terça-feira, 13 de julho de 2010

EDITAL N° 040/2010 - Seleciona bolsistas para o projeto “Semeando NITs e Redes”


1. OBJETO

A Universidade do Estado da Bahia (UNEB), no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, por meio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Ensino de Pós-Graduação (PPG), torna público o presente processo de seleção que visa atender às exigências da Chamada Pública MCT/FINEP/ Ação Transversal- PRO-INOVA 01/2008, com o objetivo de selecionar bolsistas para o projeto intitulado “Semeando NITs e Redes” financiado pela Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP).

2. INFORMAÇÕES GERAIS

2.1. Objetivo
Apoiar, através da concessão de bolsas de Desenvolvimento Tecnológico e Industrial (DTI 3) e Iniciação Tecnológica Industrial  (ITI), a execução do Projeto “Semeando NITs e Redes”, vinculado a Chamada Pública MCT/FINEP/ Ação Transversal- PRO-INOVA 01/2008Valor das Bolsas e Duração
2.1.1. O valor da bolsa de Desenvolvimento Tecnológico e Industrial (DTI 3) é de R$ de R$ 1.045,89 (Hum mil e quarenta e cinco reais e oitenta e nove centavos) mensais, com duração de 24 (vinte e quatro) meses.
2.1.2. O valor da bolsa de Iniciação Tecnológica Industrial (ITI) é de R$ 360,00 (Trezentos e sessenta reais) mensais, com a duração de 24 (vinte e quatro) meses;

3. CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE

Somente poderá ser beneficiário das bolsas o candidato que atenda aos seguintes requisitos:

3.1. Bolsa de Desenvolvimento Tecnológico e Industrial (DTI 3):
a) Profissional de nível superior, com no mínimo, 01 (um ano) de experiência em atividades de pesquisa, desenvolvimento ou inovação, correlacionadas ao projeto;
b) dedicar 40 horas semanais às atividades a serem desenvolvidas no projeto;
c) não ser beneficiado por outra bolsa de qualquer natureza, durante toda a vigência da bolsa concedida pelo CNPq;
d) não ter vínculo empregatício com carga horária semanal acima de 12 (doze) horas;
e) possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes(CNPq).
3.2. Bolsa de Iniciação Tecnológica Industrial (ITI):
a) Estudante da UNEB regulamente matriculado em curso de graduação;
b) ter qualificação que permita o seu apoio em atividades técnicas de nível intermediário e de média complexidade, no desenvolvimento do projeto;
c) dedicar 20 horas semanais às atividades a serem desenvolvidas;
d) não ser beneficiado por outra bolsa de qualquer natureza, durante toda a vigência da bolsa;
e) não ter vínculo empregatício durante toda a vigência da bolsa;
f) possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes( CNPq).
3.3. A seleção dos bolsistas seguirá as seguintes etapas:
a) Análise de Currículo (comprovado);
b) Análise do Histórico Escolar;
c) Entrevista.
d) Redação.

4. ENCAMINHAMENTO

4.1. Documentos necessários
a) Ficha de Inscrição para Bolsista devidamente preenchida;
b) Cópia autenticada do documento de identidade  e do CPF do candidato:
c) Cópia do Currículo Lattes( CNPq) atualizado em maio de 2010 (impresso na plataforma Lattes);
d) Cópia do diploma de conclusão de curso superior (somente para os candidatos das bolsas do tipo DTI 03);
e) Cópia do histórico escolar;
f) Declaração assinada pelo candidato informando que não é beneficiado por outra bolsa e que não acumulará bolsas durante a vigência da concedida pelo CNPq:
4.2. Os candidatos deverão preencher Ficha de Inscrição para Bolsista (Anexo) e encaminhar à PPG, junto com os demais documentos, em envelope lacrado.
4.3. As inscrições poderão ser feitas de 12 de julho a 25 de julho de 2010.
4.4. Todos os documentos deverão ser entregues diretamente no protocolo da Pró-Reitoria de Pesquisa e Ensino de Pós-Graduação da UNEB (PPG) no período de 08h30min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min ou enviados pelo correio, obrigatoriamente por correspondência registrada e com data de postagem de acordo com as datas limites estabelecidas no processo de seleção para o endereço:

UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA – UNEB
Pró-Reitoria de Pesquisa e Ensino de Pós-Graduação - PPG
EDITAL XX/2010: SELEÇÃO DE BOLSISTAS da Agência Uneb de Inovação.
Rua Silveira Martins, 2555 – Cabula - Salvador/BA
CEP: 41150.000

5. CRITÉRIOS E JULGAMENTO DO PROPONENTE

5.1. Terão preferência candidatos egressos e discentes dos cursos de Geologia, Oceanografia, Geografia, Geofísica, Administração e Química;
5.2. Terão preferência candidatos com experiência nas áreas de: gestão de projetos; gestão da inovação; propriedade intelectual e empreendedorismo;
5.3. Serão excluídos os candidatos que não apresentarem todos os documentos solicitados no processo de seleção.
6. RESULTADO DO JULGAMENTO E IMPLEMENTAÇÃO DAS BOLSAS
6.1. Após a publicação dos resultados na página da PPG, www.ppg.uneb.br, a Coordenação do Projeto fará a concessão de bolsas aos bolsistas classificados, dentro do número de cotas previstas no projeto.
6.2. É de responsabilidade do bolsista a comprovação da titulação e dos demais requisitos exigidos pelo processo de seleção e pelo CNPq.

7. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o proponente que não o fizer até o segundo dia útil anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das propostas. Não terá efeito de recurso à impugnação apresentada por aquele que, em tendo aceitado este Edital, sem objeção, venha a apontar eventuais falhas ou imperfeições posteriormente ao julgamento.

8. RECURSOS ADMINISTRATIVOS

8.1. O recurso deverá ser entregue e protocolado na Pró-reitoria de Pesquisa e Ensino de Pós-Graduação (PPG), no prazo máximo de 48 horas após a publicação do resultado na página na internet da PPG, conforme instruções abaixo:
a) Os pedidos de revisão de recursos deverão ser dirigidos por escrito à Coordenação do Projeto, através de memorando devidamente numerado e protocolado;
b) o pedido de recurso deve ser assinado pelo candidato e conter argumentação clara, consistente e objetiva;
c) não será aceito a entrega do pedido de recurso via fax ou via correio eletrônico;
d) os pedidos de recursos cujo teor desrespeitarem a comissão serão preliminarmente indeferidos;
e) no julgamento do recurso serão considerados, somente, os documentos entregues no ato da inscrição. Não será aceita a complementação da documentação.
f) os recursos serão julgados pela Coordenação do Projeto e serão comunicados por escrito aos recorrentes.
g) em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos;

9. TERMO DE OUTORGA

A concessão da cota de bolsas será formalizada mediante a prévia celebração de Termo de Outorga diretamente com o Conselho Nacional de Desenvolvimento Tecnológico ( CNPq). Nesse documento as partes assumirão, fundamentalmente, os seguintes compromissos:
a) Atendimento das normas estabelecidas pelo CNPq para concessão de bolsas;
b) a Coordenação do projeto assumirá o compromisso de enviar mensalmente a requisição do pagamento da(s) bolsa(s) para o CNPq o qual fará o pagamento diretamente ao(s) beneficiário(s), mediante depósito mensal em conta bancária do bolsista, no Banco do Brasil; e
c) o Coordenador do Projeto assinará o Termo de Outorga e adotará todas as medidas necessárias à sua fiel execução, sendo responsável solidário pelo cumprimento das obrigações assumidas.




10. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. O descumprimento de quaisquer dos itens do Processo de Seleção implicará na desclassificação do candidato.
10.2. O processo seletivo será conduzido por uma comissão interna da PPG-UNEB com a presença do Coordenador do Projeto.
10.3. As publicações decorrentes dos projetos apoiados com recursos do da Chamada Pública 001/2008 deverão citar, obrigatoriamente, o apoio do CNPq.
10.4. Deverá ser comunicada à PPG e à Coordenação do Projeto, qualquer alteração relativa à execução do(s) plano(s) de trabalho do(s) bolsista(s), acompanhada da devida justificativa, bem como também qualquer alteração relativa à situação funcional do bolsista, acompanhada da sugestão sobre as providências pertinentes.
10.5. A PPG, ouvido o CNPq, reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente processo de seleção.
10.6. A concessão do apoio será cancelada pela PPG por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis.
10.7. A concessão do apoio não implicará em qualquer vínculo empregatício entre o bolsista e o CNPq ou entre o bolsista e a UNEB.
11. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Esclarecimentos sobre este Edital e informações adicionais, poderão ser obtidas na PPG de segunda à sexta feira, das 08h30min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min, pelos telefones (71) 3117-2474/2415 ou pelo e-mail mpqueiroz@uneb.br
Endereço:
Rua Silveira Martins, 2555 – Cabula. Salvador - BA
CEP: 41150-000
Portal UNEB: www.uneb.br
Site da PPG: www.ppg.uneb.br
GABINETE DA REITORIA, 08 de julho 2010.

Lourisvaldo Valentim da Silva
Reitor

ANEXO 1 DO EDITAL Nº 040/2010
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA BOLSISTA

1. MODALIDADE DA BOLSA

(   ) DTI 3 Desenvolvimento  Tecnológico e Industrial

(   ) ITI Iniciação Tecnológica Industrial






2. BENEFICIÁRIO DA BOLSA

Nome:

Data do nascimento: 


Sexo: (    ) M  (    ) F

Identidade:

Órgão expedidor:

Data de expedição:

CPF:

E-mail:

Endereço Residencial (Rua, Avenida, Nº):

Bairro:

CEP:

Cidade:

Telefone:

Celular:


Último Título Obtido:
(   ) Graduação em     ______________________
(   ) Especialização em ______________________
(   ) Mestrado em          ______________________


3. DADOS BANCÁRIOS NO BANCO DO BRASIL

Banco

Número da Conta

Número da Agência






4. DECLARAÇÃO DO BOLSISTA

Declaro, para os devidos fins, que não recebo bolsa de qualquer espécie, paga por instituição pública ou privada, nem tenho vínculo empregatício de qualquer natureza com mais de 12 horas de duração, assumindo o compromisso de dedicação exclusiva de carga horária igual a 40 horas semanais no cumprimento das atividades de desenvolvimento tecnológico, durante a vigência da bolsa.

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