclui a manutenção do nome dos alunos bolsistas na folha de pagamento;
II - avaliar as atividades de monitoria nas áreas de ensino ou de extensão;
III -encaminhar os relatórios de avaliação do monitor à Direção do Departamento, para posterior remessa às Pró-Reitorias competentes para avaliação global dos programas de monitoria em nível institucional.
Art. 17 - O aluno-monitor no exercício da monitoria, a título de subsídio financeiro, faz jus a uma “Bolsa de Monitoria”, de acordo com o que se determina no Capítulo VII deste Regulamento.
CAPÍTULO VII
DAS BOLSAS DE MONITORIA
Art. 18 - As Bolsas de Monitoria, cujo valor deve ser estipulado pelo Conselho Universitário - CONSU, devem ter vigência por um semestre letivo.
Art. 19 - As bolsas de monitoria, distribuídas aos Departamentos com base nos seus programas, propostas de trabalho e projetos, serão concedidas, tomando por base os resultados do processo seletivo na forma do disposto no Capítulo V deste Regulamento.
Art. 20 - As bolsas de monitoria, pela sua especificidade, são distribuídas de acordo com as áreas onde se desenvolvem as atividades:
I - na área de ENSINO, as bolsas serão disponibilizadas para alunos dos cursos de graduação, selecionados para o desenvolvimento de atividades auxiliares no trabalho docente em uma disciplina, em um dos componentes curriculares de uma mesma área ou em disciplina afim ao curso;
II - na área de EXTENSÃO, as bolsas de monitoria serão concedidas a alunos dos cursos de graduação selecionados para o desenvolvimento de atividades inseridas em programas e projetos de extensão, aprovados de acordo com a política de extensão do
Departamento, este devidamente sintonizado com a Pró-Reitoria de Extensão da Universidade.
Art. 21 - A concessão da “Bolsa Monitoria” efetuar-se-á em caráter pessoal e intransferível, sendo terminantemente proibida a vinculação ou a acumulação com qualquer outro tipo de bolsa ou auxílio financeiro.
Art. 22 - O período de vigência da bolsa de monitoria é de um semestre letivo, podendo ser renovado por igual prazo, mediante parecer do professor responsável pela disciplina/atividade objeto da monitoria e aceite da Direção do respectivo Departamento.
Art. 23 - O aluno contemplado com a renovação do período de vigência da bolsa de monitoria, será desligado do sistema de bolsas e só poderá pleitear nova concessão após o interstício de dois semestres letivos, dando oportunidade para usufruir do benefício a outro aluno de graduação.
Parágrafo Único - Excetuam-se das medidas do parágrafo anterior, sob a aprovação do professor-orientador, os casos em que não haja candidato inscrito para o programa de monitoria disponibilizado para a seleção.
Art. 24 - Para a certificação das atividades de monitoria, manutenção e/ou renovação da bolsa de monitoria, devem ser atendidas as seguintes exigências pelo aluno-monitor:
I - apresentar ao professor-orientador, de acordo com o planejamento do programa de monitoria, relatórios regulares, ou quando solicitados, sobre as atividades desenvolvidas;
II - ter freqüência equivalente, no mínimo, a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total destinada às atividades de monitoria/extensão;
III - demonstrar desempenho significativo no exercício da monitoria, sendo de valor igual a 7,0 (sete)) a nota mínima alcançada na avaliação final.
Art. 25 - O desligamento do aluno do programa de monitoria e conseqüente cancelamento da bolsa de monitoria poderão ocorrer nos seguintes casos:
I - por desistência do aluno-bolsista, por seu próprio interesse, devendo solicitar o cancelamento da bolsa por escrito ao professor-orientador, respeitado o prazo para afastamento conforme as normas internas do Departamento sobre o assunto;
II - por solicitação do professor-orientador, devidamente justificada e fundamentada por força de insuficiente desempenho do monitor ou pelo não atendimento às exigências do programa de monitoria para o qual foi selecionado, ocorrência que deverá, de imediato, ser comunicada, através do Departamento, às Pró-Reitorias competentes.
Art. 26 - Caberá à Direção do Departamento comunicar, de imediato, às Pró-Reitorias às quais estão afeitos os programas de monitoria, qualquer alteração no quadro dos bolsistas sob sua responsabilidade, esclarecendo os motivos que respaldem a dispensa ou cancelamento da Bolsa de Monitoria concedida.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 27 - Os recursos para atender aos programas de bolsas destinadas às atividades de monitoria serão alocados no orçamento geral da UNEB, para o exercício fiscal
subseqüente, podendo ser agregados, para tais fins, outros valores originários de convênios ou de outras fontes financiadoras.
Art. 28 - Ao aluno bolsista que atender aos critérios explicitados no Art. 24 e seus incisos, neste Regulamento, será concedido um Certificado de Monitoria, cujo documento deverá:
I - comprovar carga horária aplicada em atividade acadêmica complementar a ser registrada ano seu Histórico Escolar;
II - ser contado como título para posterior ingresso na carreira de magistério superior.
Art. 29 - As Pró-Reitorias de Ensino e Graduação e de Extensão, sempre que necessário, expedirão normas administrativas e instruções, visando à operacionalização dos programas de monitoria e à uniformização de procedimentos.
Art. 30 - Este Regulamento, extensivo a todas as unidades da UNEB, entra em vigor na data de sua publicação, considerando-se revogado o Regulamento Geral para o Exercício da Monitoria na UNEB, aprovado pela Resolução Nº 026/91-CONSEPE, publicada em 13.06.91. Compartilhar
Publicada no DOE de 12-11-2004, pág. 35
Aprova o Regulamento de Monitorias de Ensino e Extensão na UNEB.
O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO - CONSEPE da Universidade do Estado da Bahia - UNEB no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta no Processo nº 0603040035555,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Regulamento de Monitorias de Ensino e Extensão, como uma das funções acadêmicas dos Cursos de Graduação, no âmbito da Universidade do Estado da Bahia.
Parágrafo Único - O Regulamento de que trata o artigo é parte integrante desta Resolução.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação ficando revogada a Resolução nº 026/91-CONSEPE e as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 10 de novembro de 2004.
Ivete Alves do Sacramento
Presidente do CONSEPE
REGULAMENTO GERAL DOS
PROGRAMAS DE MONITORIA
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - A monitoria é uma das funções acadêmicas que, no seu papel de atividade complementar nos cursos de graduação, conforme a definem as Diretrizes Curriculares Nacionais do Conselho Nacional de Educação (CNE), além de promover maior interação entre o corpo docente e o discente, deve proporcionar oportunidades para a integração da teoria com a prática na formação do futuro profissional.
Art. 2º - As atividades de monitoria, no âmbito da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), tem sua regulamentação também embasada no Regimento Geral da Universidade no que dispõem os artigos 122 a 124, em referência àquelas atividades na área de ensino e nos artigos 176 a 178 para as ações desenvolvidas junto à comunidade, na área de extensão.
Art. 3º - As propostas de atividades de monitoria devem ter sua origem nas solicitações dos professores, cujas propostas, submetidas inicialmente à análise e parecer do Colegiado de Curso ou do Núcleo de Pesquisa e Extensão (NUPE), são encaminhadas à Direção do Departamento para definição e aprovação junto ao Conselho do Departamento, sob critérios previamente estabelecidos.
Art. 4º - Na proposta de trabalho para a monitoria, deverão sobressair:
I - a área/disciplina objeto da monitoria;
II - a justificativa do pedido;
III – O período do exercício da monitoria, conforme datas estabelecidas no Calendário Acadêmico.
Art. 5º - A indicação dos alunos para o exercício da monitoria, vinculada a uma disciplina ou a projeto de extensão, far-se-á mediante seleção a cargo do Departamento, atendido o Regimento Geral da UNEB sobre o assunto e o disposto nos Capítulos IV e V deste Regulamento.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS DA MONITORIA
Art. 6º - Constituem objetivos da monitoria:
I - promover ações cooperativas entre estudantes e professores, favorecendo a participação dos alunos nas atividades de docência ou no desenvolvimento de atividades extensionistas;
II - disponibilizar oportunidades para o aprofundamento dos conhecimentos do aluno na área da monitoria;
III - contribuir para o desenvolvimento de novas práticas pedagógicas, tendo em vista a melhoria da qualidade do ensino de graduação na Universidade.
CAPÍTULO III
DAS FUNÇÕES DE MONITORIA
Art. 7º - No desenvolvimento das atividades de monitoria, são funções do monitor:
I - elaborar, em conjunto com o professor da disciplina, o plano semestral de trabalho;
II - planejar e executar, sob a orientação do professor titular da disciplina;
as atividades de monitoria;
III - auxiliar professores e alunos no desenvolvimento de atividades teóricas e/ou práticas de acordo com o seu nível de conhecimento na disciplina ou no objeto do programa/projeto de extensão; orientando estudos e a realização de trabalhos acadêmicos tais como pesquisas, atividades práticas e de laboratório;
IV - participar de projetos em andamento nos respectivos Departamentos sob a orientação do professor responsável pela coordenação desses projetos e/ou programas;
V - participar de eventos direcionados para a iniciação à docência promovidos pelo Colegiado de Curso, Departamento(s) ou pela própria Universidade;
VI - apresentar, com a devida aprovação do professor-orientador, trabalhos em congressos e/ou outros eventos que tratem de temas de sua área de estudo;
VII - comparecer, quando convocado, para reuniões ou encontros que envolvam assuntos referentes à monitoria, observando data(s) e horário(s) previamente estabelecido(s).
Parágrafo Único – É vedado ao Monitor, sob qualquer pretexto:
a) assumir e/ou responsabilizar-se por tarefas e obrigações próprias de funcionários;
b) substituir o Professor no exercício da docência no Magistério Superior, no que se incluem: ministrar aulas teóricas e práticas; elaborar, aplicar e corrigir provas ou outros instrumentos de avaliação.
CAPÍTULO IV
DA INSCRIÇÃO PARA A MONITORIA
Art. 8º - A inscrição dos candidatos às atividades de monitoria, observado o Calendário Acadêmico, far-se-á de acordo com as seguintes normas, exigindo-se do aluno:
I – estar regularmente matriculado nos cursos de graduação da UNEB.
II - ter sido aprovado no componente curricular objeto de Monitoria de Ensino com conceito mínimo de valor 7,0 (sete) e sem registro de reprovação anterior, trancamento de matrícula ou abandono de estudos;
III - apresentar no ato da inscrição:
a) declaração por escrito (Termo de Compromisso) no qual se registre, sem prejuízo da carga horária prevista para as atividades curriculares obrigatórias, a disponibilidade de tempo para a monitoria;
b) declaração de que não usufrui de outras modalidades de bolsa ou auxílio financeiro;
c) comprovante de matrícula;
d) histórico escolar e curriculum vitae: devidamente comprovados;
e) números de Registro Geral (RG) e do Cadastro de Pessoa Fisica (CPF);
f) comprovantes de residência e de conta bancária.
Art. 9º - Na análise do Histórico Escolar o aluno deverá apresentar média de valor mínimo igual a 7,0 (sete) na disciplina objeto da monitoria e média de igual valor no cômputo geral das disciplinas cursadas, correspondente à média de Curso.
CAPÍTULO V
DO PROCESSO SELETIVO
Art.10 - O processo seletivo para as atividades de monitoria, devidamente inserido no Calendário Acadêmico, na forma do Art. 3º deste Regulamento; realizar-se-á no semestre anterior ao período no qual serão desenvolvidas aquelas atividades.
Art. 11 - Na seleção de que trata o artigo anterior, sob a responsabilidade do Departamento onde se insere(m) a(s) disciplina(s)/área(s) da monitoria, competindo à Direção:
I - a divulgação, por meio de edital, das disciplinas aprovadas e abertura das respectivas vagas para a monitoria e conseqüente convocação dos alunos inscritos para a seleção;
II - a Comissão de seleção de Monitores de Ensino será constituída pelo professor que solicitou a Monitoria e mais dois professores indicados pelo Colegiado.
III – a Comissão de Seleção de Monitoria de Extensão será constituída pelo professor que solicitou a Monitoria e mais dois professores indicados pelo NUPE.
Art. 12 - Na seleção dos alunos para a monitoria, deverão constar do referido processo:
I - uma prova específica referente aos conteúdos da disciplina objeto da monitoria, com peso 5,0 (cinco);
II - análise do currículum vitae, com peso igual a 3,0 (três);
III - entrevista, com peso igual a 2,0 (dois).
Art. 13 - Os candidatos à monitoria serão selecionados e classificados em ordem decrescente de acordo com a média aritmética obtida no cômputo geral de pontos alcançados nos itens I, II e III do artigo anterior, sendo exigida a nota final de valor mínimo equivalente a 7,0 (sete) como condição para participar do processo seletivo.
§1º- Em caso de empate entre candidatos, deverá prevalecer, seqüencialmente, a maior pontuação obtida na prova escrita; seguindo-se a nota do curriculum vitae e, em terceiro lugar, a nota da entrevista.
§ 2º - No caso de substituição de monitor, deverá ser convocado o aluno habilitado em seleção efetuada no mesmo período, obedecida a ordem de classificação.
§ 3º - Não havendo candidato habilitado para a substituição na forma do parágrafo anterior, será feita uma nova seleção de acordo com as normas vigentes.
Art. 14 - O resultado da seleção, devidamente homologado pelo titular da Direção do Departamento, será amplamente divulgado no âmbito da unidade de ensino.
CAPÍTULO VI
DO EXERCÍCIO DA MONITORIA
Art. 15 - O exercício da monitoria será formalizado com a assinatura pelo aluno selecionado do Contrato de Monitoria. com duração e vigência conforme estabelecido no documento, o qual deve atender as normas legais emanadas do Ministério de Educação, aos princípios deste Regulamento e atos afins da Universidade.
§ 1º - A assinatura do documento citado no artigo anterior, não implica qualquer vínculo de caráter empregatício entre o aluno-monitor e a Universidade.
§ 2º - O horário de trabalho do monitor não poderá coincidir com o das atividades discentes no mesmo período acadêmico.
Art. 16 – Para a efetividade do exercício da monitoria, são da competência do professor-orientador:
I - registrar a freqüência do aluno, acompanhando o desenvolvimento das atividades de monitoria, cujo documento deverá ser encaminhado, mensalmente, através do Departamento às Pró-Reitorias competentes, para as providências cabíveis; nas quais se inclui a manutenção do nome dos alunos bolsistas na folha de pagamento;
II - avaliar as atividades de monitoria nas áreas de ensino ou de extensão;
III -encaminhar os relatórios de avaliação do monitor à Direção do Departamento, para posterior remessa às Pró-Reitorias competentes para avaliação global dos programas de monitoria em nível institucional.
Art. 17 - O aluno-monitor no exercício da monitoria, a título de subsídio financeiro, faz jus a uma “Bolsa de Monitoria”, de acordo com o que se determina no Capítulo VII deste Regulamento.
CAPÍTULO VII
DAS BOLSAS DE MONITORIA
Art. 18 - As Bolsas de Monitoria, cujo valor deve ser estipulado pelo Conselho Universitário - CONSU, devem ter vigência por um semestre letivo.
Art. 19 - As bolsas de monitoria, distribuídas aos Departamentos com base nos seus programas, propostas de trabalho e projetos, serão concedidas, tomando por base os resultados do processo seletivo na forma do disposto no Capítulo V deste Regulamento.
Art. 20 - As bolsas de monitoria, pela sua especificidade, são distribuídas de acordo com as áreas onde se desenvolvem as atividades:
I - na área de ENSINO, as bolsas serão disponibilizadas para alunos dos cursos de graduação, selecionados para o desenvolvimento de atividades auxiliares no trabalho docente em uma disciplina, em um dos componentes curriculares de uma mesma área ou em disciplina afim ao curso;
II - na área de EXTENSÃO, as bolsas de monitoria serão concedidas a alunos dos cursos de graduação selecionados para o desenvolvimento de atividades inseridas em programas e projetos de extensão, aprovados de acordo com a política de extensão do
Departamento, este devidamente sintonizado com a Pró-Reitoria de Extensão da Universidade.
Art. 21 - A concessão da “Bolsa Monitoria” efetuar-se-á em caráter pessoal e intransferível, sendo terminantemente proibida a vinculação ou a acumulação com qualquer outro tipo de bolsa ou auxílio financeiro.
Art. 22 - O período de vigência da bolsa de monitoria é de um semestre letivo, podendo ser renovado por igual prazo, mediante parecer do professor responsável pela disciplina/atividade objeto da monitoria e aceite da Direção do respectivo Departamento.
Art. 23 - O aluno contemplado com a renovação do período de vigência da bolsa de monitoria, será desligado do sistema de bolsas e só poderá pleitear nova concessão após o interstício de dois semestres letivos, dando oportunidade para usufruir do benefício a outro aluno de graduação.
Parágrafo Único - Excetuam-se das medidas do parágrafo anterior, sob a aprovação do professor-orientador, os casos em que não haja candidato inscrito para o programa de monitoria disponibilizado para a seleção.
Art. 24 - Para a certificação das atividades de monitoria, manutenção e/ou renovação da bolsa de monitoria, devem ser atendidas as seguintes exigências pelo aluno-monitor:
I - apresentar ao professor-orientador, de acordo com o planejamento do programa de monitoria, relatórios regulares, ou quando solicitados, sobre as atividades desenvolvidas;
II - ter freqüência equivalente, no mínimo, a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total destinada às atividades de monitoria/extensão;
III - demonstrar desempenho significativo no exercício da monitoria, sendo de valor igual a 7,0 (sete)) a nota mínima alcançada na avaliação final.
Art. 25 - O desligamento do aluno do programa de monitoria e conseqüente cancelamento da bolsa de monitoria poderão ocorrer nos seguintes casos:
I - por desistência do aluno-bolsista, por seu próprio interesse, devendo solicitar o cancelamento da bolsa por escrito ao professor-orientador, respeitado o prazo para afastamento conforme as normas internas do Departamento sobre o assunto;
II - por solicitação do professor-orientador, devidamente justificada e fundamentada por força de insuficiente desempenho do monitor ou pelo não atendimento às exigências do programa de monitoria para o qual foi selecionado, ocorrência que deverá, de imediato, ser comunicada, através do Departamento, às Pró-Reitorias competentes.
Art. 26 - Caberá à Direção do Departamento comunicar, de imediato, às Pró-Reitorias às quais estão afeitos os programas de monitoria, qualquer alteração no quadro dos bolsistas sob sua responsabilidade, esclarecendo os motivos que respaldem a dispensa ou cancelamento da Bolsa de Monitoria concedida.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 27 - Os recursos para atender aos programas de bolsas destinadas às atividades de monitoria serão alocados no orçamento geral da UNEB, para o exercício fiscal
subseqüente, podendo ser agregados, para tais fins, outros valores originários de convênios ou de outras fontes financiadoras.
Art. 28 - Ao aluno bolsista que atender aos critérios explicitados no Art. 24 e seus incisos, neste Regulamento, será concedido um Certificado de Monitoria, cujo documento deverá:
I - comprovar carga horária aplicada em atividade acadêmica complementar a ser registrada ano seu Histórico Escolar;
II - ser contado como título para posterior ingresso na carreira de magistério superior.
Art. 29 - As Pró-Reitorias de Ensino e Graduação e de Extensão, sempre que necessário, expedirão normas administrativas e instruções, visando à operacionalização dos programas de monitoria e à uniformização de procedimentos.
Art. 30 - Este Regulamento, extensivo a todas as unidades da UNEB, entra em vigor na data de sua publicação, considerando-se revogado o Regulamento Geral para o Exercício da Monitoria na UNEB, aprovado pela Resolução Nº 026/91-CONSEPE, publicada em 13.06.91. Compartilhar
sexta-feira, 16 de abril de 2010
Resultado da seleção de monitoria de ensino Pesquisa e Prática Pedagógica II
ATO ADMINISTRATIVO Nº 31/2010
A Diretora do Departamento de Ciências Humanas e Tecnologias – DCHT / Campus XVII, no uso de suas atribuições previstas no artigo 62, inciso I , II, VIII e XIX da Regimento Geral da Universidade do Estado da Bahia,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 12 e 13 da RESOLUÇÃO N.º 700/2009 que aprova o Regulamento de Monitorias de Ensino na UNEB,
CONSIDERANDO o disposto no Edital nº 11/2010 DCHT XVII que promove processo seletivo de monitoria de ensino,
CONSIDERANDO o disposto no Ato Administrativo nº 24/2010 DCHT XVII que designa comissão de seleção de monitoria,
RESOLVE:
I – HOMOLOGAR o resultado final do processo seletivo para a disciplina Pesquisa e Prática Pedagógica II a discente Graziele Oliveira Seixas, matrícula 200810308.
II – DECLARAR a inexistência de cadastro reserva.
III – DECLARAR o prazo de validade do processo seletivo de 1 (um) ano.
III – CONVOCAR a referida discente a comparecer no Núcleo de Pesquisa e Extensão deste DCHT no prazo de cinco dias úteis.
IV – DETERMINAR que o não comparecimento será interpretado como desistência de ofício do processo.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
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A Diretora do Departamento de Ciências Humanas e Tecnologias – DCHT / Campus XVII, no uso de suas atribuições previstas no artigo 62, inciso I , II, VIII e XIX da Regimento Geral da Universidade do Estado da Bahia,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 12 e 13 da RESOLUÇÃO N.º 700/2009 que aprova o Regulamento de Monitorias de Ensino na UNEB,
CONSIDERANDO o disposto no Edital nº 11/2010 DCHT XVII que promove processo seletivo de monitoria de ensino,
CONSIDERANDO o disposto no Ato Administrativo nº 24/2010 DCHT XVII que designa comissão de seleção de monitoria,
RESOLVE:
I – HOMOLOGAR o resultado final do processo seletivo para a disciplina Pesquisa e Prática Pedagógica II a discente Graziele Oliveira Seixas, matrícula 200810308.
II – DECLARAR a inexistência de cadastro reserva.
III – DECLARAR o prazo de validade do processo seletivo de 1 (um) ano.
III – CONVOCAR a referida discente a comparecer no Núcleo de Pesquisa e Extensão deste DCHT no prazo de cinco dias úteis.
IV – DETERMINAR que o não comparecimento será interpretado como desistência de ofício do processo.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
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Resultados das Seleções de Monitoria dos projetos "O Atendimento educacional da pessoa com Surdez", "Pré-vestibular social" e "Coral Encant´art"
ATO ADMINISTRATIVO Nº 32/2010
A Diretora do Departamento de Ciências Humanas e Tecnologias – DCHT / Campus XVII, no uso de suas atribuições previstas nos artigo 62, inciso I, II, VIII e XIX do Regimento Geral da Universidade do Estado da Bahia,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 11, inciso III da RESOLUÇÃO N.º 634/2004 que aprova o Regulamento de Monitorias de Ensino e Extensão na UNEB,
CONSIDERANDO o disposto no Edital nº 11/2010 DCHT XVII que promove processo seletivo de monitoria de ensino,
CONSIDERANDO o disposto no Edital nº 21/2010 DCHT XVII e Edital nº 19/2010 DCHT XVII que determina comissões de seleção de monitoria,
RESOLVE:
I – HOMOLOGAR o resultado final do processo seletivo para bolsa de monitoria do projeto de extensão “O Atendimento Educacional da Pessoa com Surdez” a discente Jemima Gonçalves da Silva, matrícula 200820125.
II – HOMOLOGAR o resultado final do processo seletivo para bolsa de monitoria do projeto de extensão “Pré-vestibular social” a discente Mayara Araújo Martins da Silva, matrícula 200720260.
III – HOMOLOGAR o resultado final do processo seletivo para bolsa de monitoria do projeto de extensão “Coral Encant´art” a discente Jaqueline Paiva Santos, matrícula 200720937.
IV – DECLARAR formação de cadastro reserva para monitoria do projeto de extensão “Coral Encant´art” obedecendo à ordem de classificação da tabela abaixo:
Classificação do Cadastro Reserva Nome
1º lugar Fátima Rodrigues de Alencar
2º lugar Neuma Rosa da Silva
V – DECLARAR a inexistência de cadastro reserva para monitoria dos projetos de extensão: “O Atendimento Educacional da Pessoa com Surdez” e “Pré-vestibular social”.
VI – DECLARAR o prazo de validade do processo seletivo de 1 (um) ano.
VII – CONVOCAR as referidas discentes a comparecer no Núcleo de Pesquisa e Extensão deste DCHT no prazo de cinco dias úteis.
VIII – DETERMINAR que o não comparecimento será interpretado como desistência de ofício do processo.
Bom Jesus da Lapa, 16 de abril de 2010. Compartilhar
A Diretora do Departamento de Ciências Humanas e Tecnologias – DCHT / Campus XVII, no uso de suas atribuições previstas nos artigo 62, inciso I, II, VIII e XIX do Regimento Geral da Universidade do Estado da Bahia,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 11, inciso III da RESOLUÇÃO N.º 634/2004 que aprova o Regulamento de Monitorias de Ensino e Extensão na UNEB,
CONSIDERANDO o disposto no Edital nº 11/2010 DCHT XVII que promove processo seletivo de monitoria de ensino,
CONSIDERANDO o disposto no Edital nº 21/2010 DCHT XVII e Edital nº 19/2010 DCHT XVII que determina comissões de seleção de monitoria,
RESOLVE:
I – HOMOLOGAR o resultado final do processo seletivo para bolsa de monitoria do projeto de extensão “O Atendimento Educacional da Pessoa com Surdez” a discente Jemima Gonçalves da Silva, matrícula 200820125.
II – HOMOLOGAR o resultado final do processo seletivo para bolsa de monitoria do projeto de extensão “Pré-vestibular social” a discente Mayara Araújo Martins da Silva, matrícula 200720260.
III – HOMOLOGAR o resultado final do processo seletivo para bolsa de monitoria do projeto de extensão “Coral Encant´art” a discente Jaqueline Paiva Santos, matrícula 200720937.
IV – DECLARAR formação de cadastro reserva para monitoria do projeto de extensão “Coral Encant´art” obedecendo à ordem de classificação da tabela abaixo:
Classificação do Cadastro Reserva Nome
1º lugar Fátima Rodrigues de Alencar
2º lugar Neuma Rosa da Silva
V – DECLARAR a inexistência de cadastro reserva para monitoria dos projetos de extensão: “O Atendimento Educacional da Pessoa com Surdez” e “Pré-vestibular social”.
VI – DECLARAR o prazo de validade do processo seletivo de 1 (um) ano.
VII – CONVOCAR as referidas discentes a comparecer no Núcleo de Pesquisa e Extensão deste DCHT no prazo de cinco dias úteis.
VIII – DETERMINAR que o não comparecimento será interpretado como desistência de ofício do processo.
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RH do NUPE
Resultado Seleção de Monitoria do I Cine ADM
EDITAL Nº 20/2010
A Direção do Departamento de Ciências Humanas e Tecnologias – DCHT / Campus XVII, no uso de suas atribuições regimentais,
TORNA PÚBLICO
O resultado do Processo Seletivo PARA MONITORIA DO PROJETO DE EXTENSÃO I CINE ADM: CULTURA, LAZER E APRENDIZAGEM, semestre 2010.1 no dia 06 de abril de 2010 no DCHT – Campus XVII pela Comissão de Seleção devidamente nomeada pela Direção do Departamento, composta pelos membros Neivande Dias da Silva, Eberson Luis Mota Teixeira e Jussara Maria Queiroz Silva.
Classificação Nome Nota
1º Lugar Eugênia de Oliveira Barbosa 9,0
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A Direção do Departamento de Ciências Humanas e Tecnologias – DCHT / Campus XVII, no uso de suas atribuições regimentais,
TORNA PÚBLICO
O resultado do Processo Seletivo PARA MONITORIA DO PROJETO DE EXTENSÃO I CINE ADM: CULTURA, LAZER E APRENDIZAGEM, semestre 2010.1 no dia 06 de abril de 2010 no DCHT – Campus XVII pela Comissão de Seleção devidamente nomeada pela Direção do Departamento, composta pelos membros Neivande Dias da Silva, Eberson Luis Mota Teixeira e Jussara Maria Queiroz Silva.
Classificação Nome Nota
1º Lugar Eugênia de Oliveira Barbosa 9,0
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terça-feira, 13 de abril de 2010
Coral Encant’Art prepara musical destinado ao público Infantil
Depois de diversos convites e apresentações em escolares primárias da cidade e região o Regente do coral Encant’Art – Marisson Ramos do campuss XVII, viu a necessidade de algo para atender a necessidade do público infantil, depois de socializada a idéia com os coristas o musical começou a ser escrito. “estamos trabalhando numa linha de pensamento de buscarmos através da música informação precisa e instrutiva para as crianças. Não é um musical de conto de fadas e lendas e sim músicas que ensinam brincando, deixando a ludicidade bem real na vida dos coristas e principalmente das crianças que irão receber essas apresentações.”
O musical deverá estar pronto em mais ou menos três meses e após será apresentado em diversas escolas da cidade e da região. Compartilhar
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Coral Encant’Art Abrilhanta formatura do Pedagogia da Terra do Campus XVII.
No dia 20 de Março aconteceu em Bom Jesus da Lapa no pátio do colégio São Vicente a colação de Grau da turma de Pedagogia da Terra. No mesmo instante esteve presente abrilhantando a festa e emocionando muitos corações o Coral Encant’Art abrilhantando abrilhantando que tinha dois dos seus coristas formando. Cantaram músicas de gratidão a Deus e outras que falavam de Amizade, e como não poderia faltar , fazendo jus a turma o côro entoou a linda canção de Catullo da Paixão Cearense: Luar do Sertão. Na mesma oportunidade foi comemorada com grande estilo essa grande conquista dos formandos.
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Coral da UNEB em projeto Social beneficiando comunidade Carente.
No dia 10 de abril, estiveram reunidos alunos e pessoas da comunidade local participando do PROJETO ‘Faça a diferença”. Este projeto desenvolvido pela ADRA (Agência de Desenvolvimento e Recursos Assistenciais) Coordenado pelos Jovens Adventistas visava além de integração social a Arrecadação de centenas de quilos de alimentos para serem doados a famílias carentes que já são cadastradas pela agência. O Coral Encant’Art com certeza não poderia ficar de fora dessa atitude que representa solidariedade ao próximo. Além de apresentações, palestras e dramatizações o ponto central foi a execução da música tema do evento “Faça a diferença” cantada pelo coral e por todos os participantes do projeto. Momento que emocionou a muito presentes. “Forças e vozes unidas em um só ideal. Isso é Coral Encant’Art”. Pontuou o Regente Marisson Ramos. Compartilhar
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E-Mail do NUPE: nupelapa@gmail.com
FONE/FAX: (77) 3481-5088 ramal: 204
Av. Agenor Magalhães S/Nº – Amaralina
CEP: 47.600-000 – Bom Jesus da Lapa - Ba
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