segunda-feira, 19 de abril de 2010

RESOLUÇÃO N.º 634/2004

RESOLUÇÃO N.º 634/2004
Publicada no DOE de 12-11-2004, pág. 35
Aprova o Regulamento de Monitorias de Ensino e Extensão na UNEB.
O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO - CONSEPE da Universidade do Estado da Bahia - UNEB no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta no Processo nº 0603040035555,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Regulamento de Monitorias de Ensino e Extensão, como uma das funções acadêmicas dos Cursos de Graduação, no âmbito da Universidade do Estado da Bahia.
Parágrafo Único - O Regulamento de que trata o artigo é parte integrante desta Resolução.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação ficando revogada a Resolução nº 026/91-CONSEPE e as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 10 de novembro de 2004.
Ivete Alves do Sacramento
Presidente do CONSEPE

REGULAMENTO GERAL DOS
PROGRAMAS DE MONITORIA
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - A monitoria é uma das funções acadêmicas que, no seu papel de atividade complementar nos cursos de graduação, conforme a definem as Diretrizes Curriculares Nacionais do Conselho Nacional de Educação (CNE), além de promover maior interação entre o corpo docente e o discente, deve proporcionar oportunidades para a integração da teoria com a prática na formação do futuro profissional.
Art. 2º - As atividades de monitoria, no âmbito da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), tem sua regulamentação também embasada no Regimento Geral da Universidade no que dispõem os artigos 122 a 124, em referência àquelas atividades na área de ensino e nos artigos 176 a 178 para as ações desenvolvidas junto à comunidade, na área de extensão.
Art. 3º - As propostas de atividades de monitoria devem ter sua origem nas solicitações dos professores, cujas propostas, submetidas inicialmente à análise e parecer do Colegiado de Curso ou do Núcleo de Pesquisa e Extensão (NUPE), são encaminhadas à Direção do Departamento para definição e aprovação junto ao Conselho do Departamento, sob critérios previamente estabelecidos.
Art. 4º - Na proposta de trabalho para a monitoria, deverão sobressair:
I - a área/disciplina objeto da monitoria;
II - a justificativa do pedido;
III – O período do exercício da monitoria, conforme datas estabelecidas no Calendário Acadêmico.
Art. 5º - A indicação dos alunos para o exercício da monitoria, vinculada a uma disciplina ou a projeto de extensão, far-se-á mediante seleção a cargo do Departamento, atendido o Regimento Geral da UNEB sobre o assunto e o disposto nos Capítulos IV e V deste Regulamento.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS DA MONITORIA
Art. 6º - Constituem objetivos da monitoria:
I - promover ações cooperativas entre estudantes e professores, favorecendo a participação dos alunos nas atividades de docência ou no desenvolvimento de atividades extensionistas;
II - disponibilizar oportunidades para o aprofundamento dos conhecimentos do aluno na área da monitoria;
III - contribuir para o desenvolvimento de novas práticas pedagógicas, tendo em vista a melhoria da qualidade do ensino de graduação na Universidade.
CAPÍTULO III
DAS FUNÇÕES DE MONITORIA
Art. 7º - No desenvolvimento das atividades de monitoria, são funções do monitor:
I - elaborar, em conjunto com o professor da disciplina, o plano semestral de trabalho;
II - planejar e executar, sob a orientação do professor titular da disciplina;
as atividades de monitoria;
III - auxiliar professores e alunos no desenvolvimento de atividades teóricas e/ou práticas de acordo com o seu nível de conhecimento na disciplina ou no objeto do programa/projeto de extensão; orientando estudos e a realização de trabalhos acadêmicos tais como pesquisas, atividades práticas e de laboratório;
IV - participar de projetos em andamento nos respectivos Departamentos sob a orientação do professor responsável pela coordenação desses projetos e/ou programas;
V - participar de eventos direcionados para a iniciação à docência promovidos pelo Colegiado de Curso, Departamento(s) ou pela própria Universidade;
VI - apresentar, com a devida aprovação do professor-orientador, trabalhos em congressos e/ou outros eventos que tratem de temas de sua área de estudo;
VII - comparecer, quando convocado, para reuniões ou encontros que envolvam assuntos referentes à monitoria, observando data(s) e horário(s) previamente estabelecido(s).
Parágrafo Único – É vedado ao Monitor, sob qualquer pretexto:
a) assumir e/ou responsabilizar-se por tarefas e obrigações próprias de funcionários;
b) substituir o Professor no exercício da docência no Magistério Superior, no que se incluem: ministrar aulas teóricas e práticas; elaborar, aplicar e corrigir provas ou outros instrumentos de avaliação.
CAPÍTULO IV
DA INSCRIÇÃO PARA A MONITORIA
Art. 8º - A inscrição dos candidatos às atividades de monitoria, observado o Calendário Acadêmico, far-se-á de acordo com as seguintes normas, exigindo-se do aluno:
I – estar regularmente matriculado nos cursos de graduação da UNEB.
II - ter sido aprovado no componente curricular objeto de Monitoria de Ensino com conceito mínimo de valor 7,0 (sete) e sem registro de reprovação anterior, trancamento de matrícula ou abandono de estudos;
III - apresentar no ato da inscrição:
a) declaração por escrito (Termo de Compromisso) no qual se registre, sem prejuízo da carga horária prevista para as atividades curriculares obrigatórias, a disponibilidade de tempo para a monitoria;
b) declaração de que não usufrui de outras modalidades de bolsa ou auxílio financeiro;
c) comprovante de matrícula;
d) histórico escolar e curriculum vitae: devidamente comprovados;
e) números de Registro Geral (RG) e do Cadastro de Pessoa Fisica (CPF);
f) comprovantes de residência e de conta bancária.
Art. 9º - Na análise do Histórico Escolar o aluno deverá apresentar média de valor mínimo igual a 7,0 (sete) na disciplina objeto da monitoria e média de igual valor no cômputo geral das disciplinas cursadas, correspondente à média de Curso.
CAPÍTULO V
DO PROCESSO SELETIVO
Art.10 - O processo seletivo para as atividades de monitoria, devidamente inserido no Calendário Acadêmico, na forma do Art. 3º deste Regulamento; realizar-se-á no semestre anterior ao período no qual serão desenvolvidas aquelas atividades.
Art. 11 - Na seleção de que trata o artigo anterior, sob a responsabilidade do Departamento onde se insere(m) a(s) disciplina(s)/área(s) da monitoria, competindo à Direção:
I - a divulgação, por meio de edital, das disciplinas aprovadas e abertura das respectivas vagas para a monitoria e conseqüente convocação dos alunos inscritos para a seleção;
II - a Comissão de seleção de Monitores de Ensino será constituída pelo professor que solicitou a Monitoria e mais dois professores indicados pelo Colegiado.
III – a Comissão de Seleção de Monitoria de Extensão será constituída pelo professor que solicitou a Monitoria e mais dois professores indicados pelo NUPE.
Art. 12 - Na seleção dos alunos para a monitoria, deverão constar do referido processo:
I - uma prova específica referente aos conteúdos da disciplina objeto da monitoria, com peso 5,0 (cinco);
II - análise do currículum vitae, com peso igual a 3,0 (três);
III - entrevista, com peso igual a 2,0 (dois).
Art. 13 - Os candidatos à monitoria serão selecionados e classificados em ordem decrescente de acordo com a média aritmética obtida no cômputo geral de pontos alcançados nos itens I, II e III do artigo anterior, sendo exigida a nota final de valor mínimo equivalente a 7,0 (sete) como condição para participar do processo seletivo.
§1º- Em caso de empate entre candidatos, deverá prevalecer, seqüencialmente, a maior pontuação obtida na prova escrita; seguindo-se a nota do curriculum vitae e, em terceiro lugar, a nota da entrevista.
§ 2º - No caso de substituição de monitor, deverá ser convocado o aluno habilitado em seleção efetuada no mesmo período, obedecida a ordem de classificação.
§ 3º - Não havendo candidato habilitado para a substituição na forma do parágrafo anterior, será feita uma nova seleção de acordo com as normas vigentes.
Art. 14 - O resultado da seleção, devidamente homologado pelo titular da Direção do Departamento, será amplamente divulgado no âmbito da unidade de ensino.
CAPÍTULO VI
DO EXERCÍCIO DA MONITORIA
Art. 15 - O exercício da monitoria será formalizado com a assinatura pelo aluno selecionado do Contrato de Monitoria. com duração e vigência conforme estabelecido no documento, o qual deve atender as normas legais emanadas do Ministério de Educação, aos princípios deste Regulamento e atos afins da Universidade.
§ 1º - A assinatura do documento citado no artigo anterior, não implica qualquer vínculo de caráter empregatício entre o aluno-monitor e a Universidade.
§ 2º - O horário de trabalho do monitor não poderá coincidir com o das atividades discentes no mesmo período acadêmico.
Art. 16 – Para a efetividade do exercício da monitoria, são da competência do professor-orientador:
I - registrar a freqüência do aluno, acompanhando o desenvolvimento das atividades de monitoria, cujo documento deverá ser encaminhado, mensalmente, através do Departamento às Pró-Reitorias competentes, para as providências cabíveis; nas quais se inclui a manutenção do nome dos alunos bolsistas na folha de pagamento;
II - avaliar as atividades de monitoria nas áreas de ensino ou de extensão;
III -encaminhar os relatórios de avaliação do monitor à Direção do Departamento, para posterior remessa às Pró-Reitorias competentes para avaliação global dos programas de monitoria em nível institucional.
Art. 17 - O aluno-monitor no exercício da monitoria, a título de subsídio financeiro, faz jus a uma “Bolsa de Monitoria”, de acordo com o que se determina no Capítulo VII deste Regulamento.
CAPÍTULO VII
DAS BOLSAS DE MONITORIA
Art. 18 - As Bolsas de Monitoria, cujo valor deve ser estipulado pelo Conselho Universitário - CONSU, devem ter vigência por um semestre letivo.
Art. 19 - As bolsas de monitoria, distribuídas aos Departamentos com base nos seus programas, propostas de trabalho e projetos, serão concedidas, tomando por base os resultados do processo seletivo na forma do disposto no Capítulo V deste Regulamento.
Art. 20 - As bolsas de monitoria, pela sua especificidade, são distribuídas de acordo com as áreas onde se desenvolvem as atividades:
I - na área de ENSINO, as bolsas serão disponibilizadas para alunos dos cursos de graduação, selecionados para o desenvolvimento de atividades auxiliares no trabalho docente em uma disciplina, em um dos componentes curriculares de uma mesma área ou em disciplina afim ao curso;
II - na área de EXTENSÃO, as bolsas de monitoria serão concedidas a alunos dos cursos de graduação selecionados para o desenvolvimento de atividades inseridas em programas e projetos de extensão, aprovados de acordo com a política de extensão do
Departamento, este devidamente sintonizado com a Pró-Reitoria de Extensão da Universidade.
Art. 21 - A concessão da “Bolsa Monitoria” efetuar-se-á em caráter pessoal e intransferível, sendo terminantemente proibida a vinculação ou a acumulação com qualquer outro tipo de bolsa ou auxílio financeiro.
Art. 22 - O período de vigência da bolsa de monitoria é de um semestre letivo, podendo ser renovado por igual prazo, mediante parecer do professor responsável pela disciplina/atividade objeto da monitoria e aceite da Direção do respectivo Departamento.
Art. 23 - O aluno contemplado com a renovação do período de vigência da bolsa de monitoria, será desligado do sistema de bolsas e só poderá pleitear nova concessão após o interstício de dois semestres letivos, dando oportunidade para usufruir do benefício a outro aluno de graduação.
Parágrafo Único - Excetuam-se das medidas do parágrafo anterior, sob a aprovação do professor-orientador, os casos em que não haja candidato inscrito para o programa de monitoria disponibilizado para a seleção.
Art. 24 - Para a certificação das atividades de monitoria, manutenção e/ou renovação da bolsa de monitoria, devem ser atendidas as seguintes exigências pelo aluno-monitor:
I - apresentar ao professor-orientador, de acordo com o planejamento do programa de monitoria, relatórios regulares, ou quando solicitados, sobre as atividades desenvolvidas;
II - ter freqüência equivalente, no mínimo, a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total destinada às atividades de monitoria/extensão;
III - demonstrar desempenho significativo no exercício da monitoria, sendo de valor igual a 7,0 (sete)) a nota mínima alcançada na avaliação final.
Art. 25 - O desligamento do aluno do programa de monitoria e conseqüente cancelamento da bolsa de monitoria poderão ocorrer nos seguintes casos:
I - por desistência do aluno-bolsista, por seu próprio interesse, devendo solicitar o cancelamento da bolsa por escrito ao professor-orientador, respeitado o prazo para afastamento conforme as normas internas do Departamento sobre o assunto;
II - por solicitação do professor-orientador, devidamente justificada e fundamentada por força de insuficiente desempenho do monitor ou pelo não atendimento às exigências do programa de monitoria para o qual foi selecionado, ocorrência que deverá, de imediato, ser comunicada, através do Departamento, às Pró-Reitorias competentes.
Art. 26 - Caberá à Direção do Departamento comunicar, de imediato, às Pró-Reitorias às quais estão afeitos os programas de monitoria, qualquer alteração no quadro dos bolsistas sob sua responsabilidade, esclarecendo os motivos que respaldem a dispensa ou cancelamento da Bolsa de Monitoria concedida.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 27 - Os recursos para atender aos programas de bolsas destinadas às atividades de monitoria serão alocados no orçamento geral da UNEB, para o exercício fiscal
subseqüente, podendo ser agregados, para tais fins, outros valores originários de convênios ou de outras fontes financiadoras.
Art. 28 - Ao aluno bolsista que atender aos critérios explicitados no Art. 24 e seus incisos, neste Regulamento, será concedido um Certificado de Monitoria, cujo documento deverá:
I - comprovar carga horária aplicada em atividade acadêmica complementar a ser registrada ano seu Histórico Escolar;
II - ser contado como título para posterior ingresso na carreira de magistério superior.
Art. 29 - As Pró-Reitorias de Ensino e Graduação e de Extensão, sempre que necessário, expedirão normas administrativas e instruções, visando à operacionalização dos programas de monitoria e à uniformização de procedimentos.
Art. 30 - Este Regulamento, extensivo a todas as unidades da UNEB, entra em vigor na data de sua publicação, considerando-se revogado o Regulamento Geral para o Exercício da Monitoria na UNEB, aprovado pela Resolução Nº 026/91-CONSEPE, publicada em 13.06.91. Compartilhar

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