RESOLUÇÃO N.º 700/2009
Altera a Resolução nº 507/07 –
CONSU, que aprova o Regulamento
de Monitorias de Ensino na UNEB.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSU) da Universidade do Estado
da Bahia (UNEB), no uso de suas competências, de acordo com o que consta do Processo
nº. 0603090089338, em sessão desta data,
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar o Regulamento de Monitorias de Ensino, como uma das
funções acadêmicas dos Cursos de Graduação, no âmbito da Universidade do Estado da
Bahia (UNEB).
Parágrafo Único. O Regulamento de que trata este artigo é parte integrante
da presente Resolução e cujo texto encontra-se em anexo.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas e as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 01 de julho de 2009.
Lourisvaldo Valentim da Silva
Presidente do CONSU
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO Nº 700/2009 – CONSU
REGULAMENTO GERAL DO PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. A monitoria é uma das funções acadêmicas que, no seu papel de atividade complementar
nos cursos de graduação, conforme a definem as Diretrizes Curriculares Nacionais do Conselho Nacional de
Educação (CNE), além de promover maior interação entre o corpo docente e o discente, deve proporcionar
oportunidades para a integração da teoria com a prática na formação do futuro profissional.
Art. 2º. As atividades de monitoria de ensino, no âmbito da Universidade do Estado da Bahia
(UNEB), têm sua regulamentação também embasada no Regimento Geral da Universidade no que dispõem
os artigos 179 a 181.
Art. 3º. As propostas de atividades de monitoria de ensino devem ter sua origem nas solicitações
dos professores, cujas propostas, submetidas inicialmente à análise e parecer do Colegiado de Curso, são
encaminhadas à Direção do Departamento para definição e aprovação junto ao Conselho do Departamento,
sob critérios estabelecidos neste regulamento.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 4º. Constituem objetivos da monitoria:
I. promover ações cooperativas entre estudantes e professores, favorecendo a participação dos
discentes nas atividades de docência;
II. disponibilizar oportunidades para o aprofundamento dos conhecimentos do discente na área
da monitoria;
III. contribuir para o desenvolvimento de novas práticas pedagógicas, tendo em vista a melhoria
da qualidade do ensino de graduação na Universidade.
CAPÍTULO III
DAS FUNÇÕES
Art. 5º. São funções do monitor de ensino:
I. elaborar, em conjunto com o professor da disciplina/componente curricular, o plano semestral de
trabalho;
II. planejar e executar, sob a orientação do professor titular da disciplina/componente curricular as
atividades de monitoria;
III. auxiliar professores e discentes no desenvolvimento de atividades teóricas e/ou práticas de acordo
com o seu nível de conhecimento na disciplina/componente curricular, orientando estudos e a
realização de trabalhos acadêmicos tais como pesquisas, atividades práticas e de laboratório;
IV. participar de eventos acadêmicos direcionados para a iniciação à docência e/ou a sua área de
estudos;
V. comparecer, quando convocado, para reuniões ou encontros que envolvam assuntos referentes à
monitoria, observando data(s) e horário(s) previamente estabelecido(s).
§1°. As funções acima elencadas aplicam-se também aos monitores de ensino voluntários.
§2°. É vedado ao monitor, sob qualquer pretexto:
a) assumir e/ou responsabilizar-se por tarefas e obrigações próprias de funcionários;
b) substituir o professor no exercício da docência no Magistério Superior, no que se incluem:
ministrar aulas teóricas e práticas; elaborar, aplicar e corrigir provas ou outros instrumentos
de avaliação na ausência do professor.
CAPÍTULO IV
DA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS
Art. 6º. As bolsas de monitoria serão distribuídas pela PROGRAD em partes iguais em relação ao
número de cursos oferecidos por cada Departamento.
§1°. Ocorrendo resíduo na divisão indicada no caput desse artigo, as vagas residuais serão distribuídas
entre os Departamentos de forma diretamente proporcional ao número de discentes matriculados por
Departamento.
§2°. A PROGRAD divulgará o quadro de vagas de monitoria por Departamento antes do início do
processo de inscrição e seleção.
§3°. As vagas não preenchidas dentro do prazo previsto no calendário acadêmico serão redistribuídas
pela PROGRAD entre os Departamentos que tenham preenchido todas as suas vagas, obedecendo ao
critério de maior número de discentes matriculados.
CAPÍTULO V
DOS PROJETOS
Art. 7º. Na proposta de trabalho para a monitoria, deverão constar:
I. a disciplina/componente curricular objeto da monitoria;
II. a justificativa do pedido;
III. o período do exercício da monitoria, conforme datas estabelecidas no Calendário Acadêmico;
IV. descrição das atividades a serem desenvolvidas pelo monitor.
Art. 8º. A indicação dos projetos e dos discentes para o programa de monitoria de ensino, vinculada a
uma disciplina/componente curricular, far-se-á mediante seleção a cargo do Departamento, atendido o
Regimento Geral da UNEB sobre o assunto e o disposto nos Capítulos VI e VII deste Regulamento.
CAPÍTULO VI
DA INSCRIÇÃO
Art. 9º. A inscrição dos candidatos às atividades de monitoria de ensino, observado o Calendário
Acadêmico, far-se-á de acordo com as seguintes normas, exigindo-se do discente:
I. estar regularmente matriculado nos cursos de graduação da UNEB.
II. ter sido aprovado na(o) disciplina/componente curricular objeto de monitoria de ensino com
conceito mínimo de valor 7,0 (sete) e sem registro de reprovação anterior ou abandono de estudos
do referido componente curricular;
III. apresentar no ato da inscrição:
a) declaração por escrito (Termo de Compromisso) no qual se registre, sem prejuízo da carga
horária prevista para as atividades curriculares obrigatórias, a disponibilidade de tempo para a
monitoria;
b) declaração de que não usufrui de outras modalidades de bolsa, auxílio financeiro ou qualquer
outro tipo de remuneração;
c) comprovante de matrícula;
d) histórico escolar e curriculum vitae devidamente comprovado;
e) números de Registro Geral (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
f) comprovante de residência;
g) comprovante original de conta bancária (espelho dos dados da conta corrente).
Parágrafo Único - A inscrição dos candidatos às atividades de monitoria de ensino voluntária
obedecerá aos mesmos critérios dispostos no artigo 9°, excetuando-se as alíneas “b)” e “g)”.
Art. 10. Na análise do Histórico Escolar o discente deverá apresentar média de valor mínimo igual a
7,0 (sete) na disciplina/componente curricular objeto da monitoria e média de igual valor no cômputo geral das
disciplinas cursadas, correspondente à média de Curso.
CAPÍTULO VII
DO PROCESSO SELETIVO
Art. 11. O processo seletivo para as atividades de monitoria de ensino, devidamente inserido no
Calendário Acadêmico, na forma do art. 3º deste Regulamento, realizar-se-á no semestre anterior ao período no
qual serão desenvolvidas aquelas atividades.
Art. 12. Na seleção de que trata o artigo anterior, sob a responsabilidade do Departamento onde se
insere(m) o(s) componente(s) curricular(es)/disciplina(s) da monitoria de ensino, compete à Direção:
I. a divulgação, por meio de edital, das disciplinas/componentes curriculares aprovadas e abertura
das respectivas vagas para a monitoria de ensino e conseqüente convocação dos discentes
inscritos para a seleção;
II. a divulgação, também por meio de edital, das disciplinas/componentes curriculares a serem
objetos de monitoria de ensino voluntária e conseqüente convocação dos discentes inscritos para a
seleção.
Parágrafo Único - a Comissão de seleção de monitores de ensino será constituída pelo professor que
solicitou a monitoria e mais dois professores indicados pelo Colegiado.
Art. 13. Na seleção dos discentes para a monitoria de ensino deverão constar do referido processo:
I. prova referente aos conteúdos do componente curricular/disciplina objeto da monitoria de ensino,
com peso 5,0 (cinco);
II. análise do histórico escolar/curriculum vitae, com peso igual a 2,0 (dois);
III. entrevista, com peso igual a 3,0 (três).
Art. 14. Os candidatos à monitoria de ensino serão selecionados e classificados em ordem decrescente
de acordo com a média aritmética obtida no cômputo geral de pontos alcançados nos itens I, II e III do artigo
anterior, sendo exigida a nota final de valor mínimo equivalente a 7,0 (sete) como condição para aprovação no
processo seletivo.
§1º. Em caso de empate entre candidatos, deverá prevalecer, seqüencialmente, a maior pontuação
obtida na prova de conteúdos, seguindo-se a nota da entrevista e, em terceiro lugar, a nota do histórico
escolar/curriculum vitae.
§ 2º. No caso de substituição de monitor, deverá ser convocado o discente habilitado em seleção
efetuada no mesmo período, obedecida a ordem de classificação.
§ 3º. Não havendo candidato habilitado para a substituição na forma do parágrafo anterior, será feita
uma nova seleção de acordo com as normas vigentes.
Art. 15. O resultado da seleção, devidamente homologado pela Direção do Departamento, será
amplamente divulgado no âmbito da unidade de ensino.
Parágrafo Único - Os discentes classificados e não contemplados com a bolsa serão convidados para a
monitoria de ensino voluntária, limitando-se ao número de 1 (um) monitor de ensino voluntário por
disciplina/componente curricular.
CAPÍTULO VIII
DO EXERCÍCIO
Art. 16. O exercício da monitoria será formalizado com a assinatura do contrato de monitoria, pelo
discente selecionado, com duração e vigência conforme estabelecido no Calendário Acadêmico.
§ 1º. A assinatura do contrato de monitoria não implica qualquer vínculo de caráter empregatício entre
o discente-monitor e a Universidade.
§ 2º. A carga horária semanal da monitoria e de 12 (doze) horas.
§ 3º. O horário de trabalho do monitor não poderá coincidir com o das atividades discentes no mesmo
período acadêmico.
§ 4°. O exercício da monitoria de ensino voluntária obedecerá às mesmas condições dispostos no artigo
16º, parágrafos 1°, 2° e 3°.
Art. 17. Para a efetividade do exercício da monitoria, são da competência do professor-orientador:
I. registrar a freqüência do discente, acompanhando o desenvolvimento das atividades de monitoria,
cujo documento deverá ser encaminhado ate o 5º dia útil de cada mês à Direção do Departamento,
para efeito de pagamento da bolsa;
II. avaliar as atividades de monitoria nas áreas de ensino;
III. encaminhar os relatórios de avaliação semestral do monitor à Direção do Departamento, para
posterior remessa a PROGRAD, para avaliação global dos programas de monitoria em nível
institucional.
Parágrafo Único - A avaliação do desenvolvimento do projeto de monitoria de ensino deve ser
considerada pelo Colegiado de Curso quando do novo processo seletivo.
Art. 18. O discente-monitor no exercício da monitoria, a título de subsídio financeiro, faz jus a uma
“Bolsa de Monitoria”, de acordo com o que se determina no Capítulo IX deste Regulamento.
CAPÍTULO IX
DAS BOLSAS
Art. 19. As Bolsas de Monitoria, cujo valor deve ser estipulado pelo Conselho Universitário
(CONSU), devem ter vigência por um semestre letivo.
Art. 20. A concessão da “Bolsa Monitoria” efetuar-se-á em caráter pessoal e intransferível, sendo
terminantemente proibida a vinculação ou a acumulação com qualquer outro tipo de bolsa ou auxílio financeiro.
Art. 21. O período de vigência da bolsa de ensino é de um semestre letivo, podendo ser renovado por
igual prazo, mediante parecer do professor responsável pelo componente curricular objeto da monitoria,
aprovação do Colegiado, e referendado pela Direção do respectivo Departamento.
Art. 22. O discente contemplado com a renovação do período de vigência da bolsa de monitoria, será
desligado do sistema de bolsas de ensino e só poderá pleitear nova concessão nesta modalidade, após o
interstício de dois semestres letivos, dando oportunidade outro discente de graduação para usufruir do benefício.
Parágrafo Único. Excetuam-se das medidas do parágrafo anterior, sob a aprovação do professororientador,
os casos em que não haja candidato inscrito para o programa de monitoria disponibilizado para a
seleção.
Art. 23. Para a certificação das atividades de monitoria, manutenção e/ou renovação da bolsa de
monitoria, devem ser atendidas as seguintes exigências pelo discente-monitor:
I. apresentar ao professor-orientador, de acordo com o planejamento do programa de monitoria,
relatórios regulares, ou quando solicitados, sobre as atividades desenvolvidas;
II. ter freqüência equivalente, no mínimo, a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total
destinada às atividades de monitoria;
III. demonstrar desempenho significativo no exercício da monitoria, sendo de valor igual a 7,0 (sete)
a nota mínima alcançada na avaliação final.
Art. 24. O desligamento do discente do programa e conseqüente cancelamento da bolsa de monitoria
poderão ocorrer nos seguintes casos:
I. por desistência do discente-bolsista, por seu próprio interesse, devendo solicitar o cancelamento
da bolsa por escrito ao professor-orientador;
II. por solicitação do professor-orientador, devidamente justificada e fundamentada por força de
insuficiente desempenho do monitor ou pelo não atendimento às exigências do programa de
monitoria para o qual foi selecionado, ocorrência que deverá, de imediato, ser comunicada ao
Colegiado, e através do Departamento encaminhada a PROGRAD.
Art. 25. Caberá à Direção do Departamento comunicar, de imediato, a PROGRAD qualquer alteração
no quadro dos bolsistas sob sua responsabilidade, esclarecendo os motivos que respaldem a dispensa ou
cancelamento da Bolsa de Monitoria concedida.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 26. Os recursos para atender aos programas de bolsas destinadas às atividades de monitoria serão
alocados no orçamento geral da UNEB, para o exercício fiscal subseqüente, podendo ser agregados, para tais
fins, outros valores originários de convênios ou de outras fontes financiadoras.
Art. 27. Ao discente bolsista que atender aos critérios explicitados no Art. 23 e seus incisos, neste
Regulamento, será concedido um certificado expedido pelo Colegiado do Curso.
Art. 28. Ao professor orientador que cumprir integralmente o projeto de monitoria atendendo aos
critérios deste Regulamento, será concedido pelo Colegiado do Curso um certificado de orientação de monitoria
de ensino.
Art. 29. A Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PROGRAD), sempre que necessário, expedirá
normas administrativas e instruções, visando à operacionalização do programa de monitoria e à uniformização de
procedimentos.
Art. 30. Este Regulamento, extensivo a todos os Departamentos da UNEB, entra em vigor na data de
sua publicação, considerando-se revogadas as disposições em contrário.
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